quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional

Trata-se de apresentação esquemática e resumida das principais características dos títulos com registro e posição de custódia no Selic, exceto quanto aos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC), às Notas do Banco Central do Brasil Série A (NBCA), às Notas do Banco Central do Brasil Série Flutuante (NBCF), às Notas do Tesouro Nacional Subsérie A10 (NTN-A10), às Notas do Tesouro Nacional Série H (NTN-H) e às Notas do Tesouro Nacional Subsérie R2 (NTN-R2), que não têm, atualmente, posição de custódia.

  • BTN – Bônus do Tesouro Nacional
  • Prazo Até 25 anos.
  • Modalidade Nominativa e negociável.
  • Valor nominal NCz$ 1,00 (um cruzado novo), em fevereiro de 1989.
  • Atualização do valor nominal Opções no resgate: (1) correção monetária aplicada aos demais títulos da espécie ou (2) variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas médias das datas de emissão e de vencimento do título.
  • Taxa de juros 6% a.a., aplicada sobre o Valor nominal atualizado monetariamente.
  • Pagamento dos juros Semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência,
  • quando couber.
  • Resgate Cronograma original de vencimento dos respectivos Bônus da
  • Dívida Externa utilizados na operação de troca.
  • Referência legal Artigos 5o e 7o da Lei 7.777, de 19.6.1989; artigos 3o, inciso II, e 5o
  • da Lei 8.177, de 1.3.1991; Portaria MF/GM 169, de 22.8.1989; e
  • Comunicado STN/CODIP 61, de 27.11.1989.
  • Código no Selic (3) 71XXYY.


LFT – Letras Financeiras do Tesouro
  • Prazo Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título.
  • Modalidade Nominativa e negociável.
  • Forma de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado(4).
  • Valor nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
  • Rendimento Taxa Selic.
  • Resgate Valor nominal acrescido do respectivo rendimento, desde a data base do título.
  • Referência legal Artigo 2o do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
  • Código no Selic (3) 21XXYY e 50XXYY.


LFT-A – Letras Financeiras do Tesouro Série A
  • Prazo até 15 anos.
  • Modalidade Nominativa e negociável.
  • Forma de colocação Direta, em favor do interessado.
  • Valor nominal R$ 1.000,00.
  • Rendimento Taxa Selic acrescida de 0,0245% a.m.
  • Resgate Em até 180 parcelas mensais consecutivas, vencendo a primeira no mês seguinte ao da emissão, sendo cada uma delas de valor correspondente ao resultado obtido pela divisão do saldo remanescente, atualizado e capitalizado, na data do vencimento de cada uma das parcelas pelo número de parcelas vincendas, inclusive a que estiver sendo paga.
  • Referência legal Artigo 11 da Lei 9.496, de 11.9.1997; Medida Provisória 2.192-68,
  • de 28.6.2001; e artigo 4o do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
  • Código no Selic (3) 23XXYY.


LFT-B – Letras Financeiras do Tesouro Série B
  • Prazo Até 15 anos.
  • Modalidade Nominativa e negociável.
  • Forma de colocação Direta, em favor do interessado.
  • Valor nominal na data-base R$ 1.000,00.
  • Rendimento Taxa Selic.
  • Resgate Valor nominal acrescido do respectivo rendimento, desde a data base do título.
  • Referência legal Artigo 11 da Lei 9.496, de 11.9.1997; Medida Provisória 2.192-68,
  • de 28.6.2001, e artigo 5o do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
  • Código no Selic (3) 24XXYY.


LTN – Letras do Tesouro Nacional
  • Prazo Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título.
  • Modalidade Nominativa e negociável.
  • Forma de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado(4).
  • Valor nominal Múltiplo de R$ 1.000,00.
  • Rendimento Deságio sobre o valor nominal.
  • Resgate Valor nominal.
  • Referência legal Artigo 1o do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
  • Código no Selic (3) 10XXYY.


NTN-A1 – Notas do Tesouro Nacional Subsérie A1
  • Prazo Até 16 anos, observado o cronograma remanescente de vencimentos do Brazil Investment Bond (BIB) utilizado na operação de troca.
  • Modalidade Nominativa e negociável.
  • Forma de colocação Direta, em favor do interessado, podendo ser colocadas ao par, com ágio ou deságio(5).
  • Valor nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
  • Atualização do valor nominal Variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
  • Taxa de juros 6% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado.
  • Pagamento dos juros Todo dia quinze dos meses de março e setembro, com ajuste no
  • primeiro período de fluência, quando couber.
  • Resgate Nas mesmas condições observadas para o pagamento do BIB que originou a operação de troca, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber.
  • Referência legal Artigo 7o, § 1o, do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
  • Código no Selic (3) 94XXYY.


