quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Entendendo contratos futuros de taxas de juros (DI OVER)

No mercado futuro de taxas de juros, a taxa negociada é a do CDIover, calculada pela CETIP (Câmara de Liquidação e Custódia).

No vencimento do contrato, não existe a entrega física de qualquer tipo de título. O que compramos ou vendemos são os juros acumulados de maneira composta (e que corresponde a um determinado PU - Preço Unitário).
A BM&F fixa um preço de R$ 100.000,00 para cada data vencimento.
Vamos supor que tenhamos interesse no vencimento de dezembro e que nossa estimativa de taxa de hoje até 1/12 seja de 4%.
Nessas condições o PU que teríamos de considerar seria 100.000 / ( 1 + 4% ) = 96.153 hoje.
Por outro lado, se considerássemos não uma taxa de 4%, mas de 2% para o mesmo período, teríamos um PU de 100.000 / ( 1 + 2% ) = 98.039.
Você notou, pelo exemplo acima, que o PU varia inversamente ao sentido dos juros, isto é, quando o juro cai (de 4% para 2%), o PU sobe (de 96.153 para 98.039), ou seja, quanto maior o PU, menor a taxa de juros.
A BM&F providência ajustes diários nos contratos em aberto no final de cada pregão.
A negociação, na BM&F, é feita por meio da taxa de juros.
Quando negociamos contratos de DI na BM&F, podemos comprar ou vender PU (que contém uma taxa de juros implícita).
Quem compra taxa vende PU, e quem vende taxa compra PU.

  • Se você comprou uma taxa de 20% aa, e o CDIcetip foi de 21% aa, você ganhou, pois adquiriu por 20% aa o que vale 21%aa.
  • Se você comprou uma taxa de 20% aa, e o CDIcetip foi de 19% aa, você perdeu, pois adquiriu por 20% aa o que vale 19% aa.
  • Se você vendeu uma taxa de 20% aa, e o CDIcetip foi de 21% aa, você perdeu, pois vendeu por 20% aa o que vale 21% aa.
  • Se você vendeu uma taxa de 20% aa, e o CDIcetip foi de 19% aa, você ganhou, pois vendeu por 20% aa o que vale 19% aa.

