quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Governo e tipo de empresas

O Governo é um grande participante da economia, estabelecendo regulamentos, produzindo bens e serviços públicos (saúde, segurança pública e nacional, justiça, estradas, educação etc.), coletando impostos e realizando gastos.
Apesar da magnitude e diversificação da ação governamental, as empresas privadas produzem mais do que a realização do Governo.



Empresas

Sociedade Simples

É a que se dedica a trabalhos profissionais ou técnicos (antiga sociedade civil). Por exemplo, um escritório de arquitetura (art. 997 do Novo Código Civil).


Sociedade em Comandita

Nesta sociedade, certos sócios apenas colocam o capital (comanditários) enquanto outros entram com o capital e o trabalho de administrar a empresa (comanditados). Estes possuem responsabilidades ilimitadas para as dívidas da empresa, enquanto aqueles, que não participam da gestão, têm suas responsabilidades restringidas ao capital subscrito.

Sociedade Limitada

Na empresa limitada (Ltda.), cada sócio entra com uma parte do capital, ficando com a responsabilidade de integralizar as cotas que subscreveu, e, subsidiariamente, pela integralização das cotas subscritas por todos os outros sócios.
Uma vez integralizadas as cotas de todos os participantes deste tipo de empresa, nenhum deles pode ser chamado para responder com seus bens particulares pelas dívidas da sociedade. A responsabilidade é limitada à integralização do capital social.
O nome da limitada pode ser formado por razão social (Frederico, Felipe, Fernando & Cia Ltda.) ou denominação (Escola FLOD Ltda.). Em seu nome é obrigatório haver o vocábulo “Limitada”, por extenso ou abreviadamente (Ltda.).
Um dos sócios pode ser repelido da empresa, em ocorrendo justa causa, pela decisão dos demais sócios, desde que representem mais da metade do capital.

Sociedade Anônima

Essa empresa tem seu capital dividido em ações (no mínimo dois acionistas) e é mercantile (relativa a mercadorias e/ou comercial). Pode exercer qualquer tipo de atividade, geralmente grandes empreendimentos devido a sua estrutura ‘pesada’.
As sociedades anônimas voltadas para o setor bancário, segurador, montepios e afins necessitam de autorização especial de funcionamento. A responsabilidade dos sócios limita-se, em princípio, ao valor de suas ações. Na razão social (nome) da sociedade anônima deve constar "Sociedade Anônima" ou "Companhia", por extenso ou abreviadamente. A S.A. pode se caracterizar por capital aberto, representado pelas ações. Essas ações estão divididas entre muitos e indeterminados acionistas e podem ser negociadas nas Bolsas de Valores. A S.A. pode ser de capital fechado, ou seja, o seu capital é dividido entre poucos acionistas (relativamente a S.A. de capital aberto), e suas ações não são negociadas em Bolsas de Valores.

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