TAXA SELIC CONCEITO1
é a taxa apurada no Selic, obtida mediante o
cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de
financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e
cursadas no referido sistema ou em câmaras de compensação e
liquidação de ativos, na forma de operações compromissadas.
A
taxa média ajustada das mencionadas operações de financiamento é
calculada de acordo com a seguinte fórmula:
onde, Lj:
fator diário correspondente à taxa da j-ésima operação; Vj:
valor financeiro correspondente à taxa da j-ésima operação; n:
número de operações que compõem a amostra. A amostra é
constituída excluindo-se do universo as operações atípicas, assim
consideradas:
-
no caso de distribuição assimétrica positiva: 5% das operações com os maiores fatores diários;
-
no caso de distribuição assimétrica negativa: 5% das operações com os menores fatores diários.
O cálculo
é feito diretamente pelo sistema Selic após o encerramento das
operações, em processo noturno.
Do exposto
podemos concluir que a taxa Selic se origina de taxas de juros
efetivamente observadas no mercado. As taxas de juros relativas às
operações em questão refletem, basicamente, as condições
instantâneas de liquidez no mercado monetário (oferta versus
demanda de recursos).
Estas
taxas de juros não sofrem influência do risco do tomador de
recursos financeiros nas operações compromissadas, uma vez que o
lastro oferecido é homogêneo.
Como todas
as taxas de juros nominais, por outro lado, a taxa Selic pode ser
decomposta ex post, em duas parcelas: taxa de juros reais e
taxa de inflação no período considerado.
A taxa
Selic, acumulada para determinados períodos de tempo,
correlaciona-se positivamente com a taxa de inflação apurada ex
post.
A
divulgação da taxa Selic é responsabilidade do Departamento de
Operações do Mercado Aberto, Divisão de Administração do Selic
(Demab/Dicel).
Primeiramente,
a taxa é divulgada para todos os participantes da Rede do Sistema
Financeiro Nacional - RSFN, por meio de envio do arquivo ASEL002 em
mensagem GEN0015, anexado no bloco USERMSG.
A
atualização no Sisbacen (PTAX860) e na página do BCB na Internet
(www.bcb.gov.br) se dá logo em seguida, pois é feita
automaticamente com base no conteúdo desta mensagem. Posteriormente,
ao término do processamento noturno do Selic, a taxa fica disponível
para consulta na página Selic RTM (www.selic.rtm), destinada
exclusivamente aos participantes da Rede de Telecomunicações para o
Mercado - RTM (www.rtm.net.br).
Não há
horário pré-determinado para a divulgação da taxa Selic. Podemos
dizer que, normalmente, ela é divulgada entre 20:00h e 21:00h. Em
situações excepcionais, o processamento noturno pode ser postergado
e a divulgação pode ocorrer mais tarde.
Caso se
queira obter uma série de taxas de um período, essa informação
está disponível em formato de arquivo, na página do Selic RTM
(www.selic.rtm) e na página do Banco Central
(http://www.bcb.gov.br/?SELIC). Também pode ser obtida em séries
temporais (http://www.bcb.gov.br/?SERIETEMP), código de série 1178,
que corresponde à PTAX860.
Caso a
idéia seja usar a taxa divulgada no dia por algum processo
informatizado, recomendamos obtê-la por meio do arquivo ASEL002.
Para participantes da RSFN, é possível automatizar o processo a partir do recebimento da mensagem GEN0015. O arquivo ASEL002 está no corpo da mensagem (USERMSG), mas também fica residente no diretório público do servidor de FTP do Selic na RSFN (ftp01.selic.rsfn.net.br). O acesso deve ser realizado com usuário e senha correspondentes ao ISPB da instituição.
Para participantes da RSFN, é possível automatizar o processo a partir do recebimento da mensagem GEN0015. O arquivo ASEL002 está no corpo da mensagem (USERMSG), mas também fica residente no diretório público do servidor de FTP do Selic na RSFN (ftp01.selic.rsfn.net.br). O acesso deve ser realizado com usuário e senha correspondentes ao ISPB da instituição.
Acesso ao
diretório público:
ftp://<ispb>:<ispb>@ftp01.selic.rsfn.net.br/publico
Para participantes da RTM, o arquivo ASEL002 fica residente no servidor de FTP do Selic na RTM (ftp.selic.rtm). O acesso pode ser realizado com usuário e senha anônimos.
Para participantes da RTM, o arquivo ASEL002 fica residente no servidor de FTP do Selic na RTM (ftp.selic.rtm). O acesso pode ser realizado com usuário e senha anônimos.
Acesso ao
servidor: ftp://ftp.selic.rtm
-
Resolução nº 1124,de 15.05.86, do Conselho Monetário Nacional (revogada);
Resolução nº 1693 (art.1º, inciso VI), de 26.03.90, do Conselho Monetário Nacional;
Decreto nº 2.701, de 30.07.98, art. 2º, inciso IV (DOU 31.07.98);
Comunicado nº 2.302, de 04.02.91, do Banco Central do Brasil;
Circular nº 2761, de 18.06.97, do Banco Central do Brasil.
CETIP – Câmara de Liquidação e Custódia 2
A CETIP
foi criada pelo voto do CMN – Conselho Monetário Nacional, de 1°
de agosto de 1984, e iniciou suas atividades em 6 de março de 1986,
oito dias após o lançamento do Plano Cruzado.
Sem
similar no mercado internacional, sua implantação foi uma
decorrência da existência do SELIC – Sistema Especial de
Liquidação e Custódia, criado em 1974 sob a responsabilidade do
Banco Central e da ANDIMA – Associação Nacional das Instituições
do Mercado Financeiro, contemplando as operações lastreadas em
títulos públicos federais. Doze anos depois, a CETIP foi inaugurada
para oferecer o suporte adequado às operações com títulos
privados de renda fixa. Sua criação foi uma iniciativa da ANDIMA,
apoiada pelo Banco Central, com a mobilização da FEBRABAN –
Federação Brasileira dos Bancos, da ABECIP – Associação
Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, da
ACREFI – Associação das Empresas de Investimento, Crédito e
Financiamento, e da ANBID – Associação Nacional dos Bancos de
Investimento.
A CETIP é,
à semelhança do SELIC, onde se registram e se liquidam
financeiramente as operações feitas com papéis privados, títulos
estaduais e municipais.
É no
CETIP que se processam as operações de CDI (Certificado de Depósito
Interfinanceiro). Suas características são semelhantes às de um
CDB e têm como função a transferência de recursos, geralmente de
uma Instituição Financeira para outra. A maior parte dos negócios
em CDI é por um dia útil, podendo haver prazos maiores.
As taxas
negociadas no mercado de CDIover, quase sempre, estão muito próximas
às taxas do Selic. Quando negociados por um dia, os CDIs
estabelecem, por meio de média estatística dos negócios, a taxa
CDIover.
1
Transcrito do site do BACEN: www.bcb.gov.br
2 Transcrito
do site da CETIP: www.cetip.com.br
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