São características da SFN:
“Art. 17. Consideram-se instituições
financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas
jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal
ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos
financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da
legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as
pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste
artigo, de forma permanente ou eventual.
Art. 18. As instituições financeiras
somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do
Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo,
quando forem estrangeiras.
§ 1º Além dos estabelecimentos bancários
oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e
investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito
ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se
subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for
aplicável, as bolsas de valores, companhias de seguros e de
capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios
em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de
sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou
jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros,
atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros
quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de
capitais, operações ou serviços de natureza dos executados pelas
instituições financeiras."
As Instituições Financeiras podem emitir seus
próprios passivos (CDB, RDB, LC, etc.) para captação da poupança
pública e posterior empréstimo para pessoas físicas e jurídicas,
por meio de crédito pessoal, capital de giro, desconto de duplicata
etc.
Fazem parte desse grupo os Bancos Múltiplos, os
Bancos Comerciais, de Investimento, Caixas Econômicas, Sociedades de
Crédito Financiamento e Investimento etc.
O CDB – certificado de depósito bancário –
é uma promessa de pagamento de um valor depositado, num Banco de
Investimento, num Banco Comercial ou num Banco Múltiplo, acrescido
dos juros pactuados. Os CDB podem ser com taxa pré-fixada ou dotados
de um indexador, por exemplo o CDI. O CDB pode ser negociado no
mercado após a sua emissão. O RDB – recibo de depósito bancário
– é um título de crédito em tudo igual ao CDB exceto que não
pode ser negociado no mercado, é um título intransferível e em
condições excepcionais pode ser resgatado antes do prazo de
vencimento e nesse caso o aplicador só terá direito ao valor
aplicado (principal).
A LC – letra de câmbio – destina-se
principalmente para a captação de recursos para financiamento de
bens de consumo1
pelas Sociedades de Crédito Financiamento e Investimento (SCFI ou
financeira) ou por Bancos Múltiplos.
A LC é um título em que o sacador (emitente)
fornece ao sacado (aceitante) uma ordem de pagar ao tomador
(beneficiário).
As LC são emitidas pelo mutuário do
financiamento (o devedor de um financiamento) e aceitas por uma
instituição financeira (Banco múltiplo ou Sociedade de Crédito,
Financiamento e Investimento).
O aplicador ao comprar esse papel conta com duas
garantias: a do financiado e a da instituição financeira.
O sacado precisa ser a instituição financeira,
pois quando ela empresta para alguém, esse alguém saca, por
intermédio de uma procuração, uma LC contra a instituição
financeira, esta a aceita e a coloca no mercado.
CDB
com emissão a partir de 2005.
|
|
Alterar
os dados em AZUL
|
|
||
Dados
do CDB
|
|
|
|
|
|
Valor
da
contratação.................................................................
|
1.000.000,00
|
|
|
||
Data
da
contratação...........................................................................
|
21/02/2009
|
Ínicio
|
|
||
Data
do
vencimento..................................................................................
|
22/03/2009
|
Vencto
|
|
||
Taxa
contratada....................................................................................
|
14,3000
|
%aa
base 252
|
|
||
Taxa
contratada....................................................................................
|
14,8280
|
%aa
base
360
|
|
||
Prazo
em dias
corridos......................................................................................
|
29
|
Dias
|
|
||
Prazo
em dias
úteis......................................................................................
|
21
|
Dias
úteis
|
|
||
Cálculo
:
|
|
|
|
|
|
Valor
do
CDB......................................................................................................R$
|
1.000.000,00
|
na
data de...................
|
21/02/2009
|
||
Renda
Bruta do
CDB............................................................................................
|
11.200,28
|
na
data de...................
|
22/03/2009
|
||
IOF................................................................................................................................
|
336,00
|
alíquota
IOF.........................
|
3,00%
|
||
Imposto
de
Renda........................................................................................
|
2.444,46
|
alíquota
IR............................
|
22,50%
|
||
|
|
|
1.008.419,82
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IOF
calculado antes do IR
|
|
|
|
|
|
Tabela
regressiva IOF
|
Tabela
IR
|
IR
calculado após o IOF
|
|
||
Nº.
