terça-feira, 8 de novembro de 2016

Os contratos futuros

Os contratos futuros são instrumentos em que as partes fixam compromissos de compra e venda de uma determinada commodity, ativo financeiro ou índice para liquidação futura, isto é, o contrato futuro é um acordo de compra e venda de um dado bem, por um certo preço, em determinada data futura.
Vamos imaginar que você seja um comerciante que, em janeiro, compra uma determinada commodity, por exemplo, algodão. Você terá condições de vender essa mercadoria só em março. Toda e qualquer variação no preço do algodão, entre a data da compra e da venda, correrá por sua conta. Seu risco é a queda do valor do algodão. Para não correr esse risco, você tem a alternativa de vender no mercado futuro esse ativo. Se o preço da revenda, em março, cair, você terá uma perda no mercado à vista. Todavia, você será compensado pelo ganho no mercado futuro. Se, ao contrário, os preços à vista subirem, você perderá no mercado futuro, tendo como contrapartida um ganho no mercado físico (à vista). Você poderia raciocinar da seguinte forma: esse hedge parece não funcionar, pois se ganha de um lado e se perde do outro. “Isso é um conundrun1!”. O raciocínio foi bom, mas não é assim que as coisas acontecem. No mercado futuro, você fixa seu spread por meio da diferença entre o preço futuro e o à vista.
Quando um negócio é fechado no mercado futuro, as partes envolvidas (comprador e vendedor) não mais se relacionam. A câmara de compensação da Bolsa faz a parte de comprador para o vendedor e de vendedor para o comprador. Esse procedimento faz com que a credibilidade da contraparte não seja considerada. Se não existisse o mercado futuro, os produtores, exportadores, os bancos que emprestam e as instituições que carregam títulos, inclusive do governo, seriam "especuladores", pois não teriam alternativa para hedgear suas posições.
As vantagens da existência das Bolsas são, resumidamente, as seguintes:
  • 1º) Facilidade de negociação.
  • 2º) Centro de liquidez.
  • 3º) Transparência de preços.
  • 4º) Garantias: a corretora garante a posição de seus clientes; a câmara de compensação (clearing) garante a operação perante outros.
  • 5º) Formalismo: qualidade do ativo; quantidade padrão negociada; preço, local e data; multa / ética / liturgia.
Os contratos futuros têm os seguintes participantes:
  • Vendedor: garante o ativo e preço.
  • Comprador: garante o mercado e preço.
  • Ambos, vendedor e comprador, podem ser divididos, entre outros, em três grupos:
1- Hedger: busca proteção contra oscilações de preços de produtos referentes à sua atividade. Por exemplo: um produtor de algodão que quer fixar o preço de venda futuro. 
2- Especulador: tem opinião sobre o comportamento dos preços futuros e age conforme sua convicção. Opera sem ser o ativo objeto das negociações no mercado futuro sua atividade principal. Quer auferir lucro em troca do risco. Fornece liquidez ao mercado, abrindo posições em função de suas perspectivas de alta ou queda nos preços. 
3- Arbitrador: opera em mais de um mercado simultaneamente, visando a obter lucro com baixo risco. Aproveita-se de distorções de preços dos mercados. Homogeneíza as taxas de diferentes mercados:
a) Valor Futuro = Valor spot (+) carregamento: não há arbitragem.
b) Valor Futuro > Valor spot (+) carregamento: compra à vista e vende futuro.
Valor Futuro = 104; Valor spot = 102; c = 1
compra à vista = 102 (-): saída de caixa em Do.
carregamento = 1 (-): saída de caixa (para manter o ativo comprado até o vencimento).
103 (-): caixa no vencimento.
venda futura = 104 (+)
resultado = 1 (+)
c) Valor Futuro < Valor spot (+) carregamento: aluguel / venda à vista e compra futura.
Aluguel = 0,5; Valor Futuro = 101; Valor spot = 102; carregamento = 1
aluguel = 0,5 (-)
venda à vista = 102,0 (+)
caixa em d0 = 101,5 (+)
carregamento = 1,0 (+) é positivo, pois há encaixe.
102,5 (+) caixa no vencimento.
compra futura = 101,0 (+)
resultado = 1,5 (+)


