domingo, 2 de outubro de 2016

Característica legal do SFN – conforme disposto na Lei n. 4.595/64

São características da SFN:
Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.
Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
§ 1º Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as bolsas de valores, companhias de seguros e de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de capitais, operações ou serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras."
Podemos dividir os agentes que atuam no Mercado Financeiro em dois grandes conjuntos:
  • a) Instituições Financeiras (IF) e
  • b) Auxiliares Financeiros (AF).
As Instituições Financeiras podem emitir seus próprios passivos (CDB, RDB, LC, etc.) para captação da poupança pública e posterior empréstimo para pessoas físicas e jurídicas, por meio de crédito pessoal, capital de giro, desconto de duplicata etc.
Fazem parte desse grupo os Bancos Múltiplos, os Bancos Comerciais, de Investimento, Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Financiamento e Investimento etc.
O CDB – certificado de depósito bancário – é uma promessa de pagamento de um valor depositado, num Banco de Investimento, num Banco Comercial ou num Banco Múltiplo, acrescido dos juros pactuados. Os CDB podem ser com taxa pré-fixada ou dotados de um indexador, por exemplo o CDI. O CDB pode ser negociado no mercado após a sua emissão. O RDB – recibo de depósito bancário – é um título de crédito em tudo igual ao CDB exceto que não pode ser negociado no mercado, é um título intransferível e em condições excepcionais pode ser resgatado antes do prazo de vencimento e nesse caso o aplicador só terá direito ao valor aplicado (principal).
A LC – letra de câmbio – destina-se principalmente para a captação de recursos para financiamento de bens de consumo1 pelas Sociedades de Crédito Financiamento e Investimento (SCFI ou financeira) ou por Bancos Múltiplos.
A LC é um título em que o sacador (emitente) fornece ao sacado (aceitante) uma ordem de pagar ao tomador (beneficiário).
O sacado deve ser, necessariamente, uma instituição financeira.
As LC são emitidas pelo mutuário do financiamento (o devedor de um financiamento) e aceitas por uma instituição financeira (Banco múltiplo ou Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento).
O aplicador ao comprar esse papel conta com duas garantias: a do financiado e a da instituição financeira.
Na prática o financiado constitui um procurador junto à instituição com o objetivo de emitir a LC.
O sacado precisa ser a instituição financeira, pois quando ela empresta para alguém, esse alguém saca, por intermédio de uma procuração, uma LC contra a instituição financeira, esta a aceita e a coloca no mercado.
CDB com emissão a partir de 2005.

Alterar os dados em AZUL

Dados do CDB





Valor da contratação.................................................................
1.000.000,00


Data da contratação...........................................................................
21/02/2009
Ínicio

Data do vencimento..................................................................................
22/03/2009
Vencto

Taxa contratada....................................................................................
14,3000
%aa base 252

Taxa contratada....................................................................................
14,8280
%aa base 360

Prazo em dias corridos......................................................................................
29
Dias

Prazo em dias úteis......................................................................................
21
Dias úteis

Cálculo :





Valor do CDB......................................................................................................R$
1.000.000,00
na data de...................
21/02/2009
Renda Bruta do CDB............................................................................................
11.200,28
na data de...................
22/03/2009
IOF................................................................................................................................
336,00
alíquota IOF.........................
3,00%
Imposto de Renda........................................................................................
2.444,46
alíquota IR............................
22,50%



1.008.419,82








IOF calculado antes do IR




Tabela regressiva IOF
Tabela IR
IR calculado após o IOF

Nº. de dias
% limite da renda
PRAZOS EM DIAS CORRIDOS
% nova
1
96



legislação
2
93
1
à
180
22,50
3
90
181
à
360
20,00
4
86
361
à
720
17,50
5
83
721
em diante
15,00
6
80




