Você
sabe como surgiram os contratos de gestão? Pois é o que apresentaremos hoje na
continuação da série de postagens sobre os contratos de gestão.
3.1 -
Como surgiram os Contratos de Gestão
Os Contratos de Gestão ou
Contratos de Programas, surgiram na
França, no final dos anos 60[1], e aplicados nos anos 70 e 80 em oito grandes
empresa públicas. A partir de
1990, passaram a ser aplicados a unidades da administração pública direta[2].
Estes foram rapidamente adotados por países cuja influência francesa era marcante, e depois
utilizados na Argentina, México, Índia, Coréia e outras partes do mundo. No
Brasil, este instrumento foi introduzido em 1992, quando o Governo Federal
assinou Contrato de Gestão com a Companhia Vale do Rio Doce.
Os “Centros de
Responsabilidade” constituem-se de
unidades organizacionais que, por própria iniciativa, realizaram um processo
interno de modernização gerencial, desenvolveram programas de trabalho e
sistemas de avaliação de desempenho. Com tais credenciais passam a ser
candidatas perante ao seu Ministério Setorial a
assinar compromisso que lhes dá maior liberdade na utilização dos
recursos orçamentários aprovados pelo Governo em cada exercício. O contrato
será ou não renovado conforme o desempenho que demonstre ter obtido.
No Brasil, o Governo
Federal, instituiu através do Decreto no. 137, de 27/05/91, o Programa de
Gestão das Empresas e o Comitê de Coordenação das Empresas Estatais – CCE, que
tem como objetivo promover a eficiência e a competitividade dessas empresas. Estes
comitês possuem tarefas especificas como: a) fixar as diretrizes do Programa de
Gestão das Empresas Estatais; b) aprovar propostas das empresas estatais
referente a preços e tarifas públicas; c) admissão de pessoal ; d) despesa de
pessoal (próprio e de terceiros); e) elaboração, execução e revisão
orçamentária; f) contratação de operações de crédito e arrendamento mercantil,
inclusive o refinanciamento e demais assuntos que afetam a política econômica;
g) aprovar e supervisionar os Contratos de Gestão das empresas estatais; h)
acompanhar o desempenho das Empresas Estatais; e, i) consolidar os relatórios
de desempenho dessas empresas para posterior
encaminhamento à Presidência e/ou Governador.
3.2
– Objetivos e Vantagens dos Contratos
Para realizar seu
principal objetivo, o Contrato de Gestão
precisa ser na realidade um instrumento que melhore a eficiência das empresas e
melhore o relacionamento do Estado, enquanto acionista majoritário, com suas
entidades, e para isto ele precisa: a) basear-se na ótica dos usuários; b)
considerar o diagnóstico da situação atual, o contexto no qual a empresa opera
e as perspectivas de sua ação futura; c) determinar metas e indicadores de
desempenho; d) prever isenções de autorizações prévias e de outras normas de
controle; e) implantar um sistema de avaliação e monitoramento das atividades e
desempenho das empresas; f) dar publicidade às obrigações firmadas entre as
partes. O Contrato de Gestão ainda determina a responsabilidade dos
administradores, estabelecendo penalidades para a empresa que não atingir os
objetivos e metas propostas.
Inúmeras
são as vantagens na utilização de um contrato de gestão: valorizam o ponto de vista do usuários,
protegendo-o contra as decisões arbitrárias ou repentinas do Estado,
priorizando necessidades gerais ou de política geral ligadas à situação orçamentárias do próprio
Estado; induzem à austeridade na gestão
dos recursos e ao aumento da produtividade;
facilitam e tornam efetivos os controles do acionista majoritário sobre
o desempenho gerencial; obrigam à adoção de indicadores de
desempenho exigindo a implantação de
mecanismos de acompanhamento; permitem a
determinação clara de objetivos relacionados à produtividade global; conferem à
programação de investimentos maior transparência e segurança e favorecem à continuidade administrativa.
[1] Segundo relatório de John R. Nellis no World
Bank Discussion Papers no. 48, 1989
[2] Os “centros
de responsabilidade”, sob a denominação de Contratos de Serviços.
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