Usualmente são utilizados nos planos de aposentadoria, onde o beneficiário arca com um valor, chamado contribuição durante um período – o período de acumulação e passado um tempo e atendida a certas condições, passa a receber um benefício – ou renda, que pode ser por prazo determinado ou vitalício.
Há planos de benefícios oferecidos por Entidades
Abertas de Previdência Complementar e planos oferecidos por Entidades Fechadas
de Previdência Complementar.
Na Unidade I, vimos que as Entidades abertas de
Previdência complementar são aquelas em que a adesão (compra do plano) é
voluntária, qualquer pessoa pode aderir e essas empresas são fiscalizadas pela
Susep – Superintendência de Seguros Privados e regidas pela Lei Complementar
109.
Já as Entidades Fechadas de Previdência
Complementar são organizações sem fins lucrativos (Fundos de Pensão) e a adesão
só é permitida se o participante tiver vínculo empregatício ou associativo com
o patrocinador ou instituidor.
Uma diferença importante que afeta o plano de benefícios dessas entidades que é as Fechadas
podem rever o seu custeio anualmente, através da Avaliação Atuarial. Nas
Abertas, essa revisão de custeio só pode ser aplicada nos novos participantes.
Isso que dizer que nas Entidades Fechadas,
anualmente o plano é reavaliado e se houver falta (déficit) ou sobra
(superávit) as mensalidades pode aumentar ou diminuir para que o plano retorne
ao equilíbrio.
Nas abertas há o risco de precificação, se o plano
foi mal dimensionado e a contribuição não for suficiente para o pagamento do
benefício futuro, a entidade (Seguradora) tem que arcar com o prejuízo, não
pode aumentar o valor das contribuições, ou as premissas atuariais contratadas.
Planos de Benefícios
Planos de Benefícios
Os planos de benefícios são segmentados em duas
fases:
A primeira, camada fase de acumulação, onde o fundo
está sendo constituído para gerar o valor do benefício;
A segunda, chamada fase de pagamento de benefícios,
onde o participante passa a receber o benefício.
Espécies de benefícios: benefícios programados e de risco.
Benefícios
programados são aqueles que cobrem uma renda na aposentadoria. São Assim
chamados porque o participante se programa, faz contribuições no período de
acumulação para gerar o benefício no futuro. Podem ser de Contribuição Definida
ou Benefício Definido, como veremos mais a frente.
São
exemplos de benefícios programados:
·
Benefício de Renda Vitalícia
·
Benefício de Renda por prazo determinado
·
Dotal – Pagamento Único por sobrevivência
Riscos
não programados são, por exemplo, entrada em invalidez de participante ativo e
morte de participante ativo com geração de um benefício de pensão. Ou seja, o
participante falece a um beneficiário (esposa ou filhos) passa a ter o direito
de receber um valor mensal, uma pensão por morte.
São
exemplos de benefícios de risco:
·
Renda por Invalidez Permanente;
·
Renda por Invalidez Temporária;
·
Pensão por Morte.
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