Especificações do Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia
1. Definições
Preço unitário (PU): o valor, em pontos, correspondente a 100.000, descontado pela taxa de juro descrita no item 2.
Taxa de DI: Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI) calculada pela Câmara de Liquidação e Custódia (Cetip), expressa em taxa efetiva anual, base 252 dias úteis.
Preço de ajuste (PA): preço de fechamento, expresso em PU, apurado e/ou arbitrado diariamente pela BM&F, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade.
Saques-reserva: dia útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.
2. Objeto de negociação
A taxa de juro efetiva até o vencimento do contrato, definida para esse efeito pela acumulação das taxas diárias de DI no período compreendido entre a data de negociação, inclusive, e o último dia de negociação do contrato, inclusive.
3. Cotação
Taxa de juro efetiva anual, base 252 dias úteis, com até três casas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
0,001 ponto de taxa.
5. Oscilação máxima diária
Conforme estabelecida pela BM&F.
6. Unidade de negociação (tamanho do contrato)
PU multiplicado pelo valor em reais de cada ponto, estabelecido pela BM&F.
7. Meses de vencimento
Os quatro primeiros meses subseqüentes ao mês em que a operação for realizada e, a partir daí, os meses que se caracterizarem como de início de trimestre.
8. Número de vencimentos em aberto
Conforme autorização da BM&F.
9. Data de vencimento
Primeiro dia útil do mês de vencimento.
10. Último dia de negociação
Dia útil anterior à data de vencimento.
11. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia, da mesma quantidade de contratos para a mesma data de vencimento), que serão compensadas, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, intermediadas pela mesma Corretora de Mercadorias e registradas pelo mesmo Membro de Compensação ou realizadas pelo mesmo Operador Especial e registradas pelo mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subseqüente, sendo os valores apurados de acordo com o item 12(b.1).
12. Ajuste diário
Para efeito de apuração do valor relativo ao ajuste diário das posições em aberto, serão obedecidos os critérios a seguir.
a) Inversão da natureza das posições
As operações de compra e de venda, originalmente contratadas em taxa, serão transformadas em operações de venda e de compra, respectivamente, em PU.
b) Apuração do ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada pregão, depois de transformadas em PU, serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, estabelecido conforme regras da Bolsa, com movimentação financeira (pagamento dos débitos e recebimento dos ganhos) no dia útil subseqüente (D+1).
O ajuste diário será calculado até a data de vencimento, inclusive, de acordo com as seguintes fórmulas:
b.1) ajuste das operações realizadas no dia
ADt = ( PAt – PO ) * M * N
b.2) ajuste das posições em aberto no dia anterior
ADt = [ PAt – PA(t-1) * FCt ] * M * N
onde:
AD t = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”;
Pat = preço de ajuste do contrato na data “t”, para o vencimento respectivo;
PO = preço da operação, em PU, calculado da seguinte forma, após o fechamento do negócio:
PO = 100.000 / ( 1+ i / 100 ) ^ ( n / 252 )
onde:
i = taxa de juro negociada;
n = número de saques-reserva, compreendido entre a data de negociação, inclusive, e a data de vencimento do contrato, exclusive;
M = valor em reais de cada ponto de PU, estabelecido pela BM&F;
N = número de contratos;
PA t–1 = preço de ajuste do contrato na data “t–1”, para o vencimento respectivo;
FC t = fator de correção do dia “t”, definido pelas seguintes fórmulas:
i) quando houver um saque-reserva entre o último pregão e o dia do ajuste
FCt = ( 1 + DI(t-1) / 100 ) ^ ( 1 / 252 )
ii) quando houver mais de um saque-reserva entre o último pregão e o dia do ajuste
FCt = п(j=1 até n de ( 1 +DIj / 100 ) ^ ( 1 / 252 ) )
onde:
DI(t–1) = taxa de DI, referente ao dia útil anterior ao dia a que o ajuste se refere, com até seis casas decimais. Na hipótese de haver mais de uma taxa de DI divulgada para o intervalo entre dois pregões consecutivos, essa taxa representará a acumulação de todas as taxas divulgadas.
Na data de vencimento do contrato, o preço de ajuste será 100.000.
Se, em determinado dia, a taxa de DI divulgada pela Cetip se referir a um período (número de dias) distinto daquele a ser considerado na correção do preço de ajuste, a BM&F poderá arbitrar uma taxa, a seu critério, para aquele dia específico.
O valor do ajuste diário (AD t ), se positivo, será creditado ao comprador da posição em PU (vendedor original em taxa) e debitado ao vendedor da posição em PU (comprador original em taxa). Caso o valor seja negativo, será debitado ao comprador da posição em PU e creditado ao vendedor da posição em PU.
13. Condições de liquidação no vencimento
Na data de vencimento, as posições em aberto, após o último ajuste, serão liquidadas financeiramente pela Bolsa, mediante o registro de operação de natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma quantidade de contratos, pela cotação (preço unitário) de 100.000 pontos.
Os resultados financeiros da liquidação serão movimentados no dia útil subseqüente à data de vencimento.
• Condições especiais
Se, por qualquer motivo, a Cetip atrasar a divulgação da taxa de DI definida no item 1 ou deixar de divulgá-la, por um ou mais dias, a BM&F poderá, a seu critério:
a) prorrogar a liquidação deste contrato, até a divulgação oficial pela Cetip; ou
b) encerrar as posições em aberto pelo último preço de ajuste disponível.
A BM&F poderá ainda, em qualquer caso, arbitrar um preço de liquidação para este contrato se, a seu critério, julgar não serem representativos tanto a taxa divulgada pela Cetip quanto o último preço de ajuste disponível.
14. Margem de garantia
Será exigida margem de garantia de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com critérios de apuração de margem para contratos futuros.
15. Ativos aceitos como margem
Dinheiro, ouro, cotas do Fundo dos Intermediários Financeiros (FIF) e, mediante autorização prévia da Bolsa, títulos públicos federais, títulos privados, cartas de fiança, ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações.
16. Custos operacionais
• Taxa operacional básica
Operação normal: 3%; day trade: 1,5%.
A taxa operacional básica por contrato negociado, sujeita a valor mínimo estabelecido pela Bolsa, incide sobre a seguinte base de cálculo:
BC = [ 100.000 – ( PA(t-1) * FCt ) ] * M
onde:
BC = base de cálculo.
Para os contratos liquidados financeiramente na data de vencimento, o valor da taxa operacional será idêntico ao do último dia de negociação.
• Taxa de liquidação no vencimento
Valor da taxa operacional básica do último dia de negociação.
• Taxas da Bolsa (emolumentos e fundos)
1% da taxa operacional básica. A Bolsa poderá estabelecer um vencimento que limite superiormente a base de cálculo da taxa operacional básica, para efeito de cálculo de emolumentos e fundos.
• Taxa de registro
Valor fixo estabelecido pela Bolsa.
Os custos operacionais são devidos no dia útil seguinte ao de realização da operação.
Os Sócios Efetivos pagarão no máximo 75% da taxa operacional básica e da taxa de liquidação no vencimento e 75% dos demais custos operacionais (taxas de registro e da Bolsa).
Os investidores institucionais pagarão 75% das taxas da Bolsa.
17. Hedgers
São considerados hedgers, para efeito deste contrato, as instituições financeiras e os investidores institucionais.
18. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&F, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Alterações no número de saques-reserva previsto para uma série em negociação, em face do disposto na Resolução 2516, de 29 de junho de 1998, são de responsabilidade exclusiva das partes contratantes originais, ou seja, não são de responsabilidade da BM&F.

Na hipótese de situações não previstas neste contrato, bem como de medidas governamentais ou de qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a BM&F tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do contrato ou sua continuidade em bases equivalentes.

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