Nesta postagem trataremos sobre aspectos do Direito do Trabalho aplicados ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Conceito: é uma conta bancária, que o trabalhador pode utilizar
nas ocasiões previstas em lei, formada por depósitos efetuados pelo
empregador; foi instituído com alternativa para o direito de
indenização e de estabilidade para o empregado e como poupança
compulsória a ser formada pelo trabalhador da qual pode valer-se nos
casos previstos; o empregado tem direito, quando é despedido sem
justa causa ou dá por rescindido o contrato em decorrência de justa
causa do empregador, faz jus a uma indenização de dispensa, além
de efetuar o levantamento dos depósitos recolhidos pelo empregador;
a indenização corresponderá a um acréscimo de 40% do valor dos
referidos depósitos.
Características gerais: todo empregador é obrigado a efetuar
mensalmente depósito no valor de 8% dos salários que paga aos
empregados; incide sobre todos os salários recebidos pelo empregado,
incluindo o 13º, horas extras, gratificações e prêmios, habituais
ou não; os valores do FGTS que favorecem o empregado despedido atuam
mesmo no sentido da indenização de dispensa; porém, o empregado
pode obter os mesmos recursos de modo desvinculado à dispensa, caso
em que estará usando um pecúlio, como na construção de moradia;
os recolhimentos do empregador são compulsórios e se caracterizam
como uma obrigação muito próxima à parafiscal; tem natureza
jurídica múltipla diante dos diferentes ângulos da sua estrutura.
Levantamento dos depósitos: poderá ser levantado nos seguintes
casos: por falecimento; doença grave; despedida imotivada; extinção
do contrato de trabalho por tempo determinado; aposentadoria; como
pagamento de prestações da casa própria, liquidação ou
amortização de saldo devedor de financiamento imobiliário, ou
ainda, pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia
própria, conforme normas do SFH; culpa recíproca ou força maior;
fechamento de estabelecimento; falta de depósitos por 3 anos
ininterruptos; suspensão do contrato de trabalho do avulso por mais
de 90 dias.
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