Trata-se
de apresentação esquemática e resumida das principais
características dos títulos com registro e posição de custódia
no Selic, exceto quanto aos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC),
às Notas do Banco Central do Brasil Série A (NBCA), às Notas do
Banco Central do Brasil Série Flutuante (NBCF), às Notas do Tesouro
Nacional Subsérie A10 (NTN-A10), às Notas do Tesouro Nacional Série
H (NTN-H) e às Notas do Tesouro Nacional Subsérie R2 (NTN-R2), que
não têm, atualmente, posição de custódia.
-
BTN
– Bônus do Tesouro Nacional
-
-
Modalidade
Nominativa e negociável.
-
Valor
nominal NCz$ 1,00 (um cruzado novo), em fevereiro de 1989.
-
Atualização
do valor nominal Opções no resgate: (1) correção
monetária aplicada aos demais títulos da espécie ou (2)
variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no
mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas
médias das datas de emissão e de vencimento do título.
-
Taxa
de juros 6% a.a., aplicada sobre o Valor nominal atualizado
monetariamente.
-
Pagamento
dos juros Semestralmente, com ajuste no primeiro período de
fluência,
-
-
Resgate
Cronograma original de vencimento dos respectivos Bônus da
-
Dívida
Externa utilizados na operação de troca.
-
Referência
legal Artigos 5o e 7o da Lei 7.777, de 19.6.1989; artigos 3o, inciso
II, e 5o
-
da
Lei 8.177, de 1.3.1991; Portaria MF/GM 169, de 22.8.1989; e
-
Comunicado
STN/CODIP 61, de 27.11.1989.
-
Código
no Selic (3) 71XXYY.
LFT – Letras Financeiras do Tesouro
-
Prazo
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do
título.
-
Modalidade
Nominativa e negociável.
-
Forma
de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do
interessado(4).
-
Valor
nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
-
-
Resgate
Valor nominal acrescido do respectivo rendimento, desde a data base
do título.
-
Referência
legal Artigo 2o do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
-
Código
no Selic (3) 21XXYY e 50XXYY.
LFT-A – Letras Financeiras do Tesouro Série A
-
-
Modalidade
Nominativa e negociável.
-
Forma
de colocação Direta, em favor do interessado.
-
Valor
nominal R$ 1.000,00.
-
Rendimento
Taxa Selic acrescida de 0,0245% a.m.
-
Resgate
Em até 180 parcelas mensais consecutivas, vencendo a primeira no
mês seguinte ao da emissão, sendo cada uma delas de valor
correspondente ao resultado obtido pela divisão do saldo
remanescente, atualizado e capitalizado, na data do vencimento de
cada uma das parcelas pelo número de parcelas vincendas, inclusive
a que estiver sendo paga.
-
Referência
legal Artigo 11 da Lei 9.496, de 11.9.1997; Medida Provisória
2.192-68,
-
de
28.6.2001; e artigo 4o do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
-
Código
no Selic (3) 23XXYY.
LFT-B – Letras Financeiras do Tesouro Série B
-
-
Modalidade
Nominativa e negociável.
-
Forma
de colocação Direta, em favor do interessado.
-
Valor
nominal na data-base R$ 1.000,00.
-
-
Resgate
Valor nominal acrescido do respectivo rendimento, desde a data base
do título.
-
Referência
legal Artigo 11 da Lei 9.496, de 11.9.1997; Medida Provisória
2.192-68,
-
de
28.6.2001, e artigo 5o do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
-
Código
no Selic (3) 24XXYY.
LTN – Letras do Tesouro Nacional
-
Prazo
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do
título.
-
Modalidade
Nominativa e negociável.
-
Forma
de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do
interessado(4).
-
Valor
nominal Múltiplo de R$ 1.000,00.
-
Rendimento
Deságio sobre o valor nominal.
-
-
Referência
legal Artigo 1o do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
-
Código
no Selic (3) 10XXYY.
NTN-A1 – Notas do Tesouro Nacional Subsérie A1
-
Prazo
Até 16 anos, observado o cronograma remanescente de vencimentos do
Brazil Investment Bond (BIB) utilizado na operação de troca.
-
Modalidade
Nominativa e negociável.
-
Forma
de colocação Direta, em favor do interessado, podendo ser
colocadas ao par, com ágio ou deságio(5).
