Nesta postagem aplicaremos alguns cálculos para exemplificar operações com contratos futuros. As Especificações a serem usadas como base são da BM&F e que resumem dados de um Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por
Dólar Comercial estão na relação a seguir:
1.
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Objeto
de negociação
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A
taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos, para
entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 1690/90, do
Conselho Monetário Nacional - CMN.
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2.
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Cotação
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Reais
por US$ 1.000,00, com até três casas decimais.
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3.
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Variação
mínima de apregoação
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R$
0,001 por US$ 1.000,00.
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4.
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Oscilação
máxima diária
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5%
sobre o valor do vencimento negociado, calculados sobre o preço
de ajuste do pregão anterior.
Os dois primeiros vencimentos abertos à negociação não estão sujeitos a limites de oscilação. A Bolsa poderá, a qualquer momento, alterar os limites de oscilação, bem como sua aplicação aos diversos vencimentos, inclusive para aqueles que habitualmente não têm limites. |
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5.
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Unidade
de negociação
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US$
50.000,00 para os vencimentos até outubro / 97, inclusive, e US$
100.000,00 para os vencimentos posteriores.
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6.
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Meses
de vencimento
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Todos
os meses.
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7.
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Número
de vencimentos em abertos
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No
máximo 24 meses, conforme autorização da BM&F.
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8.
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Último
dia de negociação
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Último
dia útil (dia de pregão) do mês anterior ao mês de vencimento
do contrato.
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9.
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Data
de vencimento
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Primeiro
dia útil (dia de pregão) do mês de vencimento do contrato.
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10.
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Day
trade
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São
admitidas operações de compra e venda para liquidação diária
(day
trade),
desde que realizadas no mesmo pregão, pelo mesmo cliente (ou
operador especial), intermediadas pela mesma corretora de
mercadorias e registradas pelo mesmo membro de compensação. Os
resultados auferidos nessas operações são movimentados
financeiramente no dia útil seguinte ao de sua realização.
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11.
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Ajuste
diário
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As
posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com
base no preço de ajuste do dia, estabelecido conforme regras da
Bolsa, com movimentação financeira em D+1. Para os dois
primeiros vencimentos, o preço de ajuste será estabelecido pela
média ponderada dos negócios realizados nos últimos 15 minutos
do pregão ou por um preço arbitrado pela BM&F; para os
demais, o preço de ajuste será estabelecido no call
de fechamento.
O ajuste diário será calculado de acordo com as seguintes fórmulas: |
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a)
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ajuste
das operações realizadas no dia
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AD
= (PA t
- PO) x M x n
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b)
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ajuste
das posições em aberto no dia anterior
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AD
= (PA t
- PA t-1)
x M x n
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onde:
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AD
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=
valor do ajuste diário;
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PAt
|
=
preço de ajuste do dia;
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PO
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=
preço da operação;
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M
|
=
multiplicador do contrato, estabelecido em 50 para os vencimentos
até outubro / 97, inclusive, e em 100 para os vencimentos
posteriores;
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N
|
=
número de contratos;
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|||
PA
t-1
|
=
preço de ajuste do dia anterior.
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|||
O
valor do ajuste diário, se positivo, será creditado ao comprador
e debitado ao vendedor. Caso o valor seja negativo, será debitado
ao comprador e creditado ao vendedor.
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12.
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Condições
de liquidação no vencimento
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|||
Na
data de vencimento, as posições em aberto serão liquidadas
financeiramente pela Bolsa, mediante o registro de operação de
natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma
quantidade de contratos, pelo valor de liquidação, de acordo com
a seguinte fórmula:
VL = (TC x 1.000) x M onde: |
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VL
|
=
valor de liquidação por contrato;
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|||
TC
|
=
taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos, para
entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 1690/90, do
CMN, definida como a taxa média de venda apurada pelo Banco
Central do Brasil - Bacen, segundo critérios por ele definidos, e
divulgada através (sic)
do Sisbacen, transação PTAX800, opção "5-L" (cotação
de fechamento), e que será utilizada com até quatro casas
decimais. A taxa de câmbio será aquela verificada no último dia
do mês imediatamente anterior ao mês de vencimento do contrato,
independentemente, de, nesse dia, haver ou não pregão na BM&F;
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|||
M
|
=
conforme definido no item 11.
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|||
Os
resultados financeiros da liquidação serão movimentados no
mesmo dia, ou seja, na data de vencimento.
