Nesta postagem continuaremos nosso artigo sobre os contratos de gestão. Nesta segunda parte apresentaremos uma visão geral do que são, seus objetivos, pontos fortes e fracos entre outras coisas.
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CONTRATOS DE GESTÃO
Contrato de gestão como é chamado no Brasil ou contrato de plano, de programa ou de serviço[1], “é um compromisso institucional firmado entre o Estado e cada entidade
pública, ou seja, são compromissos administrativos firmados entre o Governo do
Estado e as empresas estatais”[2]
. Através destes Contratos as diretorias
passam a ter responsabilidades gerenciais publicamente assumidas com a
ampliação e qualidade dos serviços públicos por elas exercidos. Os Contratos de
Gestão também estabelecem as metas que as empresas devem atingir, assim como as
contrapartidas do Governo para que elas possam ser alcançadas no prazo
estipulado.
O Contrato de Gestão
pretende estimular a gestão por objetivos[3]
no âmbito do setor público, para que se constitua como eixo central de
referência dos controles normativos, jurídicos, fiscais, dos controles
orçamentários, tarifários etc. , controles de meios a serem subordinados ao
controle dos fins, dos objetivos e metas prioritárias para cada entidade, o
consenso entre esta e o Estado, em cada período
contratual.
O contrato de gestão tem o
potencial de traduzir o planejamento global e setorial do governo em objetivos e metas por entidade, e de monitorar os
resultados dos planos de ação da entidade zelando inclusive por um mais
eficiente uso dos escassos recursos públicos. Este contrato significa traduzir
na prática quem deve gerenciar, quem deve controlar uma companhia estatal.
Então o governo tem uma gestão política, através da indicação de seu
administrador. Na realidade o contrato de gestão representa um caminho, uma
alternativa de melhor administrar os meios de produção.
Os compromissos podem
induzir à conquista de níveis de produtividade no uso de recursos humanos,
equipamentos e instalações mais compatíveis com os padrões internacionais ou com
padrões praticados por organizações similares do setor privado nacional. Um
contrato de gestão eficaz deve permitir a avaliação do desempenho gerencial da
entidade.
Existem, no Brasil,
questões não resolvidas que são pré-condições para dar significado aos
contrato de gestão, como: a) o resgate das atividades de planejamento de curto,
médio e longos prazos; b) a criação de uma vontade política firme em
transformar as decadentes organizações públicas em entes capazes de cumprir
suas funções perante a sociedade através de um gerenciamento competente,
incompatível com administradores escolhidos por critérios meramente
partidários, incompatível com as incoerências de orientação a que estão
sujeitos, incompatíveis com influências de interesses anti-sociais sobre a
gestão de cada entidade, que necessita de autonomia gerencial e ao mesmo tempo
de cobrança de responsabilidade aos seus dirigentes.
O Contrato de Gestão é
anual e não substitui outros recursos /meios de planejamento que já existam,
mas pretende evoluir no sentido de se constituir no principal instrumento de
articulação e efetivação dos planos governamentais, cuja utilização vai ajudar a promover a racionalização e a
melhoria na prestação dos serviços públicos, através da priorização e
otimização de recursos. As diretrizes, objetivos e metas neles discriminados,
devem estar voltados para a busca da efetividade, eficiência e eficácia do
Estado no atendimento à toda sociedade.
É fundamental que haja uma preocupação com o usuário final de todos os serviços
que o Estado presta, e estes resultados serão
medidos através de indicadores específicos distinguidos no Contrato de
Gestão. Estes indicadores devem possibilitar a avaliação dos resultados
pretendidos, como produto final, será o
aperfeiçoamento e a modernização da Gestão pública, seja ela federal, estadual
ou municipal.
O Contrato de Gestão possui muitos pontos
fortes e positivos, mas existem algumas contestações que podem ser feitas quando da necessidade da
aplicação deste instrumento por uma entidade
pública:
1ª) Para que haja uma reforma em qualquer instituição estatal é preciso, antes de mais
nada mudar a composição das elites políticas e burocráticas que as comandam,
bem como os métodos de comunicação com a sociedade e a cultura política que as
inspira, baseados na troca de favores e clientelismo.
2ª) Uma competente avaliação de desempenho
dificilmente prescinde da contribuição dos gerentes e técnicos participantes do
processo de gestão da organização que está sendo julgada.
3ª) Os dispositivos de uma avaliação de
desempenho devem estar de acordo com a cultura organizacional e, ao mesmo
tempo, deve permitir a legitimação das ações dos agentes.
4ª) A execução de
objetivos e metas de uma organização é de responsabilidade última de seus
dirigentes, mas devem ser considerados os fatores exógenos que eventualmente
interfiram nos resultados e o grau de interferência sobre esses resultados que
a instituição tem a capacidade de exercer
[1]
Nomenclaturas utilizadas na França
[2] Maristela
de André, Assessora da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São
Paulo e analista do IBGE Texto
mimeografado
[3] A
administração por objetivos “é uma técnica de direção de esforços, através do
planejamento e controle administrativo, fundamentada no princípio de que, para
atingir resultados, a organização precisa antes definir em que negócios está
atuando e aonde pretende chegar”. (Idalberto Chiavenato, 1990) . Esta
administração surgiu como um método de avaliação e controle sobre o desempenho
de áreas e organizações em crescimento
rápido.
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