Características dos mercados futuros:
1) Padronização:
  • 1.1 - quantidade;
  • 1.2 - qualidade;
  • 1.3 – data e
  • 1.4 – local.
2) Intercambialidade:
Para se anular uma compra futura, basta vender um contrato com a mesma data de vencimento. A intercambialidade só é possível graças à padronização, que gera liquidez,
3) Ajuste Diário (Mark to Market)
O ajuste diário faz com que, tanto as posições vendidas quanto as compradas, sejam colocadas a preços de mercado. Isso é feito por meio do preço de ajuste que, geralmente, é o preço de fechamento nos mercados bem líquidos ou a média dos preços da última meia hora de negócios, em mercados com menor liquidez.
As Bolsas podem definir o preço de ajuste por meio do seguinte procedimento: o pregão é reaberto para o contrato e, com base em normas já estabelecidas, a Bolsa analisa as ofertas de compra e venda e de negócios realizados, definindo o preço de ajuste. Esse processo chama-se "call de fechamento". Se os preços sobem, os que possuem posições vendidas pagam, pois perderam. Os comprados ganham, pois seus "ativos futuros" valorizaram-se. Poderíamos raciocinar da seguinte maneira: hoje vendi futuro um dado ativo objeto por R$ 100,00. Se o preço subir, digamos para R$ 110,00, eu perdi R$ 10,00, já que vendi por R$ 100,00 algo que está valendo R$ 110,00. O ajuste diário é feito para cada contrato e liquidado em dinheiro no dia útil seguinte. Essa tarefa é atribuição da câmara de compensação, que representa os compradores e os vendedores. O ajuste diário pode se constituir num risco, pois podem assumir valores não previstos em situações de stress. A título de ilustração, vamos supor que compramos, em Do, 100 contratos de US$ para vencimento em DV.
O preço foi de R$ 1,20, e sabemos que, conforme especificação da BM&F, cada contrato vale US$ 100.000,00.
Vamos imaginar que, nesse mesmo dia, Do, o preço de fechamento seja R$ 1,22.
No próximo dia, D1, o US$ fecha a R$ 1,19.
Em D2, não houve alteração, fechando em R$ 1,19.
Em D3, seu valor sobe para R$ 1,21.
No dia seguinte, D4, o preço abre em alta e, quando atinge o valor de R$ 1,24, vendemos toda a posição.
Comprado em 100 contratos de US$ 100.000,00 cada um.
Data

Preço
Compra
Preço
Venda
Preço
de ajuste
Valor do ajuste
Em R$
Saldo de
Caixa
D0
1,20
-o-
1,22
(1,22-1,20)*100*100.000 =+200.000
-o-
D1
-o-
-o-
1,19
(1,19-1,22)*100*100.000 =-300.000
+200.000,00
D2
-o-
-o-
1,19
(1,19-1,19)*100*100.000 = 0
- 100.000,00
D3
-o-
-o-
1,21
(1,21-1,19)*100*100.000= +200.000
- 100.000,00
D4
-o-
1,24
-o-
(1,24-1,21)*100*100.000= +300.000
+100.000,00
D5
( 1,24 – 1,20 ) * 100 * 100.000 = + 400.000,00
+400.000,00
Como você percebeu, o ajuste diário é um sistema que antecipa os lucros e as perdas.
No exemplo, os R$ 400.000,00 foram formados conforme a coluna saldo de caixa e é exatamente igual a (1,24 -1,20)*100*100.000. Nos exemplos, não iremos considerar os ajustes diários, corretagens, taxas, impostos e emolumentos, a título de simplificação, apesar de influírem nos resultados das operações. O contrato futuro é normatizado quase que integralmente, somente o preço do ativo é livremente negociado. O contrato futuro é diferente do contrato a termo, neste tanto a entrega do ativo quanto seu efetivo pagamento são deferidos para uma data futura.



1
Conundrun: termo usado, algumas vezes, no mercado financeiro que significa enigma.

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