É o órgão normativo máximo do Sistema
Financeiro Nacional, atuando de forma deliberativa e não possui
nenhuma atividade executiva.
Essa Autoridade Monetária foi criada em
31/12/64, por meio da lei que implementou a reforma bancária no
Brasil (Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional - 4.595/64).
O CMN tem como meta zelar pelas reais
necessidades da economia e pelo seu pleno desenvolvimento de maneira
harmônica e sustentada, coordenando as políticas fiscal,
orçamentária e creditícia.
O CMN é presidido pelo Ministro da Fazenda e tem
somente mais dois componentes: o Ministro do Planejamento e o
Presidente do Banco Central.
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