de dias
|
%
limite da renda
|
PRAZOS
EM DIAS CORRIDOS
|
%
nova
|
||
1
|
96
|
|
|
|
legislação
|
2
|
93
|
1
|
à
|
180
|
22,50
|
3
|
90
|
181
|
à
|
360
|
20,00
|
4
|
86
|
361
|
à
|
720
|
17,50
|
5
|
83
|
721
|
em
diante
|
15,00
|
|
6
|
80
|
|
|
|
|
7
|
76
|
|
|
|
|
8
|
73
|
|
|
|
|
9
|
70
|
|
|
|
|
10
|
66
|
|
|
|
|
11
|
63
|
|
|
|
|
12
|
60
|
|
|
|
|
13
|
56
|
|
|
|
|
14
|
53
|
|
|
|
|
15
|
50
|
|
|
|
|
16
|
46
|
|
|
|
|
17
|
43
|
|
|
|
|
18
|
40
|
|
|
|
|
19
|
36
|
|
|
|
|
20
|
33
|
|
|
|
|
21
|
30
|
|
|
|
|
22
|
26
|
|
|
|
|
23
|
23
|
|
|
|
|
24
|
20
|
|
|
|
|
25
|
16
|
|
|
|
|
26
|
13
|
|
|
|
|
27
|
10
|
|
|
|
|
28
|
6
|
|
|
|
|
29
|
3
|
|
|
|
|
30
|
0
|
|
|
|
|
As demais instituições, isto é, as Auxiliares,
buscam a aproximação entre os vários agentes do mercado
(poupadores e investidores), facilitando o encontro entre a oferta e
a procura.
A palavra moeda (no latim moneta) deriva
do nome da deusa Juno Moneta em cujo templo, em Roma, se fabricavam
as moedas romanas. Entre elas, destacamos uma de nome denarius que
deu origem à palavra dinheiro, hoje sinônimo de
moeda. Acredita-se, sem uma comprovação definitiva, que o rei da
Lídia (hoje Turquia), Gyges, foi o primeiro a cunhar moedas no
século VII aC.
O primeiro é a moeda fiduciária
(que depende de confiança), de emissão exclusiva pela Autoridade
Monetária, cujo curso é forçado e com poder liberatório
legalmente constituído (anula o devedor do compromisso).
O segundo tipo é a moeda bancária,
escritural. Os bancos notaram que podem emprestar parte de seus
depósitos recebidos, pois era improvável que todos os depositantes
sacassem seus recursos concomitantemente. Portanto, passaram a manter
encaixes bem inferiores às suas exigibilidade de depósitos, e, com
isso, os meios de pagamento tornaram-se superiores ao saldo de papel
moeda.
Os criadores de moeda são as chamadas
instituições bancárias, cuja criação se dá por meio de
recebimento de depósitos à vista. Os bancos comerciais e múltiplos
são, basicamente, os criadores de moeda.
Os criadores de moeda (bancos comerciais e
bancos múltiplos) transacionam, básica e expressivamente, com os
ativos financeiros monetários que expressam os meios de pagamentos
(dinheiro em poder do público e depósitos à vista nos bancos).
A quantidade de moeda que os bancos criam está
em função do volume de suas reservas e do depósito compulsório
definido pelo BACEN. O montante de recursos criados é o montante de
reservas multiplicado por 1/M, onde M é a porcentagem que
expressa o coeficiente do depósito compulsório. Se a taxa do
compulsório subir, haverá uma diminuição no total de depósitos
que pode ser criado. Os bancos multiplicam os meios de pagamento
pelos empréstimos feitos aos seus mutuários. O BACEN gerencia a
criação de moeda por meio da administração de M.
Os não criadores de moeda operam com
ativos financeiros não monetários, ou seja, CDB, LC, Ações,
Debêntures, etc. Encaixam-se nessa categoria quase todas as
instituições do mercado financeiro, exceto os bancos comerciais e
múltiplos: bancos de investimento, financeiras, leasing, corretoras,
distribuidoras, etc.
Uma outra maneira de ver o Sistema Financeiro é
por meio da divisão de seus agentes participantes em de dois
subconjuntos:
Os agentes normativos são as Autoridades
Monetárias responsáveis por diretrizes, regulamentação,
fiscalização e funcionamento do mercado financeiro. Seus principais
componentes são o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco
Central do Brasil (BC ou BACEN). A Comissão de Valores Mobiliário
(CVM) é uma autarquia que atua nos mercados de capitais e valores
mobiliários (ações e debêntures).
Os agentes de intermediação são compostos por
instituições que operam em intermediação financeira, aproximando
os poupadores dos investidores.
Por último, poderíamos estruturar o Sistema
Financeiro Nacional em três grandes sistemas, correlacionados entre
si:
-
2º.) Mercado de Capitais: são negociados títulos representativos de participação patrimonial. O mercado de capital visa a conversão de ativos líquidos em investimento fixo por meio principalmente de ações. Constitui-se da Bolsa de Valores e de todos os agentes financeiros que operam na compra e venda de papéis.
1
Consumo: é a razão da produção. Geralmente, utiliza-se esse
vocábulo para designar os produtos adquiridos pelas famílias, tais
como, alimentos, sapatos, vestiário, etc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário