quarta-feira, 8 de março de 2017

Aprofundamento ao ativo imobilizado



A presente matéria é sobre o Ativo Imobilizado e é uma adaptação extraída das apostilas entregues aos alunos do Curso de Graduação em Ciências Contábeis.

Conceito

Ativo Imobilizado é todo ativo de natureza relativamente permanente (com exceção do terreno, nenhum bem possui vida ilimitada), que se utiliza na operação dos negócios de uma empresa e que não se destine a venda.
Para que possamos classificar um Ativo Imobilizado é necessário atender quatro características concomitantemente:
  1. Natureza relativamente permanente;
  2. Ser utilizado na operação dos negócios;
  3. Não se destinar à venda;
  4. Ter vida útil superior a um ano.


Itens que compõem o ativo imobilizado

  • Terrenos (utilizados pela empresa);
  • Edifícios (utilizados pela empresa);
  • Instalações (integradas aos Edifícios: hidráulicas, contra-incêndios, elétricos, sanitárias, etc.);
  • Máquinas e Equipamentos (para realizar a atividade d empresa);
  • Móveis e Utensílios (mesas, cadeiras, máquinas de escrever, arquivos, etc.);
  • Veículos (de utilização para cargas, para vendas, para administração, etc.);
  • Ferramentas (com vida útil superior a um ano);
  • Equipamentos de informática (utilizadas nas atividades da empresa);
  • Direitos sobre Recursos Naturais (aquisição de direitos para exploração de jazidas de minérios).


Melhorias no ativo imobilizado

Quando uma reforma ou substituição de partes do bem é realizada, e que contribua para o aumento da vida útil ou da capacidade produtiva há a ocorrência de Melhoria no Ativo Imobilizado. Neste caso, adicionamos o custo da melhoria ao valor do bem.


Imobilizações em andamento

Imobilizações que encontram em formação (andamento) e no futuro entrarão em uso para a empresa: construções de prédios em andamento; importações de imobilizados em andamento; adiantamentos a fornecedores de bens imobilizados, deverão constar nesta conta transitória de Imobilizados em Andamento.


Arrendamento mercantil (leasing), de acordo com a nova lei 6.404/76

Leasing Operacional:
  • Banco disponibiliza o bem e assume o custo de manutenção e os riscos sobre o bem locado;
  • Tratamento contábil = Despesa aluguel.
Leasing Financeiro:
  • Benefícios e riscos são do arrendatário (adquirente);
  • Posse do cliente e propriedade do Banco;
  • Tratamento contábil = Ativo imobilizado financiado, depreciação a partir do uso.

Depreciação

Dedutibilidade perante o imposto de renda
Poderá ser computada como custo ou despesa operacional, em cada período, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.
Bens que podem ser depreciados
Podem ser objeto de depreciação todos os bens sujeitos ao desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal, tais como móveis, computadores, máquinas, equipamentos, ferramentas, instalações, veículos, benfeitorias, edifícios e construções.
Bens que não podem ser objeto de depreciação
Bens que não podem ser objeto de depreciação, basicamente são os seguintes:
Terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
Os bens que aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.


Mês de início da depreciação
Os bens podem ser depreciados a partir do mês em que forem instalados, postos em serviço ou em condições de produzir. Assim sendo, os bens existentes em 31.12.2005 poderão ser depreciados a partir do mês do início do ano-calendário de 2006, e os bens adquiridos no decorrer do ano-calendário de 2006 poderão ser depreciados a partir do mês da aquisição ou incorporação à produção.
Taxa anual de depreciação
Para cálculo da taxa anual de depreciação, é necessário estimar a vida útil do bem, isto é, quanto tempo ele vai durar.
Portanto, a taxa de depreciação anual é estabelecida em função do prazo de vida útil do bem a depreciar. Assim, se um bem pode ter duração de 10 anos, admite-se uma taxa de depreciação anual de 10%, isto porque a taxa anual corresponde à divisão de 100% pelo número de anos do prazo de vida útil do bem.

Taxas de depreciação anual fixados pela legislação do Imposto de Renda, pelo Método das Quotas Constantes ou Método Linear:
Grupos de Bens do Imobilizado
% a.a.
Bens móveis em geral
10
Edifícios, Construções e Benfeitorias
4
Ferramentas
20
Máquinas e Equipamentos
10
Instalações
10
Veículos
20
Computadores
20
A instrução Normativa SRF no. 162, de 31.12.98, e Instrução Normativa SRF no. 130, de 10.11.99 trazem uma extensa relação de bens, com os respectivos prazos de vida útil e taxas anuais de depreciação admitidos pela Receita Federal.
O § 3º. Do artigo 183 da lei no. 6.404/76 determina que a companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperabilidade dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.
O CPC 27, que trata do Ativo Imobilizado, lista os seguintes fatores como elementos que devem ser considerados na determinação da vida útil de um ativo:
  1. Uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo;
  2. Desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso;
  3. Obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo;
  4. Limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo.


Bens adquiridos usados
A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
  1. Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
  2. Restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.


Depreciação acelerada em função do número de horas diárias de operação
A depreciação acelerada consiste em reconhecer e registrar contabilmente a diminuição acelerada do valor dos bens móveis, resultante do desgaste pelo uso em regime de operação superior ao normal.


No que concerne aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada sobre as taxas normalmente utilizáveis:
  1. Coeficiente 1,0 para um turno de 8 horas de operação;
  2. Coeficiente 1,5 para dois turnos de 8 horas de operação;
  3. Coeficiente 2,0 para três turnos de 8 horas de operação.


Assim, uma máquina com taxa de depreciação normal de 10% ao ano, se operar, diariamente, 16 horas, poderá ser depreciada à taxa de 15% ao ano. Por sua vez, se o período de operação for de 24 horas diárias, poderá ser depreciada à taxa de 20% ao ano.
Cálculo da depreciação
O cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado será efetuado da seguinte forma:
Bens Existentes no Ativo Imobilizado em 31.12.2005:
A depreciação de bens existentes no Ativo Imobilizado em 31.12.2005, a ser apropriada no ano-calendário 2006, será determinada da seguinte forma:
  1. Aplicar a taxa anual sobre o valor dos bens em reais, constante do saldo de abertura da conta, para obtenção da quota anual de depreciação;
  2. Dividir a quota anual em reais por 12, para determinar os duodécimos mensais a serem registrados na escrituração em cada mês;
  3. Caso o bem seja baixado do Ativo Imobilizado, no decorrer do ano-calendário, multiplica-se o valor do duodécimo mensal pelo número de meses, contados do mês de início do ano-calendário até o mês em que o bem for baixado contabilmente.


Conforme exposto acima, teremos:
Saldo de abertura da conta máquina e equipamentos:
Em 31.12.2005.................................................. R$ 12.000,00
Taxa de depreciação ........................................... 10%
  1. R$ 12.000,00 X 10% = R$ 1.200,00 (valor anual)
  2. R$ 1.200,00 : 12 (meses) = R$ 100,00 (valor mensal)


Bens Acrescidos no Ativo Imobilizado no Ano-calendário:
A depreciação em reais, das aquisições ou dos valores acrescidos aos bens existentes, será calculada da seguinte forma:
  1. Aplicar a taxa anual de depreciação sobre o valor do custo de aquisição ou acréscimo, obtendo o valor anual em reais;
  2. Dividir o valor anual em reais por 12, para obter o valor do duodécimo mensal de depreciação, a ser registrado na escrituração a partir do mês de aquisição;
  3. No caso de bem incorporado e baixado do Ativo Imobilizado, dentro do ano-calendário, serão apropriados os duodécimos de depreciação proporcionais ao número de meses que o bem permanecer incorporado ao ativo.


Contabilização
O registro contábil do encargo de depreciação será feito a débito de uma conta de custo ou despesa operacional e a crédito da conta redutora do ativo imobilizado intitulada depreciação acumulada.
D – Depreciação – (Resultado)
C – Depreciação Acumulada – (Ativo Imobilizado)


Método da Soma dos Dígitos:
Por este método teremos uma fração cujo denominador é formado pela soma do número de anos de vida útil do bem e o numerador é composto dos anos sucessivos.
Ex: Um bem tem prazo de vida útil de 5 anos e custo de R$ 3.000,00. Calcular o valor da depreciação anual.
Resolução:
Inicialmente somamos os algarismos que compõem o número de anos: 1 + 2 + 3 + 4 + 5 = 15.
Assim, a depreciação é calculada como se segue:
Ano 1: 5/15 X 3.000 = 1.000
Ano 2: 4/15 X 3.000 = 800
Ano 3: 3/15 X 3.000 = 600
Ano 4: 2/15 X 3.000 = 400
Ano 5: 1/15 X 3.000 = 200
Observe que, por este método, a depreciação pode ser crescente ou decrescente. No exemplo dado, o método é dos dígitos crescentes. Assim, se o problema pedisse o valor da conta Depreciação Acumulada no segundo ano, a resposta seria 1.800.
Pelo método crescente, ao contrário, se o problema pedisse o valor da conta Depreciação Acumulada após o segundo ano, a resposta seria 600.


Método das Unidades Produzidas
A quota de depreciação é dada pela seguinte fórmula:
Número de unidades produzidas no período
---------------------------------------------------------------------------------------------
Número de unidades estimadas a serem produzidas durante a vida útil do bem
Ex: Uma máquina, cujo custo é de R$ 10.000,00, produziu 3 milhões de peças no primeiro ano e 6 milhões no segundo ano. Estima-se que durante a vida útil do bem a máquina produzirá 30 milhões peças. Calcular o valor da depreciação acumulada após o segundo ano.
Resolução:
No primeiro ano, a depreciação será: 3 milhões / 30 milhões = 10%.
10% x 10.000 = 1.000.
No segundo ano: 6 milhões/30 milhões = 20%.
20% x 10.000 = 2.000.
Assim, a depreciação acumulada, após o segundo ano, é de 3.000.
Método das Horas de Trabalho
A quota de depreciação é dada pela fórmula:

Número de horas trabalhadas no período / Número de horas de trabalho estimadas durante a vida útil do bem

A forma de cálculo é semelhante ao do problema anterior com a diferença do parâmetro que, no caso, são as horas de trabalho do equipamento.
NOTA: No Brasil, a Receita Federal somente permite utilizar o Método das Quotas Constantes ou Método Linear.


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