quarta-feira, 22 de março de 2017

Contrato de gestão como ferramenta gerencial para o setor público - parte 3


Você sabe como surgiram os contratos de gestão? Pois é o que apresentaremos hoje na continuação da série de postagens sobre os contratos de gestão.


3.1       -  Como surgiram os Contratos de Gestão
Os Contratos de Gestão ou Contratos de Programas,  surgiram na França, no final dos anos 60[1],  e aplicados nos anos 70 e 80 em  oito grandes  empresa públicas. A  partir de 1990, passaram a ser aplicados a unidades da administração pública direta[2]. Estes foram rapidamente adotados por países cuja  influência francesa era marcante, e depois utilizados na Argentina, México, Índia, Coréia e outras partes do mundo. No Brasil, este instrumento foi introduzido em 1992, quando o Governo Federal assinou Contrato de Gestão com a Companhia Vale do Rio Doce.
Os “Centros de Responsabilidade”  constituem-se de unidades organizacionais que, por própria iniciativa, realizaram um processo interno de modernização gerencial, desenvolveram programas de trabalho e sistemas de avaliação de desempenho. Com tais credenciais passam a ser candidatas perante ao seu Ministério Setorial a  assinar compromisso que lhes dá maior liberdade na utilização dos recursos orçamentários aprovados pelo Governo em cada exercício. O contrato será ou não renovado conforme o desempenho que demonstre ter  obtido.                                                                                                                                             
No Brasil, o Governo Federal, instituiu através do Decreto no. 137, de 27/05/91, o Programa de Gestão das Empresas e o Comitê de Coordenação das Empresas Estatais – CCE, que tem  como objetivo  promover a eficiência e   a competitividade dessas empresas. Estes comitês possuem tarefas especificas como: a) fixar as diretrizes do Programa de Gestão das Empresas Estatais; b) aprovar propostas das empresas estatais referente a preços e tarifas públicas; c) admissão de pessoal ; d) despesa de pessoal (próprio e de terceiros); e) elaboração, execução e revisão orçamentária; f) contratação de operações de crédito e arrendamento mercantil, inclusive o refinanciamento e demais assuntos que afetam a política econômica; g) aprovar e supervisionar os Contratos de Gestão das empresas estatais; h) acompanhar o desempenho das Empresas Estatais; e, i) consolidar os relatórios de desempenho dessas empresas para posterior  encaminhamento à Presidência e/ou Governador.


3.2 – Objetivos e Vantagens dos Contratos
Para realizar seu principal  objetivo, o Contrato de Gestão precisa ser na realidade um instrumento que melhore a eficiência das empresas e melhore o relacionamento do Estado, enquanto acionista majoritário, com suas entidades, e para isto ele precisa: a) basear-se na ótica dos usuários; b) considerar o diagnóstico da situação atual, o contexto no qual a empresa opera e as perspectivas de sua ação futura; c) determinar metas e indicadores de desempenho; d) prever isenções de autorizações prévias e de outras normas de controle; e) implantar um sistema de avaliação e monitoramento das atividades e desempenho das empresas; f) dar publicidade às obrigações firmadas entre as partes. O Contrato de Gestão ainda determina a responsabilidade dos administradores, estabelecendo penalidades para a empresa que não atingir os objetivos e metas propostas.
Inúmeras são as vantagens na utilização de um contrato de gestão:  valorizam o ponto de vista do usuários, protegendo-o  contra as decisões  arbitrárias ou repentinas do Estado, priorizando necessidades gerais ou de política geral ligadas à  situação orçamentárias do próprio Estado;  induzem à austeridade na gestão dos recursos e ao aumento da produtividade;  facilitam e tornam efetivos os controles do acionista majoritário sobre o desempenho    gerencial;  obrigam à adoção de indicadores de desempenho  exigindo a implantação de mecanismos de acompanhamento;  permitem a determinação clara de objetivos relacionados à produtividade global; conferem à programação de investimentos maior transparência e segurança e  favorecem à continuidade administrativa.



[1]   Segundo relatório de John R. Nellis no World Bank Discussion Papers no. 48, 1989
[2] Os “centros de responsabilidade”, sob a denominação de Contratos de Serviços.

Nenhum comentário:

Postar um comentário