VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de
Benefícios Livres) são
planos por sobrevivência (de seguro de
pessoas e de previdência complementar aberta, respectivamente) que,
após um período de acumulação de recursos (período de
diferimento), proporcionam aos investidores (segurados e
participantes) uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por
período determinado - ou um pagamento único. O primeiro (VGBL) é
classificado como seguro de pessoa, enquanto o segundo (PGBL) é um
plano de previdência complementar.
A principal diferença entre os dois reside no tratamento
tributário dispensado a um e outro. Em ambos os casos, o imposto de
renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda.
Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre
os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser
resgatado ou recebido sob a forma de renda.
No caso do PGBL, os participantes que utilizam o modelo completo
de declaração de ajuste anual do I.R.P.F podem deduzir as
contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de
sua renda bruta anual. Os prêmios/contribuições pagos a planos
VGBL não podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual do
I.R.P.F e, portanto, este tipo de plano seria mais adequado aos
consumidores que utilizam o modelo simplificado de declaração de
ajuste anual do I.R.P.F ou aos que já ultrapassaram o limite de 12%
da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda
desejam contratar um plano de acumulação para complementação de
renda.
Fonte: Susep
http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/perguntas-mais-frequentes-sobre-planos-por-sobrevivencia-pgbl-e-vgbl
Nenhum comentário:
Postar um comentário