terça-feira, 14 de março de 2017

Algumas práticas contábeis mantidas NO CPC 11


Nesta postagem, assim como nas anteriores, apresentaremos e comentaremos mais mais cinco itens definidos no CPC 11.

    Algumas práticas contábeis mantidas no CPC 11

O item de número 17 elenca as implicações que devem ser observadas na adoção dos procedimentos desta norma contábil, citando, entre outros, as limitações do que se pode ser considerado passivo futuro.
Não obstante, este Pronunciamento não isenta a seguradora de algumas implicações dos critérios da norma contábil vigente sobre “Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros”. Especificamente, a seguradora:
  • não deve reconhecer como passivo qualquer provisão para possíveis sinistros futuros, se esses sinistros forem originados de contratos de seguro que ainda não existem ou não estão vigentes na data da demonstração contábil (como as provisões para catástrofe ou provisão para equalização de risco);
  • deve realizar teste de adequação de passivo descrito nos itens 15-19 ;
  • deve remover um passivo por contrato de seguro (ou parte dele) de seu balanço patrimonial quando, e somente quando, ele estiver extinto, isto é, quando a obrigação especificada no contrato for liquidada, cancelada ou expirada;
  • não deve compensar: (i) ativos por contrato de resseguro1 contra passivos por contrato de seguro relacionados; ou (ii) receitas ou despesas de contratos de resseguro com as receitas e as despesas de contratos de seguro relacionados.
  • deve considerar se seu ativo por contrato de resseguro está com valor de realização
  • reduzido2 (ver item 20)3. “
Observações:
Entre as obrigações e impedimentos que vem com a aplicação desta norma constam o reconhecimento de passivos desde que haja a provisão em conformidade, além dos testes de adequação do passivo com vistas ao fluxo de caixa, bem como a proibição de compensação de ativos de contratos de resseguro (aquele de seguradora para indenizar outra seguradora) contra passivos de contratos de resseguros, bem como receitas contra despesas destes mesmos contratos.


      Teste de adequação do passivo

O item de número 15 do CPC 11 trata dos testes para a adequação dos passivos dos contratos, frisando que sua periodicidade deve ser a cada fechamento de balanço e seu passivo será atualizado com vistas nos fluxos de caixas futuros.


“A seguradora deve avaliar, a cada data de balanço, se seu passivo por contrato de seguro está adequado4 , utilizando estimativas correntes de fluxos de caixa futuros de seus contratos de seguro. Se essa avaliação mostrar que o valor do passivo por contrato de seguro5 (menos as despesas de comercialização diferidas relacionadas e ativos intangíveis relacionados, como os discutidos nos itens 31 e 32) está inadequado à luz dos fluxos de caixa futuros estimados, toda a deficiência deve ser reconhecida no resultado.“
Observações:
Como foi começado no item de número 14, há proibições e impedimentos para as seguradoras ao adotarem os procedimentos desta norma no que tange às políticas contábeis, sendo que o assunto primeiro é exclusão dos passivos de contratos quando não houver uma exata provisão futura de suas despesas. Neste item, ocorre a figura dos testes para a determinação dos passivos embasados em análises dos balanços e das atualizações com fluxos de caixas futuros.

      Requisitos mínimos nos testes do passivo

O item de número 16 complementa o anterior, acrescentando à hipótese de confirmação positiva do teste do passivo do contrato aos quesitos mínimos ora elencados:


“Se a seguradora aplicar um teste de adequação de passivo que atenda aos requisitos mínimos especificados, este Pronunciamento não impõe novas exigências. Os requisitos mínimos são:
  • o teste deve considerar estimativas correntes para todo o fluxo de caixa contratual e os fluxos de caixa relacionados, como os custos de regulação de sinistros, assim como os fluxos de caixa resultantes de opções embutidas e garantias; e
  • se o teste demonstrar que o passivo está inadequado, toda a deficiência deve ser reconhecida no resultado.”
Observações:
Os quesitos mínimos para a a aceitação da classificação em passivo no contrato de seguro são: consideração de estimativas correntes para todo o fluxo de caixa do contrato com relação direta aos encargos dos sinistros ( se não tiver relação, como variações cambiais, não serve) e a demonstração de ser inadequado, deve ser reconhecido no resultado (despesa).


