quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Cálculo de Reservas de Lucros e Dividendos


O exercício a seguir trata-se do trabalho final do 1° semestre do ano de 2006 do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Mogi das Cruzes, 3° semestre, disciplina de Teoria da Contabilidade, no período noturno.

Questão 01
Os acionistas da Cia. Solidária resolveram conferir os cálculos relativos aos dividendos propostos no valor de R$ 100.000,00. O estatuto da companhia é omisso com relação aos dividendos mínimos obrigatórios.
A companhia informou que:
  • Houve reversão de Reservas de Lucros no valor de R$ 354.460,00;
  • Houve constituição de Reserva Legal (não ultrapassando o limite de 20% do capital social);
  • O lucro líquido do exercício foi de R$ 500.000,00;
  • Houve constituição de reservas para contingências no valor de R$ 50.000,00.
Pede-se: calcule o valor dos dividendos que os acionistas deverão receber como obrigatórios.

Resolução:
Para resolver essa questão é importante relembrar alguns conceitos constantes na antiga Lei das S/A's sobre as reservas de lucros, contingenciais, de capital e por aí em diante. Então apresentamos aqui alguns pontos que consideramos indispensáveis, localizados no capítulo XVI, Seção I e II. A saber:

CAPÍTULO XVI
Lucro, Reservas e Dividendos
SEÇÃO I
Lucro
Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

Participações
Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem após deduzida a participação anteriormente calculada.
Parágrafo único. Aplica-se ao pagamento das participações dos administradores e das partes beneficiárias o disposto nos parágrafos do artigo 201.

Lucro Líquido
Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer após deduzidas as participações de que trata o artigo 190.

Proposta de Destinação do Lucro
Art. 192. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembleia geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.

SEÇÃO II
Reservas e Retenção de Lucros
Reserva Legal
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Primeiras Observações:
Importante: Limite de Reserva legal deve sempre ser de 5% do Lucro Líquido do exercício e nunca poderá ultrapassar 20% do capital social da companhia. No exercício em questão não é informado o valor do Capital Social, mas avisa que não ultrapassou o limite legal. Logo, calcula-se o limite máximo de reserva legal a ser criada, verificando que não ultrapasse 1/5 do capital. Do valor definido como máximo, será estabelecido o montante de 5% do lucro líquido, devendo também ser obrigatoriamente igual ou inferior àquele 1/5 do capital social.
Inicialmente então, já podemos definir que um possível valor para a Reserva legal do Exercício seria de R$ 25.000,00, obtido encontrando 5% de R$ 500.000,00.
E agora com relação às reservas propriamente ditas o dispositivo determina:
Reservas para Contingências
Art. 195. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Ou seja, não se pode criar reservas para contingências sem motiveis reais para tanto, apenas por precaução. Deve haver a perspectiva futura de alguma perda de grande valor para dar início a essa prevenção e quando esta já tiver sido sanada, a reserva será desfeita.
Com relação à reserva de Lucros a Realizar temos que:
Reserva de Lucros a Realizar
§ 2 o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. (Incluído pela Lei no 10.303, de 2001)
Com relação aos dividendos temos o que define a Seção III:
SEÇÃO III
Dividendos
Dividendo Obrigatório
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei no 10.303, de 2001) (Vide Lei no 12.838, de 2013)
I ­ metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei no 10.303, de 2001)
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei no 10.303, de 2001)
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei no 10.303, de 2001)
Ou seja, são dividendos obrigados calculados sobre a metade do lucro líquido do exercício ajustado após a Reserva Legal (de 5% do lucro líquido para o caso de nosso exercício) e pela reserva de contingências (definida em R% 50.000,00).
E com base nesses dados podemos resolver a questão,: qual o valor dos dividendos obrigatórios a serem distribuídos aos acionistas? Esta é a resposta:

Descrição das Contas e/ou dividendos
Valores
Lucro Líquido do exercício
R$ 500.000,00
(+) Reversão de Reservas de Lucros a Realizar
R$ 354.460,00
(=) Lucro Líquido do exercício novo
R$ 854.460,00
(-) Reserva Legal de 5%
-R$ 42.723,00
(-) Reserva para Contingências
-R$ 50.000,00
(=) Lucro Líquido Ajustado
R$ 761.737,00
(x) 50% do Lucro Líquido Ajustado
50,00%
(=) Dividendo Obrigatório
R$ 380.868,50


Assim chegamos aos resultados de R$ 380,868,50 e partimos de dois princípios: 1° que a reserva legal é calculada sobre 5% do lucro do exercício e como há reversão de reserva entendemos que esta voltou a ser parte do lucro do exercício e, 2° que o dividendo obrigatório é de 50% sobre o lucro líquido ajustado após a reserva legal anteriormente calculada e a para contingências.

Nenhum comentário:

Postar um comentário