segunda-feira, 27 de março de 2017

Contrato de gestão como ferramenta gerencial para o setor público - parte final


Nesta postagem apresentaremos a última parte da série de postagens sobre os contratos de gestão. Aqui mostraremos algumas sugestões sobre o assunto e a bibliografia usada para os textos.


6 -    CONCLUSÃO  E SUGESTÕES.
As dificuldades predominantes à consolidação dos Contratos de Gestão têm sua origem na falta de vontade política  dos governantes em implantar  uma administração pública  coerente com a execução dos objetivos e metas comprometidos com as empresas estatais  nesses contratos. Um outro problema é o corporativismo existente entre as entidades estatais que não se abrem às alianças, até mesmo entre seus pares.

O Contrato de Gestão é um instrumento extremamente útil e importante que possibilita, inclusive,  a operacionalização de algumas demandas da sociedade civil, e, o aumento de produtividade do setor público. Via esta ferramenta, as organizações poderão ser protegidas de uma forma mais inteligente, muito mais consistente, muito mais racional. A possibilidade de mobilizar a empresa para objetivos claros é patente. O contrato de gestão leva à definição clara dos objetivos à perseguição constante das metas, com um sistema de indicadores claros, coerentes e consistentes. O contrato de gestão conduzirá  às  organizações a uma melhora no seu   desempenho, caso isto não ocorra, elas não conseguirão atender  a um princípio básico desse novo modelo que é tornar-se mais legítima  frente à sociedade como um todo. 

Se realmente houver uma vontade não só política mas de todos com a utilização do Contrato de Gestão tem-se  resultados positivos: 1 – quanto a  sua eficácia, entendida como o volume e a qualidade dos bens e serviços que ela fornece à sociedade e a extensão do seu atendimento a  específicos objetivos  de interesse social selecionados; 2 - quanto a  sua eficiência, entendida como capacidade de produzir, com qualidade, fazendo uso, o mais parcimonioso possível, do conjunto de insumos necessários a essa produção incluindo a avaliação de esforços de progresso técnico e seus resultados, a medida que são promotores de uma eficiência futura; quanto a  política de preços dos bens e serviços vendidos  pela empresa e dos preços de seus principais insumos ( recursos humanos em geral e outros de relevância); 3 - quanto aos  resultados econômicos analisados, considerando-se a eficiência, a política de preços de insumos e produtos e, a influencia de diversificação de atribuições da empresa sobre custos e receitas; 4 - quanto aos  objetivos e a intensidade de sua expansão futura, confrontando-as com as necessidades da sociedade.

Sugere-se  aos gestores públicos que procurem atingir seus objetivos através da implantação dos Contratos de Gestão, buscando,  uma  forma permanente  de  aperfeiçoamento e  modernização do Estado através de novos   instrumentos de planejamento, visando a efetividade de suas ações;  verificando  se os projetos desenvolvidos através destes contratos são mais eficazes que os projetos realizados  por  tradicionais   métodos de avaliação de desempenho;   desenvolvendo   um moderno instrumento de avaliação que demonstre a eficiência e a eficácia em busca da produtividade dos órgãos públicos. Sugere-se isto, pois um sistema de avaliação de desempenho  para uma  empresa pública,  pode ser concebido a partir da existência de ação central de planejamento, coordenação e controle e  o Contrato de  Gestão pode proporcionar isto, explicitando as metas de cada entidade, promovendo o desenvolvimento de ações integradas, permitindo uma melhor e mais racional utilização de recursos, redução de custos, na busca da mais próxima otimização de resultados.


7 - BIBLIOGRAFIA


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