No mercado
futuro de taxas de juros, a taxa negociada é a do CDIover, calculada
pela CETIP (Câmara de Liquidação e Custódia).
No
vencimento do contrato, não existe a entrega física de qualquer
tipo de título. O que compramos ou vendemos são os juros acumulados
de maneira composta (e que corresponde a um determinado PU - Preço
Unitário).
Vamos
supor que tenhamos interesse no vencimento de dezembro e que nossa
estimativa de taxa de hoje até 1/12 seja de 4%.
Por outro
lado, se considerássemos não uma taxa de 4%, mas de 2% para o mesmo
período, teríamos um PU de 100.000 / ( 1 + 2% ) = 98.039.
Você
notou, pelo exemplo acima, que o PU varia inversamente ao sentido dos
juros, isto é, quando o juro cai (de 4% para 2%), o PU sobe (de
96.153 para 98.039), ou seja, quanto maior o PU, menor a taxa de
juros.
Quando
negociamos contratos de DI na BM&F, podemos comprar ou vender PU
(que contém uma taxa de juros implícita).
-
Se você comprou uma taxa de 20% aa, e o CDIcetip foi de 21% aa, você ganhou, pois adquiriu por 20% aa o que vale 21%aa.
- Se você comprou uma taxa de 20% aa, e o CDIcetip foi de 19% aa, você perdeu, pois adquiriu por 20% aa o que vale 19% aa.
- Se você vendeu uma taxa de 20% aa, e o CDIcetip foi de 21% aa, você perdeu, pois vendeu por 20% aa o que vale 21% aa.
- Se você vendeu uma taxa de 20% aa, e o CDIcetip foi de 19% aa, você ganhou, pois vendeu por 20% aa o que vale 19% aa.
Preço
unitário (PU): o valor, em pontos, correspondente a 100.000,
descontado pela taxa de juro descrita no item 2.
Taxa de
DI: Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI)
calculada pela Câmara de Liquidação e Custódia (Cetip), expressa
em taxa efetiva anual, base 252 dias úteis.
Preço
de ajuste (PA): preço de fechamento, expresso em PU, apurado
e/ou arbitrado diariamente pela BM&F, a seu critério, para cada
um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor
das posições em aberto e apuração do valor de ajustes diários e
de liquidação das operações day trade.
Saques-reserva:
dia útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro,
conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.
A taxa de
juro efetiva até o vencimento do contrato, definida para esse efeito
pela acumulação das taxas diárias de DI no período compreendido
entre a data de negociação, inclusive, e o último dia de
negociação do contrato, inclusive.
Os quatro
primeiros meses subseqüentes ao mês em que a operação for
realizada e, a partir daí, os meses que se caracterizarem como de
início de trimestre.
São
admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia,
da mesma quantidade de contratos para a mesma data de vencimento),
que serão compensadas, desde que realizadas em nome do mesmo
cliente, intermediadas pela mesma Corretora de Mercadorias e
registradas pelo mesmo Membro de Compensação ou realizadas pelo
mesmo Operador Especial e registradas pelo mesmo Membro de
Compensação. A liquidação financeira dessas operações será
realizada no dia útil subseqüente, sendo os valores apurados de
acordo com o item 12(b.1).
Para
efeito de apuração do valor relativo ao ajuste diário das posições
em aberto, serão obedecidos os critérios a seguir.
As
operações de compra e de venda, originalmente contratadas em taxa,
serão transformadas em operações de venda e de compra,
respectivamente, em PU.
As
posições em aberto ao final de cada pregão, depois de
transformadas em PU, serão ajustadas com base no preço de ajuste do
dia, estabelecido conforme regras da Bolsa, com movimentação
financeira (pagamento dos débitos e recebimento dos ganhos) no dia
útil subseqüente (D+1).
O ajuste
diário será calculado até a data de vencimento, inclusive, de
acordo com as seguintes fórmulas:
n = número
de saques-reserva, compreendido entre a data de negociação,
inclusive, e a data de vencimento do contrato, exclusive;
DI(t–1)
= taxa de DI, referente ao dia útil anterior ao dia a que o ajuste
se refere, com até seis casas decimais. Na hipótese de haver mais
de uma taxa de DI divulgada para o intervalo entre dois pregões
consecutivos, essa taxa representará a acumulação de todas as
taxas divulgadas.
Se, em
determinado dia, a taxa de DI divulgada pela Cetip se referir a um
período (número de dias) distinto daquele a ser considerado na
correção do preço de ajuste, a BM&F poderá arbitrar uma taxa,
a seu critério, para aquele dia específico.
O valor do
ajuste diário (AD t ), se positivo, será creditado ao comprador da
posição em PU (vendedor original em taxa) e debitado ao vendedor da
posição em PU (comprador original em taxa). Caso o valor seja
negativo, será debitado ao comprador da posição em PU e creditado
ao vendedor da posição em PU.
Na data de
vencimento, as posições em aberto, após o último ajuste, serão
liquidadas financeiramente pela Bolsa, mediante o registro de
operação de natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na
mesma quantidade de contratos, pela cotação (preço unitário) de
100.000 pontos.
Os
resultados financeiros da liquidação serão movimentados no dia
útil subseqüente à data de vencimento.
Se, por
qualquer motivo, a Cetip atrasar a divulgação da taxa de DI
definida no item 1 ou deixar de divulgá-la, por um ou mais dias, a
BM&F poderá, a seu critério:
A BM&F
poderá ainda, em qualquer caso, arbitrar um preço de liquidação
para este contrato se, a seu critério, julgar não serem
representativos tanto a taxa divulgada pela Cetip quanto o último
preço de ajuste disponível.
Será
exigida margem de garantia de todos os comitentes com posição em
aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo
com critérios de apuração de margem para contratos futuros.
Dinheiro,
ouro, cotas do Fundo dos Intermediários Financeiros (FIF) e,
mediante autorização prévia da Bolsa, títulos públicos federais,
títulos privados, cartas de fiança, ações e cotas de fundos
fechados de investimento em ações.
A taxa
operacional básica por contrato negociado, sujeita a valor mínimo
estabelecido pela Bolsa, incide sobre a seguinte base de cálculo:
Para os
contratos liquidados financeiramente na data de vencimento, o valor
da taxa operacional será idêntico ao do último dia de negociação.
1% da taxa
operacional básica. A Bolsa poderá estabelecer um vencimento que
limite superiormente a base de cálculo da taxa operacional básica,
para efeito de cálculo de emolumentos e fundos.
Os Sócios
Efetivos pagarão no máximo 75% da taxa operacional básica e da
taxa de liquidação no vencimento e 75% dos demais custos
operacionais (taxas de registro e da Bolsa).
São
considerados hedgers, para efeito deste contrato, as
instituições financeiras e os investidores institucionais.
Fazem
parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em
vigor, as normas e os procedimentos da BM&F, definidos em seus
Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares,
observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades
governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Alterações
no número de saques-reserva previsto para uma série em negociação,
em face do disposto na Resolução 2516, de 29 de junho de 1998, são
de responsabilidade exclusiva das partes contratantes originais, ou
seja, não são de responsabilidade da BM&F.
Na
hipótese de situações não previstas neste contrato, bem como de
medidas governamentais ou de qualquer outro fato, que impactem a
formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas
variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a BM&F
tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando
a liquidação do contrato ou sua continuidade em bases equivalentes.
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