      Quando os requisitos do passivo não são atendidos

Caso o passivo da seguradora não se adequar ao teste de estimativa corrente para todo o fluxo de caixa contratual deverá determinar como sendo relevante o valor do passivo por contrato menos as despesas diferidas pré-operacionais e o ativo intangível. Conforme o item 17:
“Se a política contábil da seguradora não exigir um teste de adequação de passivo que atenda aos requisitos mínimos do item 16, essa seguradora deve:
  • determinar o valor do passivo por contrato de seguro relevante menos o valor de: (i) qualquer despesa de comercialização diferida relacionada; e (ii) qualquer ativo intangível relacionado, como os adquiridos em uma combinação de negócios ou transferência de carteira (ver itens 31 e 32). Entretanto, ativos de contrato de resseguro não são considerados, porque a seguradora os contabiliza separadamente (ver item 206).
  • determinar se o valor descrito em (a) é menor que o valor que seria exigido se o passivo por contrato de seguro relevante fosse reconhecido de acordo com a norma contábil vigente sobre “Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas”. Se ele for menor, a seguradora deve reconhecer toda a diferença no resultado e diminuir o valor das despesas de comercialização diferidas relacionadas ou dos ativos intangíveis relacionados ou aumentar o valor do passivo por contrato de seguro relevante7.”
Observações:
Logo, conforme o item 17 deve-se aplicar sempre a técnica para verificar se o passivo contratual é mesmo o que parece, sendo que os requisitos mínimos não forem satisfeitos, deve-se considerá-lo como relevante, retirando de seu montante valores que não compõem contabilmente (despesas de comercialização diferidas, bem como seus ativos intangíveis e de contratos de resseguros que serão contabilizados separadamente.


      Adequação dos testes quantos aos itens 16 e 17

O que diz o item 18, de maneira bem sintética, é que se os testes do item 16 foram satisfeitos, será feito um teste determinado pelo mesmo item, caso contrário, será aplicado o item 17. parece redundante, uma vez o que assunto já é tratado no item 17.


“Se o teste de adequação de passivo atender aos requisitos do item 16, o teste é aplicado no nível de agregação definido no próprio teste. Se o teste de adequação de passivo não atender àqueles requisitos mínimos, a comparação descrita no item 17 deve ser feita ao nível de uma carteira de seguros os quais estejam sujeitos a riscos similares e gerenciados em conjunto como uma única carteira.”
Observações:
Nos itens anteriores foi determinado que o passivo de contrato deve passar por testes de adequação, sendo que os requisitos mínimos estão no de número 16, mas se não forem aplicados, serão usados os procedimentos no item 17. E para quê serve o item 18? A resposta é uma só: para reafirmar que se não passar pelo item 16 deverá ser usado o que manda o item 17, acrescentando que “deve ser feita ao nível de uma carteira de seguros os quais estejam sujeitos a riscos similares e gerenciados em conjunto como uma única carteira”. Ou seja, o item de número 18 apenas complementa o anterior, informando a forma de como deverão ser compreendidos os itens que integram o passivo de contro, todos juntos para um único controle.


1Ativos por contrato de resseguro é o direito contratual líquido da cedente em um contrato de resseguro.
2Item 20: Se o ativo por contrato de resseguro da cedente teve seu valor recuperável reduzido, a cedente deve reduzir o valor desse ativo e reconhecer a perda no resultado. Um ativo por contrato de resseguro perde valor recuperável se, e somente se: houver evidências objetivas, como resultado de evento que ocorreu após o reconhecimento inicial do ativo por contrato de resseguro, que a cedente possa não receber todo o valor relacionado a ele nos termos do contrato; e o impacto desse evento no valor que a cedente tem a receber da resseguradora pode ser mensurado de forma confiável.
3Item 20: Se o ativo por contrato de resseguro da cedente teve seu valor recuperável reduzido, a cedente deve reduzir o valor desse ativo e reconhecer a perda no resultado. Um ativo por contrato de resseguro perde valor recuperável se, e somente se: (a) houver evidências objetivas, como resultado de evento que ocorreu após o reconhecimento inicial do ativo por contrato de resseguro, que a cedente possa não receber todo o valor relacionado a ele nos termos do contrato; e (b) o impacto desse evento no valor que a cedente tem a receber da resseguradora pode ser mensurado de forma confiável.
4O Teste de adequação de passivo é o teste que avalia se o montante do passivo por contrato de seguro precisa ser aumentado (ou reduzido o montante das despesas de comercialização diferidas ou dos ativos intangíveis relacionados), com base em uma análise dos fluxos de caixa futuros.
5Um Passivo por contrato de seguro é a obrigação contratual líquida da seguradora de acordo com um contrato de seguro.
6Item 20: Se o ativo por contrato de resseguro da cedente teve seu valor recuperável reduzido, a cedente deve reduzir o valor desse ativo e reconhecer a perda no resultado. Um ativo por contrato de resseguro perde valor recuperável se, e somente se: houver evidências objetivas, como resultado de evento que ocorreu após o reconhecimento inicial do ativo por contrato de resseguro, que a cedente possa não receber todo o valor relacionado a ele nos termos do contrato; e o impacto desse evento no valor que a cedente tem a receber da resseguradora pode ser mensurado de forma confiável.
7Passivo por contrato de seguro relevante é o passivo por contrato de seguro (e os custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis relacionados) em que a prática contábil da seguradora não requer teste de adequação de passivo que atenda aos requisitos mínimos do item 16.

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