sábado, 25 de março de 2017

Contrato de gestão como ferramenta gerencial para o setor público - parte 6


Quem elabora um contrato de gestão quando se pretende prestar algum serviço para uma entidade governamental? É isso o que veremos nesta postagem, que dá continuidade à séria sobre o assunto Contratos de Gestão.

Este instrumento de gestão pode ser elaborado por órgãos da Administração Direta e Indireta, cujos compromissos formais serão assinados pelos titulares, pelo Ministro/Secretário[1] de Planejamento e pelo Presidente, Governador ou Prefeito, dependendo o  âmbito em que está sendo aplicado.
A  coordenação central ou Estadual  é de responsabilidade da Secretaria de Planejamento  que coordenará todos os Contratos de Gestão firmados com o Governo do Estado. E,  subordinar-se-ão em  ordem hierárquica,  a Coordenação Setorial, indicada pela Secretaria de Planejamento, que coordenará a elaboração e o acompanhamento da execução do Contrato de Gestão não só da própria secretaria com das entidades e empresas as ela vinculadas. A Coordenação Setorial será auxiliada pela Representante de cada Entidade, que tem a função de obter as informações necessárias para a elaboração e acompanhamento do contrato da entidade que representa. Este representante será indicado juntamente com o respectivo suplente, pelo titular da entidade.
Os Representantes de Entidades também terão a função de promover e divulgar os conceitos e definições referentes ao Contrato de Gestão a todas as pessoas envolvidas com ele, em particular aos Coordenadores e Diretores das Secretarias, Diretores e membros de Conselhos de Administração das empresas representantes e funcionários envolvidos. Estes procedimentos serão de fundamental importância para a elaboração de um bom contrato.
Para que não haja qualquer  contratempo na formulação e na análise das metas propostas, deverão ser adotadas  duas etapas distintas:
1ª) Discussão de aspectos referentes à relevância e pertinência das metas propostas ao Plano de Governo, ao Plano Plurianual e às Diretrizes Setoriais, quando ainda não estão disponíveis os valores orçamentários;
2ª) Análise da viabilidade e o caráter de desafio das metas, quando os valores orçamentários já estiverem definidos.
As Entidades deverão encaminhar periodicamente (bimestral, trimestral ou quadrimestral, conforme consta no contrato) informações relativas aos resultados obtidos nas execução das metas, bem como a análise das ações necessárias para alcançar esses resultados.

Será elaborado pelas Secretarias, considerando-se os objetivos e metas um Relatório de Acompanhamento por objetivos, que servirá de base para avaliação das ações pertinentes à Secretaria de Planejamento. Além disto,  este relatório irá permitir  a síntese das diversas informações por parte da Secretaria de Planejamento, que manterá o Governo e as Entidades vinculadas informadas sobre a evolução dos contratos.




[1] Neste trabalho vamos nos reportar sempre como Coordenação Estadual e Secretários visto  que nosso trabalho  terá como campo de aplicado uma instituição estadual.

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