terça-feira, 21 de março de 2017

Contrato de gestão como ferramenta gerencial para o setor público - parte 2


Nesta postagem continuaremos nosso artigo sobre os contratos de gestão. Nesta segunda parte apresentaremos uma visão geral do que são, seus objetivos, pontos fortes e fracos entre outras coisas.


3     -  CONTRATOS DE GESTÃO
Contrato de gestão  como é chamado no Brasil ou  contrato de plano, de programa ou de serviço[1],  “é um compromisso institucional  firmado entre o Estado e cada entidade pública, ou seja, são compromissos administrativos firmados entre o Governo do Estado e as empresas estatais”[2] .  Através destes Contratos as diretorias passam a ter responsabilidades gerenciais publicamente assumidas com a ampliação e qualidade dos serviços públicos por elas exercidos. Os Contratos de Gestão também estabelecem as metas que as empresas devem atingir, assim como as contrapartidas do Governo para que elas possam ser alcançadas no prazo estipulado.
O Contrato de Gestão pretende estimular a gestão por objetivos[3] no âmbito do setor público, para que se constitua como eixo central de referência dos controles normativos, jurídicos, fiscais, dos controles orçamentários, tarifários etc. , controles de meios a serem subordinados ao controle dos fins, dos objetivos e metas prioritárias para cada entidade, o consenso entre esta e o Estado, em cada período  contratual.
O contrato de gestão tem o potencial de traduzir o planejamento global e setorial  do governo em objetivos e  metas por entidade, e de monitorar os resultados dos planos de ação da entidade zelando inclusive por um mais eficiente uso dos escassos recursos públicos. Este contrato significa traduzir na prática quem deve gerenciar, quem deve controlar uma companhia estatal. Então o governo tem uma gestão política, através da indicação de seu administrador. Na realidade o contrato de gestão representa um caminho, uma alternativa de melhor administrar os meios de produção.
Os compromissos podem induzir à conquista de níveis de produtividade no uso de recursos humanos, equipamentos e instalações mais compatíveis com os padrões internacionais ou com padrões praticados por organizações similares do setor privado nacional. Um contrato de gestão eficaz deve permitir a avaliação do desempenho gerencial da entidade.
Existem,  no Brasil,  questões não resolvidas que são pré-condições para dar significado aos contrato de gestão, como: a) o resgate das atividades de planejamento de curto, médio e longos prazos; b) a criação de uma vontade política firme em transformar as decadentes organizações públicas em entes capazes de cumprir suas funções perante a sociedade através de um gerenciamento competente, incompatível com administradores escolhidos por critérios meramente partidários, incompatível com as incoerências de orientação a que estão sujeitos, incompatíveis com influências de interesses anti-sociais sobre a gestão de cada entidade, que necessita de autonomia gerencial e ao mesmo tempo de cobrança de responsabilidade aos seus dirigentes.
O Contrato de Gestão é anual e não substitui outros recursos /meios de planejamento que já existam, mas pretende evoluir no sentido de se constituir no principal instrumento de articulação e efetivação dos planos governamentais, cuja utilização  vai ajudar a promover a racionalização e a melhoria na prestação dos serviços públicos, através da priorização e otimização de recursos. As diretrizes, objetivos e metas neles discriminados, devem estar voltados para a busca da efetividade, eficiência e eficácia do Estado no atendimento à toda  sociedade. É fundamental que haja uma preocupação com o usuário final de todos os serviços que o Estado presta, e estes resultados serão  medidos através de indicadores específicos distinguidos no Contrato de Gestão. Estes indicadores devem possibilitar a avaliação dos resultados pretendidos, como produto final, será  o aperfeiçoamento e a modernização da Gestão pública, seja ela federal, estadual ou municipal.
O  Contrato de Gestão possui muitos pontos fortes e positivos, mas existem algumas contestações que  podem ser feitas quando da necessidade da aplicação deste instrumento por  uma entidade pública:
1ª)  Para que haja uma reforma em qualquer  instituição estatal é preciso, antes de mais nada mudar a composição das elites políticas e burocráticas que as comandam, bem como os métodos de comunicação com a sociedade e a cultura política que as inspira, baseados na troca de favores e clientelismo.
2ª)  Uma competente avaliação de desempenho dificilmente prescinde da contribuição dos gerentes e técnicos participantes do processo de gestão da organização que está sendo julgada.
3ª) Os dispositivos de uma avaliação de desempenho devem estar de acordo com a cultura organizacional e, ao mesmo tempo, deve permitir a legitimação das ações dos agentes.
4ª) A execução de objetivos e metas de uma organização é de responsabilidade última de seus dirigentes, mas devem ser considerados os fatores exógenos que eventualmente interfiram nos resultados e o grau de interferência sobre esses resultados que a instituição tem a capacidade de exercer



[1] Nomenclaturas utilizadas na França
[2] Maristela de André, Assessora da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo e analista do IBGE  Texto mimeografado
[3] A administração por objetivos “é uma técnica de direção de esforços, através do planejamento e controle administrativo, fundamentada no princípio de que, para atingir resultados, a organização precisa antes definir em que negócios está atuando e aonde pretende chegar”. (Idalberto Chiavenato, 1990) . Esta administração surgiu como um método de avaliação e controle sobre o desempenho de áreas  e organizações em crescimento rápido.

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