Nesta segunda postagem apresentaremos nossas primeiras observações para a alteração da NBC TG 1000: seção 1: Pequenas e médias empresas, com a adição da nomenclatura R1.
Contabilidade
para Pequenas e Médias Empresas (PMEs)
Seção 1 Pequenas e Médias Empresas
Alcance
1.1
Esta Norma se destina à utilização por pequenas e médias empresas
(PMEs). Esta seção descreve as características das PMEs.
Descrição de pequenas e médias empresas
1.2
Pequenas e médias empresas são empresas que:
-
(a)
não têm obrigação pública
de prestação de contas; e
-
(b)
elaboram demonstrações
contábeis para fins gerais para usuários externos. Exemplos de
usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos
na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e
agências de avaliação de crédito.
Sem
efetuar qualquer alteração no texto original do NBC TG 1000, a
norma estabelece para fins de identificação das empresas de tamanho
médio ou pequeno. Conforme a definição, são as empresas que não
estão obrigadas a prestação de contas (empresas públicas ou que
vendam para o Estado ainda precisam prestar contas, uma vez que são
equiparadas aos entes da administração pública) e elaboram as
demonstrações contábeis para fins externos, isto é, para
fornecedores, governo ou mesmo proprietários que não estejam
atuando internamente nas decisões da empresa. Disso podemos destacar
uma boa diferença com as empresas de capital aberto ou com capital
fechado obrigadas a divulgação de Balanços: enquanto as desta
norma o fazem mais para os usuários externos ora citados, as
gigantes o fazem para o suprimento de informação dos mesmos
usuários externos, mas também, para fins gerenciais e dos próprios
“donos”, na figura de acionistas, bem como empregados ou
administradores.1
1.3
A entidade tem obrigação pública de prestação de contas se:
-
(a)
seus instrumentos de dívida ou
patrimoniais são negociados em mercado de ações ou estiverem no
processo de emissão de tais instrumentos para negociação em
mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em
mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou
Como
mencionado, as empresas mesmo se forem consideradas pequenas ou
médias ainda deverão prestar contas, caso tenham ações negociadas
em bolsas de valores.
(b)
possuir ativos
em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um
de seus principais negócios. Esse é o caso
típico de bancos,
cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro,
fundos mútuos e bancos de investimento.
-
(b)
possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de
terceiros como um de seus principais negócios. A maioria dos
bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro,
corretoras/distribuidoras de títulos e valores mobiliários, fundos
mútuos e bancos de investimento se
enquadrariam nesse segundo critério.
A
atualização do item (b) apenas resolveu um problema de incoerência:
no texto de antes a norma identificava que a atividade de ter ativos
em condição fiduciária perante um grupo de terceiros é o típico
caso – ou seja, significou dizer que as organizações citadas são
a regra – ao passo que o ideal seria citar como a maioria das, e
não como todas.
Portanto,
no Brasil as sociedades por ações, fechadas (sem negociação de
suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no
mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante
um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de
suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins desta Norma,
como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei
nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte. As sociedades
limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas
pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são
tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias empresas.
1.4
Algumas empresas também podem possuir ativos em condição
fiduciária perante um grupo amplo de partes externas, em razão de
possuir e gerenciar recursos financeiros confiados a eles pelos
clientes, consumidores ou membros não envolvidos na administração
da empresa. Entretanto, se elas o fazem por razões incidentais a um
negócio principal, (como, por exemplo, pode ser o caso de agências
de viagens ou corretoras de imóveis, escolas, organizações de
caridade, cooperativas que exijam um depósito nominal de
participação, e vendedores que recebem pagamento adiantado para
entrega futura dos produtos, como empresas de serviços públicos),
isso não as faz ter obrigação de prestação pública de contas.
1.5
Se a entidade obrigada à prestação pública de contas usar esta
Norma, suas demonstrações contábeis não podem ser descritas como
se estivessem em conformidade com a Contabilidade para Pequenas e
Médias Empresas (PMEs) – mesmo que lei ou regulamentação permita
ou exija que esta Norma seja usada por empresas obrigadas à
prestação pública de contas.
1.6
Uma controlada cuja controladora utiliza as normas do CFC de forma
integral, ou que é parte de grupo econômico que as utiliza, não
está proibida de usar esta Norma para PMEs na elaboração das suas
próprias demonstrações contábeis se essa controlada não tiver
obrigação de prestação pública de contas por si mesma. Se suas
demonstrações contábeis forem descritas como estando em
conformidade com esta Norma para PMEs, elas devem estar em
conformidade com todas as regras desta Norma.
1.7
A controladora (incluindo a controladora final
ou qualquer controladora intermediária) avalia sua elegibilidade
para utilizar esta norma em suas demonstrações contábeis separadas
com base em sua própria situação, sem considerar se outras
entidades do grupo têm, ou se o grupo como um todo tem,
obrigatoriedade de prestação pública de contas. Se a controladora
não tem obrigatoriedade de prestação pública de contas, ela pode
apresentar suas demonstrações contábeis separadas de acordo com
esta norma (ver Seção 9 – Demonstrações Consolidadas e
Separadas), mesmo se apresentar suas demonstrações contábeis
consolidadas de acordo com as normas completas ou outro conjunto de
princípios contábeis, tais como suas normas contábeis nacionais.
Quaisquer demonstrações contábeis elaboradas de acordo com
esta norma devem ser claramente diferenciadas das demonstrações
contábeis elaboradas de acordo com outros requisitos. (Incluído
pela NBC TG 1000 (R1))
1No
entanto, mais adiante a Norma informa que não faz diferença entre
empresas de pequeno e médio porte com empresas sociedades anônimas
de capital fechado, desde que estas não esteja, incluídas como
empresas de grande porte pela nova lei das sociedades anônimas.
(a)
não têm obrigação pública
de prestação de contas; e
(b)
elaboram demonstrações
contábeis para fins gerais para usuários externos. Exemplos de
usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos
na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e
agências de avaliação de crédito.
(a)
seus instrumentos de dívida ou
patrimoniais são negociados em mercado de ações ou estiverem no
processo de emissão de tais instrumentos para negociação em
mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em
mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou
(b)
possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de
terceiros como um de seus principais negócios. A maioria dos
bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro,
corretoras/distribuidoras de títulos e valores mobiliários, fundos
mútuos e bancos de investimento se
enquadrariam nesse segundo critério.
1No
entanto, mais adiante a Norma informa que não faz diferença entre
empresas de pequeno e médio porte com empresas sociedades anônimas
de capital fechado, desde que estas não esteja, incluídas como
empresas de grande porte pela nova lei das sociedades anônimas.
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