terça-feira, 26 de julho de 2016

Planos e benefícios - Unidade 1


Usualmente são utilizados nos planos de aposentadoria, onde o beneficiário arca com um valor, chamado contribuição durante um período – o período de acumulação e passado um tempo e atendida a certas condições, passa a receber um benefício – ou renda, que pode ser por prazo determinado ou vitalício.




Há planos de benefícios oferecidos por Entidades Abertas de Previdência Complementar e planos oferecidos por Entidades Fechadas de Previdência Complementar.



Na Unidade I, vimos que as Entidades abertas de Previdência complementar são aquelas em que a adesão (compra do plano) é voluntária, qualquer pessoa pode aderir e essas empresas são fiscalizadas pela Susep – Superintendência de Seguros Privados e regidas pela Lei Complementar 109.

Já as Entidades Fechadas de Previdência Complementar são organizações sem fins lucrativos (Fundos de Pensão) e a adesão só é permitida se o participante tiver vínculo empregatício ou associativo com o patrocinador ou instituidor.



Uma diferença importante que afeta o plano de  benefícios dessas entidades que é as Fechadas podem rever o seu custeio anualmente, através da Avaliação Atuarial. Nas Abertas, essa revisão de custeio só pode ser aplicada nos novos participantes.



Isso que dizer que nas Entidades Fechadas, anualmente o plano é reavaliado e se houver falta (déficit) ou sobra (superávit) as mensalidades pode aumentar ou diminuir para que o plano retorne ao equilíbrio.



Nas abertas há o risco de precificação, se o plano foi mal dimensionado e a contribuição não for suficiente para o pagamento do benefício futuro, a entidade (Seguradora) tem que arcar com o prejuízo, não pode aumentar o valor das contribuições, ou as premissas atuariais contratadas.

Planos de Benefícios

Os planos de benefícios são segmentados em duas fases:



A primeira, camada fase de acumulação, onde o fundo está sendo constituído para gerar o valor do benefício;



A segunda, chamada fase de pagamento de benefícios, onde o participante passa a receber o benefício.





Espécies de benefícios: benefícios programados e de risco.
Benefícios programados são aqueles que cobrem uma renda na aposentadoria. São Assim chamados porque o participante se programa, faz contribuições no período de acumulação para gerar o benefício no futuro. Podem ser de Contribuição Definida ou Benefício Definido, como veremos mais a frente.



São exemplos de benefícios programados:

·         Benefício de Renda Vitalícia

·         Benefício de Renda por prazo determinado

·         Dotal – Pagamento Único por sobrevivência



Riscos não programados são, por exemplo, entrada em invalidez de participante ativo e morte de participante ativo com geração de um benefício de pensão. Ou seja, o participante falece a um beneficiário (esposa ou filhos) passa a ter o direito de receber um valor mensal, uma pensão por morte.



São exemplos de benefícios de risco:

·         Renda por Invalidez Permanente;

·         Renda por Invalidez Temporária;

·         Pensão por Morte.

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