Nesta
trataremos sobre o
Direito Administrativo na
justiça do trabalho. De
praxe, essa
é mais uma contribuição sobre o Direito do Trabalho com textos
extraídos das apostilas oferecidas pelos professores da Universidade
de Mogi das Cruzes para apostilas para os alunos, mas não continham
as referências bibliográficas, não os citaremos aqui.
Direito Administrativo do Trabalho
Ministério
do Trabalho: suas atribuições são as seguintes: a) trabalho e
sua fiscalização; b) mercado de trabalho e política de emprego; c)
política salarial; d) política de imigração; e) formação e
desenvolvimento profissional; f) relações de trabalho; g) segurança
e saúde no trabalho. Seus órgãos são os seguintes: a) Conselho
Nacional do Trabalho; b) Conselho Nacional de Imigração; c)
Conselho Curador do FGTS; d) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador; e) Secretaria de Formação e Desenvolvimento
Profissional; f) Secretaria de Políticas de Emprego e Salário; g)
Secretaria de Relações de Trabalho; h) Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho; i) Secretaria de Fiscalização do Trabalho.
Fiscalização
trabalhista: cabe aos inspetores exercer serviços internos e
externos da Delegacia regional do Trabalho (DRT); são suas
atribuições a instrução, o livre acesso, a exigência de exibição
de documentos e de prestação de esclarecimentos (arts. 627, 629, §§
1º e 2º, e 630, § 3º, da CLT).
Instrução:
é o dever que tem o inspetor de não autuar na primeira visita
que faz a uma empresa, mas apenas de orientá-la quando se tratar de
descumprimento de leis ou portarias novar ou de primeira inspeção
em estabelecimento de recente inauguração.
Livre
acesso: é o direito de o inspetor ingressar em qualquer
dependência da empresa, desde que se relacione com o objeto da sua
fiscalização; caso haja resistência, poderá solicitar força
policial.
Exibição
de documentos: á a apresentação, que o empregador está
obrigado a fazer ao inspetor, do livro de inspeção do trabalho no
qual verificará as últimas anotações e o fiel cumprimento pelo
empregador das determinações lançadas pelo inspetor que o
antecedeu; o inspetor poderá solicitar qualquer documento que julgar
necessário.
Outras
atividades: a homologação de pagamentos a serem efetuados aos
empregados com mais de um ano de emprego, por ocasião da rescisão
contratual, prevista pelo 477, § 1º; a mediação dos impasses que
se verificam nas negociações coletivas entre entidades sindicais; a
classificação de ocupações; a relação anual de informações
sociais (RAIS).
Nenhum comentário:
Postar um comentário