-
Valor
nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
-
Atualização
do valor nominal Variação da cotação de venda do dólar dos
Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, sendo
consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente
anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
-
Taxa
de juros 6% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado.
-
Pagamento
dos juros Todo dia quinze dos meses de março e setembro, com ajuste
no
-
primeiro
período de fluência, quando couber.
-
Resgate
Nas mesmas condições observadas para o pagamento do BIB que
originou a operação de troca, com ajuste no primeiro período de
fluência, quando couber.
-
Referência
legal Artigo 7o, § 1o, do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
-
Código
no Selic (3) 94XXYY.
NTN-A3 – Notas do Tesouro Nacional Subsérie A3
-
Prazo
Até 27 anos, observado o cronograma remanescente de vencimentos do
Par Bond utilizado na operação de troca.
-
Modalidade
Nominativa e negociável.
-
Forma
de colocação Direta, em favor do interessado, podendo ser
colocadas ao par, com ágio ou deságio (5).
-
Valor
nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
-
Atualização
do valor nominal Variação da cotação de venda do dólar dos
Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, sendo
consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente
anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
-
Taxa
de juros Aplicada sobre o Valor nominal atualizado:
-
-
até 14.04.1998: 5,25% a.a.;
-
-
de 15.04.1998 a 14.04.1999: 5,50% a.a.;
-
-
de 15.04.1999 a 14.04.2000: 5,75% a.a.; e
-
-
de 15.04.2000 até o vencimento: 6% a.a.
-
Pagamento
dos juros Todo dia quinze dos meses de abril e outubro, com ajuste
no
-
primeiro
período de fluência, quando couber.
-
Resgate
Nas mesmas condições observadas para o pagamento do Par Bond que
originou a operação de troca, com ajuste no primeiro período de
fluência, quando couber.
-
Referência
legal Artigo 7o, § 2o, do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
-
Código
no Selic (3) 72XXYY.
NTN-A6 – Notas do Tesouro Nacional Subsérie A6
-
Prazo
Até 17 anos, observado o cronograma remanescente de vencimentos do
C-Bond utilizado na operação de troca.
-
Modalidade
Nominativa e negociável.
-
Forma
de colocação Direta, em favor do interessado, podendo ser
colocadas ao par, com ágio ou deságio (5).
-
Valor
nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
-
Atualização
do valor nominal Variação da cotação de venda do dólar dos
Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, sendo
consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente
anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
-
Taxa
de juros Aplicada sobre o valor nominal atualizado:
-
-
até 14.04.1998: 4,50% a.a.;
-
-
de 15.04.1998 a 14.04.2000: 5% a.a.;
-
-
de 15.04.2000 até o vencimento: 8% a.a.;
-
-
a diferença entre as taxas de juros vigentes até 14.04.2000 e a
-
taxa
de 8% a.a. será capitalizada nas datas de pagamento.
-
Pagamento
dos juros Todo dia quinze dos meses de abril e outubro, com ajuste
no
-
primeiro
período de fluência, quando couber.
-
Resgate
Nas mesmas condições observadas para o pagamento do C-Bond que
originou a operação de troca, com ajuste no primeiro período de
fluência, quando couber.
-
Referência
legal Artigo 7o, § 5o, do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
-
Código
no Selic (3) 96XXYY.
NTN-A10 – Notas do Tesouro Nacional Subsérie A10
-
Prazo
Até 9 anos, observado o cronograma remanescente de vencimentos do
MYDFA.
-
Modalidade
Nominativa e inegociável.
-
Forma
de colocação Direta, em favor do interessado (5).
-
Valor
nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
-
Atualização
do valor nominal Variação da cotação de venda do dólar dos
Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, sendo
consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente
anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
-
Taxa
de juros Libor semestral, sendo considerada a taxa referente ao
segundo dia útil anterior ao da repactuação, acrescida de 0,8125%
a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado, respeitado o limite
de 12% a.a.
-
Pagamento
dos juros Todo dia quinze dos meses de março e setembro, com ajuste
no primeiro período de fluência, quando couber.
-
Resgate
Nas mesmas condições observadas para o pagamento do MYDFA, com
ajuste no primeiro período de fluência, quando couber.
-
Referência
legal Artigo 7o, § 9 o, do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
-
Código
no Selic (3) 92XXYY.
