segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Básico do Conselho Monetário Nacional (CMN)

É o órgão normativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, atuando de forma deliberativa e não possui nenhuma atividade executiva.

Essa Autoridade Monetária foi criada em 31/12/64, por meio da lei que implementou a reforma bancária no Brasil (Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional - 4.595/64).
O CMN tem como meta zelar pelas reais necessidades da economia e pelo seu pleno desenvolvimento de maneira harmônica e sustentada, coordenando as políticas fiscal, orçamentária e creditícia.
Destacamos suas principais funções:
  • 1º.) controlar o volume dos meios de pagamentos;
  • 2º.) controlar o valor interno e externo da moeda;
  • 3º.) buscar o equilíbrio da Balança de Pagamentos;
  • 4º.) cuidar da liquidez e solvência das Instituições Financeiras;
  • 5º.) regulamentar todos os tipos de créditos;
  • 6º.) buscar o desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional;
  • 7º.) autorizar a emissão de papel moeda;
  • 8º.) disciplinar as atividade das Bolsas;
  • 9º.) direcionar as aplicações das Instituições Financeiras e
  • 10º.) regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todos os agentes financeiros.
O CMN é presidido pelo Ministro da Fazenda e tem somente mais dois componentes: o Ministro do Planejamento e o Presidente do Banco Central.



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