7
76




8
73




9
70




10
66




11
63




12
60




13
56




14
53




15
50




16
46




17
43




18
40




19
36




20
33




21
30




22
26




23
23




24
20




25
16




26
13




27
10




28
6




29
3




30
0





As demais instituições, isto é, as Auxiliares, buscam a aproximação entre os vários agentes do mercado (poupadores e investidores), facilitando o encontro entre a oferta e a procura.
Uma outra divisão que muitas vezes é adotada é entre:
  • Criadores de Moeda e
  • Não Criadores de Moeda.
A palavra moeda (no latim moneta) deriva do nome da deusa Juno Moneta em cujo templo, em Roma, se fabricavam as moedas romanas. Entre elas, destacamos uma de nome denarius que deu origem à palavra dinheiro, hoje sinônimo de moeda. Acredita-se, sem uma comprovação definitiva, que o rei da Lídia (hoje Turquia), Gyges, foi o primeiro a cunhar moedas no século VII aC.
Basicamente temos dois tipos de moeda:
O primeiro é a moeda fiduciária (que depende de confiança), de emissão exclusiva pela Autoridade Monetária, cujo curso é forçado e com poder liberatório legalmente constituído (anula o devedor do compromisso).
O segundo tipo é a moeda bancária, escritural. Os bancos notaram que podem emprestar parte de seus depósitos recebidos, pois era improvável que todos os depositantes sacassem seus recursos concomitantemente. Portanto, passaram a manter encaixes bem inferiores às suas exigibilidade de depósitos, e, com isso, os meios de pagamento tornaram-se superiores ao saldo de papel moeda.
Os criadores de moeda são as chamadas instituições bancárias, cuja criação se dá por meio de recebimento de depósitos à vista. Os bancos comerciais e múltiplos são, basicamente, os criadores de moeda.
Os criadores de moeda (bancos comerciais e bancos múltiplos) transacionam, básica e expressivamente, com os ativos financeiros monetários que expressam os meios de pagamentos (dinheiro em poder do público e depósitos à vista nos bancos).
A quantidade de moeda que os bancos criam está em função do volume de suas reservas e do depósito compulsório definido pelo BACEN. O montante de recursos criados é o montante de reservas multiplicado por 1/M, onde M é a porcentagem que expressa o coeficiente do depósito compulsório. Se a taxa do compulsório subir, haverá uma diminuição no total de depósitos que pode ser criado. Os bancos multiplicam os meios de pagamento pelos empréstimos feitos aos seus mutuários. O BACEN gerencia a criação de moeda por meio da administração de M.
Os não criadores de moeda operam com ativos financeiros não monetários, ou seja, CDB, LC, Ações, Debêntures, etc. Encaixam-se nessa categoria quase todas as instituições do mercado financeiro, exceto os bancos comerciais e múltiplos: bancos de investimento, financeiras, leasing, corretoras, distribuidoras, etc.
Uma outra maneira de ver o Sistema Financeiro é por meio da divisão de seus agentes participantes em de dois subconjuntos:
  • agentes normativos e
  • agentes de intermediação.
Os agentes normativos são as Autoridades Monetárias responsáveis por diretrizes, regulamentação, fiscalização e funcionamento do mercado financeiro. Seus principais componentes são o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC ou BACEN). A Comissão de Valores Mobiliário (CVM) é uma autarquia que atua nos mercados de capitais e valores mobiliários (ações e debêntures).
Os agentes de intermediação são compostos por instituições que operam em intermediação financeira, aproximando os poupadores dos investidores.
Por último, poderíamos estruturar o Sistema Financeiro Nacional em três grandes sistemas, correlacionados entre si:
  • 1º.) Mercado Monetário e Financeiro: são operados moedas e títulos geralmente denominados de prazo fixo, tais como Títulos do Tesouro Nacional, do Banco Central, Certificados de Depósito Bancário, Letras de Câmbio etc.
  • 2º.) Mercado de Capitais: são negociados títulos representativos de participação patrimonial. O mercado de capital visa a conversão de ativos líquidos em investimento fixo por meio principalmente de ações. Constitui-se da Bolsa de Valores e de todos os agentes financeiros que operam na compra e venda de papéis.
  • 3º.) Mercado de Seguros: são transacionadas as proteções de possíveis perdas individuais de patrimônio, saúde, vida etc.




1 Consumo: é a razão da produção. Geralmente, utiliza-se esse vocábulo para designar os produtos adquiridos pelas famílias, tais como, alimentos, sapatos, vestiário, etc.

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