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||||
•
|
Condições
especiais
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|||
Se,
por qualquer motivo, o Bacen não divulgar a taxa de câmbio
correspondente ao último dia do mês imediatamente anterior ao
mês de vencimento desse contrato, a BM&F poderá, a seu
critério:
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a)
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prorrogar
a liquidação do contrato até a divulgação oficial; ou
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b)
|
utilizar
como valor de liquidação o preço de ajuste do último dia de
negociação ou um valor por ela arbitrado, caso entenda não ser
representativo o referido preço.
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|||
Em
ambos os casos, a BM&F poderá corrigir o valor de liquidação
por um custo de oportunidade, por ela arbitrado, desde a data de
vencimento até o dia de sua efetiva liquidação
financeira.
Ainda, se o Bacen suspender a divulgação diária da taxa de câmbio objeto deste contrato, ou em caso de força maior que comprometa o livre funcionamento do mercado físico, a BM&F encerrará a negociação desse contrato, liquidando as posições em aberto com base no preço de ajuste do último pregão ou por um valor por ela arbitrado, a seu critério. A BM&F poderá ainda, em qualquer caso, arbitrar um preço para liquidação desse contrato se, a seu critério, julgar não serem representativos tanto a cotação divulgada pelo Bacen quanto o último preço de ajuste disponível. |
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13.
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Hedgers
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Instituições
autorizadas pelo Bacen a operar no mercado de câmbio comercial e
outras pessoas jurídicas, cuja atividade básica esteja
relacionada com as transações, regulamentadas pelo Bacen, nesse
mercado.
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14.
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Margem
de garantia
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Valor
fixo por contrato, devida em D+1, com redução de 20% para
hedgers.
A margem de garantia é alterável a qualquer momento, a critério
da Bolsa.
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15.
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Ativos
aceitos como margem
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Dinheiro,
ouro e, a critério da Bolsa, títulos públicos e privados,
cartas de fiança, apólices de seguro, ações e cotas de fundos
fechados de investimento em ações.
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16.
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Custos
operacionais
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|||
•
|
Taxa
operacional básica
|
|||
Operação
normal: 0,12%; day
trade:
0,06%.
A taxa operacional básica por contrato, sujeita a valor mínimo estabelecido pela Bolsa, incide sobre a seguinte base de cálculo: BC = (PA t-1 x M) onde: |
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BC
|
=
base de cálculo;
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PA
t-1
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=
preço de ajuste do dia anterior, referente ao primeiro vencimento
em aberto;
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|||
M
|
=
conforme definido no item 11.
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|||
•
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Taxas
da Bolsa (emolumentos e fundos)
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1,47%
e 0,9% da taxa operacional básica para operações normais e day
trade,
respectivamente, para os vencimentos até outubro / 97, inclusive;
para os vencimentos posteriores, 1,2% e 0,75%, respectivamente.
Para as operações realizadas exclusivamente nos dois últimos
dias de negociação e para a liquidação do contrato no
vencimento, as taxas da Bolsa serão calculadas com base na
corretagem mínima.
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||||
Os
custos operacionais são devidos no dia útil seguinte ao de
realização da operação no pregão.
Os sócios efetivos pagarão no máximo 75% da taxa operacional básica e 75% dos demais custos operacionais (taxas da Bolsa). Os investidores institucionais pagarão 75% das taxas Bolsa. |
||||
17.
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Normas
complementares
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|||
Fazem
parte integrante deste contrato a legislação em vigor e as
normas e os procedimentos da BM&F, definidos em seus Estatutos
Sociais, Regulamento de Operações e ofícios circulares, bem
como no Protocolo de Intenções firmado entre as bolsas de
valores, de mercadorias e de mercados de liquidação futura, de
25.5.88, observadas, adicionalmente, as regras específicas do
Banco Central do Brasil.
|
-
Este contrato, da BM&F, é meramente ilustrativo, maiores informações poderão ser obtidas no site: www.bmf.com.br.
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3°) Taxa
de juros em dólar = 6,00% aa
Notamos
que o valor do dólar na BM&F (R$ 1,23/US$) é maior do que o que
projetamos (VFus$ = R$ 1,19/US$). Poderíamos dizer que na BM&F o
US$ está caro, portanto devo aplicar R$ em US$, isto é, tomar
empréstimos em R$ e doar em US$. Nessa situação, nosso risco é a
variação cambial cair, pois iremos receber dólar. Então, vamos
vendê-lo futuro.
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