NTN-B – Notas do Tesouro Nacional Série B
-
Prazo
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do
título.
-
Modalidade
Nominativa e negociável.
-
Forma
de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do
interessado(5).
-
Valor
nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
-
Atualização
do valor nominal Variação do IPCA desde a data-base do título.
-
Taxa
de juros Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da
emissão, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal
atualizado.
-
Pagamento
dos juros Semestralmente, com ajuste no primeiro período de
fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago
contemplará a taxa integral definida para seis meses,
independentemente da data de emissão do título.
-
Resgate
Em parcela única, na data do vencimento.
-
Referência
legal Artigo 8o do Decreto 3.859, de 4.7.2001, e Portaria STN 111,
de
-
-
Código
no Selic (3) 76XXYY.
NTN-C – Notas do Tesouro Nacional Série C
-
Prazo
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do
título.
-
Modalidade
Nominativa e negociável.
-
Forma
de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do
interessado(5).
-
Valor
nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
-
Atualização
do valor nominal Variação do IGP-M desde a data-base do título.
-
Taxa
de juros Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da
emissão, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal
atualizado.
-
Pagamento
dos juros Semestralmente, com ajuste no primeiro período de
fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago
contemplará a taxa integral definida para seis meses,
independentemente da data de emissão do título.
-
Resgate
Em parcela única, na data do vencimento.
-
Referência
legal Artigo 9o do Decreto 3.859, de 4.7.2001, e Portaria STN 111,
de 11.3.2002.
-
Código
no Selic (3) 77XXYY.
NTN-D – Notas do Tesouro Nacional Série D
-
Prazo
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do
título.
-
Modalidade
Nominativa e negociável.
-
Forma
de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do
interessado(5).
-
Valor
nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
-
Atualização
do valor nominal Variação da cotação de venda do dólar dos
Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, sendo
consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente
anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
-
Taxa
de juros Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da
emissão,
-
em
porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal atualizado.
-
Pagamento
dos juros Semestralmente, com ajuste no primeiro período de
fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago
contemplará a taxa integral definida para seis meses,
independentemente da data de emissão do título.
-
Negociação
do cupom de juros Os cupons de juros dos títulos com prazo igual ou
superior a cinco anos emitidos em oferta pública entre 1o de
outubro de 1997 e 17 de julho de 2000 poderão ser negociados
separadamente do principal, permanecendo com suas características
de emissão.
-
Resgate
Em parcela única, na data do vencimento.
-
Referência
legal Artigo 10 do Decreto 3.859, de 4.7.2001, e artigo 3o da
Portaria
-
MF/GM
no 183, de 31.07.2003.
-
Código
no Selic (3) 73XXYY e 78XXYY.
NTN-F – Notas do Tesouro Nacional Série F
-
Prazo
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do
título.
-
Modalidade
Nominativa e negociável.
-
Forma
de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do
interessado(5).
-
Valor
nominal Múltiplo de R$ 1.000,00.
-
Rendimento
Deságio sobre o valor nominal.
-
Taxa
de juros Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da
emissão, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal.
-
Pagamento
dos juros Semestralmente, com ajuste no primeiro período de
fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros contemplará a
taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de
emissão do título.
-
Resgate
Valor nominal, na data do vencimento.
-
Referência
legal Artigo 11 do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
-
Código
no Selic (3) 95XXYY.
NTN-H – Notas do Tesouro Nacional Série H
-
Prazo
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do
título.
-
Modalidade
Nominativa e negociável.
-
Forma
de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do
interessado(5).
-
Valor
nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
-
Atualização
do valor nominal Índice calculado com base na Taxa Referencial (TR)
desde a database até a data do vencimento do título.
-
Resgate
Em parcela única, na data do vencimento.
-
Referência
legal Artigo 12 do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
-
Código
no Selic (3) 79XXYY.
NTN-I – Notas do Tesouro Nacional Série I
-
Prazo
Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do
título.
-
Modalidade
Emissões até 30 abril de 1997, nominativas e inalienáveis;
posteriores a essa data, nominativas e negociáveis.
-
Forma
de colocação Direta.
-
Valor
nominal na data-base Múltiplo de R$ 1,00 (Valor nominal múltiplo
de CR$ 1.000,00 emabril de 1994).