NTN-A3 – Notas do Tesouro Nacional Subsérie A3
  • Prazo Até 27 anos, observado o cronograma remanescente de vencimentos do Par Bond utilizado na operação de troca.
  • Modalidade Nominativa e negociável.
  • Forma de colocação Direta, em favor do interessado, podendo ser colocadas ao par, com ágio ou deságio (5).
  • Valor nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
  • Atualização do valor nominal Variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
  • Taxa de juros Aplicada sobre o Valor nominal atualizado:
  • - até 14.04.1998: 5,25% a.a.;
  • - de 15.04.1998 a 14.04.1999: 5,50% a.a.;
  • - de 15.04.1999 a 14.04.2000: 5,75% a.a.; e
  • - de 15.04.2000 até o vencimento: 6% a.a.
  • Pagamento dos juros Todo dia quinze dos meses de abril e outubro, com ajuste no
  • primeiro período de fluência, quando couber.
  • Resgate Nas mesmas condições observadas para o pagamento do Par Bond que originou a operação de troca, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber.
  • Referência legal Artigo 7o, § 2o, do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
  • Código no Selic (3) 72XXYY.


NTN-A6 – Notas do Tesouro Nacional Subsérie A6
  • Prazo Até 17 anos, observado o cronograma remanescente de vencimentos do C-Bond utilizado na operação de troca.
  • Modalidade Nominativa e negociável.
  • Forma de colocação Direta, em favor do interessado, podendo ser colocadas ao par, com ágio ou deságio (5).
  • Valor nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
  • Atualização do valor nominal Variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
  • Taxa de juros Aplicada sobre o valor nominal atualizado:
  • - até 14.04.1998: 4,50% a.a.;
  • - de 15.04.1998 a 14.04.2000: 5% a.a.;
  • - de 15.04.2000 até o vencimento: 8% a.a.;
  • - a diferença entre as taxas de juros vigentes até 14.04.2000 e a
  • taxa de 8% a.a. será capitalizada nas datas de pagamento.
  • Pagamento dos juros Todo dia quinze dos meses de abril e outubro, com ajuste no
  • primeiro período de fluência, quando couber.
  • Resgate Nas mesmas condições observadas para o pagamento do C-Bond que originou a operação de troca, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber.
  • Referência legal Artigo 7o, § 5o, do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
  • Código no Selic (3) 96XXYY.


NTN-A10 – Notas do Tesouro Nacional Subsérie A10
  • Prazo Até 9 anos, observado o cronograma remanescente de vencimentos do MYDFA.
  • Modalidade Nominativa e inegociável.
  • Forma de colocação Direta, em favor do interessado (5).
  • Valor nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
  • Atualização do valor nominal Variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
  • Taxa de juros Libor semestral, sendo considerada a taxa referente ao segundo dia útil anterior ao da repactuação, acrescida de 0,8125% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado, respeitado o limite de 12% a.a.
  • Pagamento dos juros Todo dia quinze dos meses de março e setembro, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber.
  • Resgate Nas mesmas condições observadas para o pagamento do MYDFA, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber.
  • Referência legal Artigo 7o, § 9 o, do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
  • Código no Selic (3) 92XXYY.


NTN-B – Notas do Tesouro Nacional Série B
  • Prazo Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título.
  • Modalidade Nominativa e negociável.
  • Forma de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado(5).
  • Valor nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
  • Atualização do valor nominal Variação do IPCA desde a data-base do título.
  • Taxa de juros Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal atualizado.
  • Pagamento dos juros Semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título.
  • Resgate Em parcela única, na data do vencimento.
  • Referência legal Artigo 8o do Decreto 3.859, de 4.7.2001, e Portaria STN 111, de
  • 11.3.2002.
  • Código no Selic (3) 76XXYY.
NTN-C – Notas do Tesouro Nacional Série C
  • Prazo Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título.
  • Modalidade Nominativa e negociável.
  • Forma de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado(5).
  • Valor nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
  • Atualização do valor nominal Variação do IGP-M desde a data-base do título.
  • Taxa de juros Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal atualizado.
  • Pagamento dos juros Semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título.
  • Resgate Em parcela única, na data do vencimento.
  • Referência legal Artigo 9o do Decreto 3.859, de 4.7.2001, e Portaria STN 111, de 11.3.2002.
  • Código no Selic (3) 77XXYY.


NTN-D – Notas do Tesouro Nacional Série D
  • Prazo Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título.
  • Modalidade Nominativa e negociável.
  • Forma de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado(5).
  • Valor nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
  • Atualização do valor nominal Variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
  • Taxa de juros Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão,
  • em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal atualizado.
  • Pagamento dos juros Semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título.
  • Negociação do cupom de juros Os cupons de juros dos títulos com prazo igual ou superior a cinco anos emitidos em oferta pública entre 1o de outubro de 1997 e 17 de julho de 2000 poderão ser negociados separadamente do principal, permanecendo com suas características de emissão.
  • Resgate Em parcela única, na data do vencimento.
  • Referência legal Artigo 10 do Decreto 3.859, de 4.7.2001, e artigo 3o da Portaria
  • MF/GM no 183, de 31.07.2003.
  • Código no Selic (3) 73XXYY e 78XXYY.


