quinta-feira, 28 de julho de 2016

Direito Administrativo do Trabalho


Nesta trataremos sobre o Direito Administrativo na justiça do trabalho. De praxe, essa é mais uma contribuição sobre o Direito do Trabalho com textos extraídos das apostilas oferecidas pelos professores da Universidade de Mogi das Cruzes para apostilas para os alunos, mas não continham as referências bibliográficas, não os citaremos aqui.


Direito Administrativo do Trabalho

Ministério do Trabalho: suas atribuições são as seguintes: a) trabalho e sua fiscalização; b) mercado de trabalho e política de emprego; c) política salarial; d) política de imigração; e) formação e desenvolvimento profissional; f) relações de trabalho; g) segurança e saúde no trabalho. Seus órgãos são os seguintes: a) Conselho Nacional do Trabalho; b) Conselho Nacional de Imigração; c) Conselho Curador do FGTS; d) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e) Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional; f) Secretaria de Políticas de Emprego e Salário; g) Secretaria de Relações de Trabalho; h) Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho; i) Secretaria de Fiscalização do Trabalho.

Fiscalização trabalhista: cabe aos inspetores exercer serviços internos e externos da Delegacia regional do Trabalho (DRT); são suas atribuições a instrução, o livre acesso, a exigência de exibição de documentos e de prestação de esclarecimentos (arts. 627, 629, §§ 1º e 2º, e 630, § 3º, da CLT).

Instrução: é o dever que tem o inspetor de não autuar na primeira visita que faz a uma empresa, mas apenas de orientá-la quando se tratar de descumprimento de leis ou portarias novar ou de primeira inspeção em estabelecimento de recente inauguração.

Livre acesso: é o direito de o inspetor ingressar em qualquer dependência da empresa, desde que se relacione com o objeto da sua fiscalização; caso haja resistência, poderá solicitar força policial.

Exibição de documentos: á a apresentação, que o empregador está obrigado a fazer ao inspetor, do livro de inspeção do trabalho no qual verificará as últimas anotações e o fiel cumprimento pelo empregador das determinações lançadas pelo inspetor que o antecedeu; o inspetor poderá solicitar qualquer documento que julgar necessário.

Outras atividades: a homologação de pagamentos a serem efetuados aos empregados com mais de um ano de emprego, por ocasião da rescisão contratual, prevista pelo 477, § 1º; a mediação dos impasses que se verificam nas negociações coletivas entre entidades sindicais; a classificação de ocupações; a relação anual de informações sociais (RAIS).

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