segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Seção 1: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs)

Nesta segunda postagem apresentaremos nossas primeiras observações para a alteração da NBC TG 1000: seção 1: Pequenas e médias empresas, com a adição da nomenclatura R1.

Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs)

Seção 1 Pequenas e Médias Empresas

Alcance

1.1     Esta Norma se destina à utilização por pequenas e médias empresas (PMEs). Esta seção descreve as características das PMEs.


Descrição de pequenas e médias empresas

1.2     Pequenas e médias empresas são empresas que:
  • (a)      não têm obrigação pública de prestação de contas; e
  • (b)     elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos. Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.
Sem efetuar qualquer alteração no texto original do NBC TG 1000, a norma estabelece para fins de identificação das empresas de tamanho médio ou pequeno. Conforme a definição, são as empresas que não estão obrigadas a prestação de contas (empresas públicas ou que vendam para o Estado ainda precisam prestar contas, uma vez que são equiparadas aos entes da administração pública) e elaboram as demonstrações contábeis para fins externos, isto é, para fornecedores, governo ou mesmo proprietários que não estejam atuando internamente nas decisões da empresa. Disso podemos destacar uma boa diferença com as empresas de capital aberto ou com capital fechado obrigadas a divulgação de Balanços: enquanto as desta norma o fazem mais para os usuários externos ora citados, as gigantes o fazem para o suprimento de informação dos mesmos usuários externos, mas também, para fins gerenciais e dos próprios “donos”, na figura de acionistas, bem como empregados ou administradores.1
1.3     A entidade tem obrigação pública de prestação de contas se:
  • (a)      seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados em mercado de ações ou estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou
Como mencionado, as empresas mesmo se forem consideradas pequenas ou médias ainda deverão prestar contas, caso tenham ações negociadas em bolsas de valores.
(b)     possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos e bancos de investimento.
  • (b) possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. A maioria dos bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras/distribuidoras de títulos e valores mobiliários, fundos mútuos e bancos de investimento se enquadrariam nesse segundo critério.
A atualização do item (b) apenas resolveu um problema de incoerência: no texto de antes a norma identificava que a atividade de ter ativos em condição fiduciária perante um grupo de terceiros é o típico caso – ou seja, significou dizer que as organizações citadas são a regra – ao passo que o ideal seria citar como a maioria das, e não como todas.
Portanto, no Brasil as sociedades por ações, fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte. As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias empresas.


1.4     Algumas empresas também podem possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de partes externas, em razão de possuir e gerenciar recursos financeiros confiados a eles pelos clientes, consumidores ou membros não envolvidos na administração da empresa. Entretanto, se elas o fazem por razões incidentais a um negócio principal, (como, por exemplo, pode ser o caso de agências de viagens ou corretoras de imóveis, escolas, organizações de caridade, cooperativas que exijam um depósito nominal de participação, e vendedores que recebem pagamento adiantado para entrega futura dos produtos, como empresas de serviços públicos), isso não as faz ter obrigação de prestação pública de contas. 
1.5     Se a entidade obrigada à prestação pública de contas usar esta Norma, suas demonstrações contábeis não podem ser descritas como se estivessem em conformidade com a Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs) – mesmo que lei ou regulamentação permita ou exija que esta Norma seja usada por empresas obrigadas à prestação pública de contas.
1.6     Uma controlada cuja controladora utiliza as normas do CFC de forma integral, ou que é parte de grupo econômico que as utiliza, não está proibida de usar esta Norma para PMEs na elaboração das suas próprias demonstrações contábeis se essa controlada não tiver obrigação de prestação pública de contas por si mesma. Se suas demonstrações contábeis forem descritas como estando em conformidade com esta Norma para PMEs, elas devem estar em conformidade com todas as regras desta Norma.
1.7      A controladora (incluindo a controladora final ou qualquer controladora intermediária) avalia sua elegibilidade para utilizar esta norma em suas demonstrações contábeis separadas com base em sua própria situação, sem considerar se outras entidades do grupo têm, ou se o grupo como um todo tem, obrigatoriedade de prestação pública de contas. Se a controladora não tem obrigatoriedade de prestação pública de contas, ela pode apresentar suas demonstrações contábeis separadas de acordo com esta norma (ver Seção 9 – Demonstrações Consolidadas e Separadas), mesmo se apresentar suas demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as normas completas ou outro conjunto de princípios contábeis, tais como suas normas contábeis nacionais. Quaisquer demonstrações contábeis elaboradas de acordo com esta norma devem ser claramente diferenciadas das demonstrações contábeis elaboradas de acordo com outros requisitos. (Incluído pela NBC TG 1000 (R1))



1No entanto, mais adiante a Norma informa que não faz diferença entre empresas de pequeno e médio porte com empresas sociedades anônimas de capital fechado, desde que estas não esteja, incluídas como empresas de grande porte pela nova lei das sociedades anônimas.

Um comentário:

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