O
exercício a seguir trata-se do trabalho final do 1° semestre do ano
de 2006 do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Mogi das
Cruzes, 3° semestre, disciplina de Teoria da Contabilidade, no
período noturno.
Questão
01
Os
acionistas da Cia. Solidária resolveram conferir os cálculos
relativos aos dividendos propostos no valor de R$ 100.000,00. O
estatuto da companhia é omisso com relação aos dividendos mínimos
obrigatórios.
A
companhia informou que:
-
Houve reversão de Reservas de Lucros no valor de R$ 354.460,00;
-
Houve constituição de Reserva Legal (não ultrapassando o limite de 20% do capital social);
-
O lucro líquido do exercício foi de R$ 500.000,00;
-
Houve constituição de reservas para contingências no valor de R$ 50.000,00.
Pede-se:
calcule o valor dos dividendos que os acionistas deverão receber
como obrigatórios.
Resolução:
Para
resolver essa questão é importante relembrar alguns conceitos
constantes na antiga Lei das S/A's sobre as reservas de lucros,
contingenciais, de capital e por aí em diante. Então apresentamos
aqui alguns pontos que consideramos indispensáveis, localizados no
capítulo XVI, Seção I e II. A saber:
CAPÍTULO
XVI
Lucro,
Reservas e Dividendos
SEÇÃO
I
Lucro
Dedução
de Prejuízos e Imposto sobre a Renda
Art.
189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes
de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a
provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo
único. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente
absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela
reserva legal, nessa ordem.
Participações
Art.
190. As participações estatutárias de empregados,
administradores e partes beneficiárias serão determinadas,
sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem
após deduzida a participação anteriormente
calculada.
Parágrafo
único. Aplica-se ao pagamento das participações dos
administradores e das partes beneficiárias o disposto nos parágrafos
do artigo 201.
Lucro
Líquido
Art.
191. Lucro líquido do exercício é o resultado do
exercício que remanescer após deduzidas as participações de
que trata o artigo 190.
Proposta
de Destinação do Lucro
Art.
192. Juntamente com as demonstrações financeiras do
exercício, os órgãos da administração da companhia
apresentarão à assembleia geral ordinária, observado o disposto
nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação
a ser dada ao lucro líquido do exercício.
SEÇÃO
II
Reservas
e Retenção de Lucros
Reserva
Legal
Art.
193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por
cento) serão aplicados, antes de qualquer outra
destinação, na constituição da reserva legal, que não
excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Primeiras
Observações:
Importante:
Limite de Reserva legal deve sempre ser de 5% do Lucro Líquido do
exercício e nunca poderá ultrapassar 20% do capital social
da companhia. No exercício em questão não é informado o valor
do Capital Social, mas avisa que não ultrapassou o limite legal.
Logo, calcula-se o limite máximo de reserva legal a ser criada,
verificando que não ultrapasse 1/5 do capital. Do valor definido
como máximo, será estabelecido o montante de 5% do lucro líquido,
devendo também ser obrigatoriamente igual ou inferior àquele 1/5 do
capital social.
Inicialmente
então, já podemos definir que um possível valor para a Reserva
legal do Exercício seria de R$ 25.000,00, obtido encontrando 5% de
R$ 500.000,00.
E agora
com relação às reservas propriamente ditas o dispositivo
determina:
Reservas
para Contingências
Art.
195. A assembleia geral poderá, por proposta dos
órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido
à formação de reserva com a finalidade de compensar,
em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de
perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Ou seja,
não se pode criar reservas para contingências sem motiveis reais
para tanto, apenas por precaução. Deve haver a perspectiva futura
de alguma perda de grande valor para dar início a essa prevenção e
quando esta já tiver sido sanada, a reserva será desfeita.
Com
relação à reserva de Lucros a Realizar temos que:
Reserva
de Lucros a Realizar
§
2 o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser
utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para
efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como
integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que
forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. (Incluído pela
Lei no 10.303, de 2001)
Com
relação aos dividendos temos o que define a Seção III:
SEÇÃO
III
Dividendos
Dividendo
Obrigatório
Art.
202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo
obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros
estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância
determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela
Lei no 10.303, de 2001) (Vide Lei no 12.838, de 2013)
I
metade do lucro líquido do exercício diminuído ou
acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei no 10.303,
de 2001)
a)
importância destinada à constituição da reserva legal
(art. 193); e (Incluída pela Lei no 10.303, de 2001)
b)
importância destinada à formação da reserva para contingências
(art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios
anteriores; (Incluída pela Lei no 10.303, de 2001)
Ou seja,
são dividendos obrigados calculados sobre a metade do lucro líquido
do exercício ajustado após a Reserva Legal (de 5% do lucro líquido
para o caso de nosso exercício) e pela reserva de contingências
(definida em R% 50.000,00).
E com base
nesses dados podemos resolver a questão,: qual o valor dos
dividendos obrigatórios a serem distribuídos aos acionistas? Esta é
a resposta:
Descrição
das Contas e/ou dividendos
|
Valores
|
Lucro
Líquido do exercício
|
R$
500.000,00
|
(+)
Reversão de Reservas de Lucros a Realizar
|
R$
354.460,00
|
(=)
Lucro Líquido do exercício novo
|
R$
854.460,00
|
(-)
Reserva Legal de 5%
|
-R$
42.723,00
|
(-)
Reserva para Contingências
|
-R$
50.000,00
|
(=)
Lucro Líquido Ajustado
|
R$
761.737,00
|
(x) 50%
do Lucro Líquido Ajustado
|
50,00%
|
(=)
Dividendo Obrigatório
|
R$
380.868,50
|
Assim
chegamos aos resultados de R$ 380,868,50 e partimos de dois
princípios: 1° que a reserva legal é calculada sobre 5% do lucro
do exercício e como há reversão de reserva entendemos que esta
voltou a ser parte do lucro do exercício e, 2° que o dividendo
obrigatório é de 50% sobre o lucro líquido ajustado após a
reserva legal anteriormente calculada e a para contingências.
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