Quem elabora um contrato
de gestão quando se pretende prestar algum serviço para uma entidade
governamental? É isso o que veremos nesta postagem, que dá continuidade à séria
sobre o assunto Contratos de Gestão.
Este instrumento de gestão
pode ser elaborado por órgãos da Administração Direta e Indireta, cujos
compromissos formais serão assinados pelos titulares, pelo Ministro/Secretário[1] de
Planejamento e pelo Presidente, Governador ou Prefeito, dependendo o âmbito em que está sendo aplicado.
A coordenação central ou Estadual é de responsabilidade da Secretaria de
Planejamento que coordenará todos os
Contratos de Gestão firmados com o Governo do Estado. E, subordinar-se-ão em ordem hierárquica, a Coordenação Setorial, indicada pela
Secretaria de Planejamento, que coordenará a elaboração e o acompanhamento da
execução do Contrato de Gestão não só da própria secretaria com das entidades e
empresas as ela vinculadas. A Coordenação Setorial será auxiliada pela
Representante de cada Entidade, que tem a função de obter as informações
necessárias para a elaboração e acompanhamento do contrato da entidade que
representa. Este representante será indicado juntamente com o respectivo
suplente, pelo titular da entidade.
Os Representantes de
Entidades também terão a função de promover e divulgar os conceitos e
definições referentes ao Contrato de Gestão a todas as pessoas envolvidas com
ele, em particular aos Coordenadores e Diretores das Secretarias, Diretores e membros
de Conselhos de Administração das empresas representantes e funcionários
envolvidos. Estes procedimentos serão de fundamental importância para a
elaboração de um bom contrato.
Para que não haja
qualquer contratempo na formulação e na
análise das metas propostas, deverão ser adotadas duas etapas distintas:
1ª) Discussão de aspectos
referentes à relevância e pertinência das metas propostas ao Plano de Governo,
ao Plano Plurianual e às Diretrizes Setoriais, quando ainda não estão
disponíveis os valores orçamentários;
2ª) Análise da viabilidade
e o caráter de desafio das metas, quando os valores orçamentários já estiverem
definidos.
As Entidades deverão
encaminhar periodicamente (bimestral, trimestral ou quadrimestral, conforme
consta no contrato) informações relativas aos resultados obtidos nas execução
das metas, bem como a análise das ações necessárias para alcançar esses resultados.
Será elaborado pelas
Secretarias, considerando-se os objetivos e metas um Relatório de
Acompanhamento por objetivos, que servirá de base para avaliação das ações
pertinentes à Secretaria de Planejamento. Além disto, este relatório irá permitir a síntese das diversas informações por parte
da Secretaria de Planejamento, que manterá o Governo e as Entidades vinculadas
informadas sobre a evolução dos contratos.
[1]
Neste trabalho vamos nos reportar sempre como Coordenação Estadual e
Secretários visto que nosso
trabalho terá como campo de aplicado uma
instituição estadual.
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