Da mesma
forma como o item de número 37, que determinava o que era citado no
anterior, neste item 39 descreve-se o que é citado no item 38. entre
os elementos a serem apresentados obrigatoriamente pelas seguradoras
para o melhor nível de seus demonstrativos no quesito de informações
úteis e transparentes constam desde a gestão dos riscos á
exposição dos derivativos embutidos.
“Para
estar adequada ao item 38, a seguradora deve divulgar:
-
seus objetivos, políticas e processos existentes para gestão de riscos resultantes dos contratos de seguro e os métodos e os critérios utilizados para gerenciar esses riscos;
-
eliminada;
-
informação sobre riscos de seguro (antes e depois da mitigação do risco por resseguro), incluindo informações sobre: (i) sensibilidade ao risco de seguro1 (ver item 39A); (ii) concentração de riscos de seguro, incluindo uma descrição da forma como a administração determina concentrações, bem como uma descrição das características comuns que identificam cada concentração (por exemplo, tipo de evento segurado2, área geográfica ou moeda); (iii) sinistros ocorridos comparados com estimativas prévias (isto é, o desenvolvimento de sinistros). A divulgação sobre desenvolvimento de sinistros deve retroceder ao período do sinistro material mais antigo para o qual ainda haja incerteza sobre o montante e a tempestividade do pagamento de indenização, mas não precisa retroagir mais que dez anos. A seguradora não precisa divulgar essa informação para sinistros cuja incerteza sobre montante e tempestividade da indenização é tipicamente resolvida no período de um ano.
-
informações sobre risco de crédito, risco de liquidez e risco de mercado que os itens 31 a 42 do Pronunciamento Técnico CPC 40 requerem quando o contrato de seguros está dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 40. Entretanto: (i) a seguradora não precisa apresentar a análise de maturidade requerida pelos itens 39(a) e (b) do Pronunciamento Técnico CPC 40 se, divulgar informações sobre a tempestividade estimada dos fluxos de caixa líquidos resultantes de passivos de seguro reconhecidos. Essa divulgação pode assumir a forma de uma análise, por tempestividade estimada, das quantias reconhecidas no balanço; (ii) se a seguradora usar um método alternativo de gestão de sensibilidade às condições de mercado, tal como uma análise de valor embutido, pode usar essa análise de sensibilidade para cumprir o requerimento previsto no item 40(a) do Pronunciamento Técnico CPC 40. Essa seguradora deverá também apresentar as divulgações requeridas no item 41 do Pronunciamento Técnico CPC 40;
-
informações sobre a exposição ao risco de mercado dos derivativos embutidos em contrato de seguro principal se a seguradora não for requerida a mensurar, e não mensurar, os derivativos embutidos a valor justo. (Alterado pela Revisão CPC 03)”
Para
cumprir o item 39(c)(i), a seguradora deve divulgar o constante das
alíneas (a) e (b) que seguem: (Alterado pela Revisão CPC 03)
-
(a) uma análise de sensibilidade que mostre como o resultado e o patrimônio líquido teriam sido afetados caso tivessem ocorrido as alterações razoavelmente possíveis na variável de risco relevante à data do balanço; os métodos e os pressupostos utilizados na elaboração da análise de sensibilidade; e quaisquer alterações dos métodos e das premissas utilizadas relativamente ao período anterior. Porém, se a seguradora utilizar um método alternativo de gestão de sensibilidade às condições de mercado, como uma análise do valor embutido, essa seguradora pode cumprir esse requisito fornecendo essa análise de sensibilidade alternativa, bem como as divulgações sobre análise de sensibilidade por ela preparada, tais como value-at-risk, que reflete a interdependência entre riscos (isto é, taxas de juros e variações cambiais) e o seu uso para o gerenciamento dos riscos financeiros3. A entidade deve também divulgar (a) uma explicação do método utilizado na preparação de tais análises de sensibilidade e os principais parâmetros e premissas e suas fontes; e (b) uma explicação do objetivo do método usado e suas limitações na apuração do valor justo dos ativos e passivos envolvidos;
-
(b) informação qualitativa acerca da sensibilidade e informação relativa aos termos e às condições dos contratos de seguro as quais têm um efeito material sobre o valor, a tempestividade e a incerteza dos fluxos de caixa futuros da seguradora.
Observações:
Conforme
o texto do item 39, que explica e define quais itens de riscos dos
contratos de seguros devem ser divulgados e de que forma isso é
feito. Parafraseando o próprio testo da Norma tem-se que o principal
é apresentar os procedimentos e metas que visam a proteção contra
os riscos. E sem levar em conta outros pronunciamentos pode-se
resumir o item 39 em: Apresentação por parte da seguradora de seus
objetivos, políticas e processos para gestão de riscos, com seus
métodos e critérios utilizados; Apresentação sobre quais são
esses riscos de seguros, como tipo de evento segurado e área
geográfica ou moeda, além dos controle sobre a projeção e o
resultado real dos sinistros e; informações sobre risco de crédito,
fraudes e calote.
Data de início de aplicação e transição
O item de
número 40, bem como os cinco finais do Pronunciamento tratam das
disposições finais e transitórias. Neste item:
“As
disposições transitórias dos itens 41-45 aplicam-se tanto a
entidades que já adotem as práticas contábeis previstas neste
Pronunciamento quando elas iniciarem a aplicação deste
Pronunciamento, quanto a entidades que estejam aplicando as práticas
contábeis previstas neste Pronunciamento pela primeira vez.”
Observações:
Conforme
o item de número 40, mais uma vez, o pronunciamento destaca que
todas as seguradoras deverão adotar e se adaptar aos procedimentos
expressos na norma do CPC 11, tanto as que já usam seus
entendimentos para suas políticas contábeis quanto as que ainda não
o fizeram mas que são alcançadas.
1O
Risco de seguro é o risco, que não seja um risco
financeiro, transferido do detentor do contrato para o emitente.
2Um
Evento segurado é o acontecimento futuro e incerto, coberto
por um contrato de seguro e que cria um risco de seguro.
3Conforme
conceitua o Anexo à Norma, o Risco Financeiro configura-se
no risco de possível alteração futura em uma ou mais taxas de
juro, preços de instrumentos financeiros, preços de mercadorias,
taxas de câmbio, índices de preços ou taxas, rating de
crédito ou índices de crédito ou outra variável especificada,
desde que, no caso de uma variável não financeira, essa variável
não seja específica de uma das partes do contrato.
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