-
Atualização
do valor nominal Variação da cotação de venda do dólar dos
Estados Unidos nomercado de câmbio de taxas livres, sendo
consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente
anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
-
Taxa
de juros Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da
emissão, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal.
-
Pagamento
dos juros Nas mesmas condições do resgate do principal.
-
Resgate
Até a data de vencimento da correspondente parcela de juros do
financiamento à exportação.
-
Referência
legal Artigo 3o do Decreto no 1.108, de 13.04.1994; artigo 2o, §
1o, do Decreto no 1.732, de 07.12.1995; artigo 2o, § 1o, do Decreto
no 2.414, de 08.12.1997; artigo 13, do Decreto 3.859, de 4.7.2001;
-
Portaria
MF/GM no 121, de 11.06.1997; e Portaria MF/GM no 18, de 27.01.1998.
-
Código
no Selic (3) 88XXYY e 89XXYY.
NTN-M – Notas do Tesouro Nacional Série M
-
-
Modalidade
Nominativa e inegociável.
-
Forma
de colocação Direta, em favor do interessado e mediante expressa
autorização do Ministro de Estado da Fazenda, não podendo ser
colocada por valor inferior ao par, em quantidade equivalente ao
necessário para atender à demanda decorrente do Contrato de
-
Troca
e Subscrição do Bônus de Dinheiro Novo e de Conversão da Dívida,
datado de 29 de novembro de 1993.
-
Valor
nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00 (múltiplo de CR$
1.000,00 em abril de1994 e múltiplo de R$ 1,00 em julho de 1994).
-
Atualização
do valor nominal Variação da cotação de venda do dólar dos
Estados Unidos nomercado de câmbio de taxas livres, sendo
consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente
anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
-
Taxa
de juros Libor semestral, sendo considerada a taxa referente ao
segundo dia útil anterior ao da repactuação, acrescida de 0,875%
a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado, respeitado o limite
de 12% a.a.
-
Pagamento
dos juros Semestralmente, com ajuste no primeiro período de
fluência, quando couber.
-
Resgate
Em 17 parcelas semestrais consecutivas, a partir do sétimo
aniversário, a contar de 15 de abril de 1994, inclusive.
-
Referência
legal Artigo 5o do Decreto no 1.108, de 13.04.1994; artigo 14 do
Decreto
-
3.859,
de 4.7.2001; e Portaria MF/GM no 400, de 30.06.1994.
-
Código
no Selic (3) 85XXYY e 86XXYY.
NTN-P – Notas do Tesouro Nacional Série P
-
-
Modalidade
Nominativa e inegociável(6).
-
Forma
de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do
interessado(5).
-
Valor
nominal na data-base Múltiplo de R$ 1,00 (múltiplo de Cr$ 1.000,00
em julho de 1993 e múltiplo de CR$ 1.000,00 em setembro de 1993).
-
Atualização
do valor nominal Índice calculado com base na Taxa Referencial (TR)
desde a database até a data do vencimento do título.
-
Taxa
de juros 6% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado.
-
Pagamento
dos juros Na data do resgate do título.
-
Resgate
Em parcela única, na data do vencimento.
-
Referência
legal Artigo 1o do Decreto no 870, de 13.07.1993; artigo 6o do
Decreto no
-
916,
de 08.09.1993; e artigo 15 do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
-
Código
no Selic (3) 74XXYY e 81XXYY.
NTN-R2 – Notas do Tesouro Nacional Subsérie R2
-
-
Modalidade Nominativa e
negociável.
-
Forma de colocação Oferta
pública ou colocação direta, em favor do interessado(5).
-
Valor nominal na data-base
Múltiplo de R$ 1.000,00 (múltiplo de CR$ 1.000,00 em dezembro de
1993).
-
Atualização do valor nominal
Variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no
mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas
médias dos dias úteis imediatamente anteriores à data-base e à
data do vencimento do título.
-
Taxa de juros 12% a.a.,
aplicada sobre o valor nominal atualizado.
-
Pagamento dos juros
Mensalmente.
-
Resgate Em 10 parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
-
Referência legal Artigo 11 do
Decreto no 1.019, de 23.12.1993; e artigo 16, do
-
Decreto 3.859, de 4.7.2001.
-
Código no Selic (3) 84XXYY.
Nenhum comentário:
Postar um comentário