NTN-F – Notas do Tesouro Nacional Série F
  • Prazo Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título.
  • Modalidade Nominativa e negociável.
  • Forma de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado(5).
  • Valor nominal Múltiplo de R$ 1.000,00.
  • Rendimento Deságio sobre o valor nominal.
  • Taxa de juros Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal.
  • Pagamento dos juros Semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título.
  • Resgate Valor nominal, na data do vencimento.
  • Referência legal Artigo 11 do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
  • Código no Selic (3) 95XXYY.


NTN-H – Notas do Tesouro Nacional Série H
  • Prazo Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título.
  • Modalidade Nominativa e negociável.
  • Forma de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado(5).
  • Valor nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00.
  • Atualização do valor nominal Índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) desde a database até a data do vencimento do título.
  • Resgate Em parcela única, na data do vencimento.
  • Referência legal Artigo 12 do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
  • Código no Selic (3) 79XXYY.


NTN-I – Notas do Tesouro Nacional Série I
  • Prazo Definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título.
  • Modalidade Emissões até 30 abril de 1997, nominativas e inalienáveis; posteriores a essa data, nominativas e negociáveis.
  • Forma de colocação Direta.
  • Valor nominal na data-base Múltiplo de R$ 1,00 (Valor nominal múltiplo de CR$ 1.000,00 emabril de 1994).
  • Atualização do valor nominal Variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos nomercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
  • Taxa de juros Definida pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal.
  • Pagamento dos juros Nas mesmas condições do resgate do principal.
  • Resgate Até a data de vencimento da correspondente parcela de juros do financiamento à exportação.
  • Referência legal Artigo 3o do Decreto no 1.108, de 13.04.1994; artigo 2o, § 1o, do Decreto no 1.732, de 07.12.1995; artigo 2o, § 1o, do Decreto no 2.414, de 08.12.1997; artigo 13, do Decreto 3.859, de 4.7.2001;
  • Portaria MF/GM no 121, de 11.06.1997; e Portaria MF/GM no 18, de 27.01.1998.
  • Código no Selic (3) 88XXYY e 89XXYY.


NTN-M – Notas do Tesouro Nacional Série M
  • Prazo 15 anos.
  • Modalidade Nominativa e inegociável.
  • Forma de colocação Direta, em favor do interessado e mediante expressa autorização do Ministro de Estado da Fazenda, não podendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidade equivalente ao necessário para atender à demanda decorrente do Contrato de
  • Troca e Subscrição do Bônus de Dinheiro Novo e de Conversão da Dívida, datado de 29 de novembro de 1993.
  • Valor nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00 (múltiplo de CR$ 1.000,00 em abril de1994 e múltiplo de R$ 1,00 em julho de 1994).
  • Atualização do valor nominal Variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos nomercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
  • Taxa de juros Libor semestral, sendo considerada a taxa referente ao segundo dia útil anterior ao da repactuação, acrescida de 0,875% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado, respeitado o limite de 12% a.a.
  • Pagamento dos juros Semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber.
  • Resgate Em 17 parcelas semestrais consecutivas, a partir do sétimo aniversário, a contar de 15 de abril de 1994, inclusive.
  • Referência legal Artigo 5o do Decreto no 1.108, de 13.04.1994; artigo 14 do Decreto
  • 3.859, de 4.7.2001; e Portaria MF/GM no 400, de 30.06.1994.
  • Código no Selic (3) 85XXYY e 86XXYY.


NTN-P – Notas do Tesouro Nacional Série P
  • Prazo Mínimo de 15 anos.
  • Modalidade Nominativa e inegociável(6).
  • Forma de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado(5).
  • Valor nominal na data-base Múltiplo de R$ 1,00 (múltiplo de Cr$ 1.000,00 em julho de 1993 e múltiplo de CR$ 1.000,00 em setembro de 1993).
  • Atualização do valor nominal Índice calculado com base na Taxa Referencial (TR) desde a database até a data do vencimento do título.
  • Taxa de juros 6% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado.
  • Pagamento dos juros Na data do resgate do título.
  • Resgate Em parcela única, na data do vencimento.
  • Referência legal Artigo 1o do Decreto no 870, de 13.07.1993; artigo 6o do Decreto no
  • 916, de 08.09.1993; e artigo 15 do Decreto 3.859, de 4.7.2001.
  • Código no Selic (3) 74XXYY e 81XXYY.

   NTN-R2 – Notas do Tesouro Nacional Subsérie R2
  • Prazo 10 anos.
  • Modalidade Nominativa e negociável.
  • Forma de colocação Oferta pública ou colocação direta, em favor do interessado(5).
  • Valor nominal na data-base Múltiplo de R$ 1.000,00 (múltiplo de CR$ 1.000,00 em dezembro de 1993).
  • Atualização do valor nominal Variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, sendo consideradas as taxas médias dos dias úteis imediatamente anteriores à data-base e à data do vencimento do título.
  • Taxa de juros 12% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado.
  • Pagamento dos juros Mensalmente.
  • Resgate Em 10 parcelas anuais, iguais e sucessivas.
  • Referência legal Artigo 11 do Decreto no 1.019, de 23.12.1993; e artigo 16, do
  • Decreto 3.859, de 4.7.2001.
  • Código no Selic (3) 84XXYY.

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