Nesta postagem continuaremos a série sobre o Imposto de Renda, sennque que agora apresentaremos as pessoas alcançadas pelo imposto e mais algumas informações quanto à declaração.
Obrigados a declarar
Está
obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao
exercício de 2015 a pessoa física residente no Brasil que, no
ano-calendário de 2014:
-
I - recebeu rendimentos tributáveis, superior a R$ 26.816,55;
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II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00;
-
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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IV - Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos etc.), inclusive terra nua (sem benfeitorias) de valor total superior a R$ 300.000,00;
-
V - Passou a ser considerado residente no País durante o ano passado;
-
VI - Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
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VII - Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou desejou compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade agrária.
Isentos a declarar
Fica
dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa
física que se enquadrar:
-
I - apenas na hipótese de que na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00;
-
II - caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
-
III – Contribuinte que não recebeu rendimentos tributáveis acima da tabela estipulada, exceto, se houver retenção de imposto na fonte.
Dependentes
Quem pode
ser declarado como dependente:
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Cônjuge/companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
-
I – Filho/enteado: até 21 anos de idade; ou até 24 anos, se estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
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II - Irmão, neto ou bisneto, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: até 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
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III - Pais, avós/bisavós que, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não;
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IV - Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte detenha sua guarda judicial e;
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V - Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Deduções
O
contribuinte pode escolher entre a declaração completa ou
simplificada na hora de prestar contas junto à Receita Federal. A
primeira opção é recomendada para quem possui despesas dedutíveis
com valor superior a 20% dos rendimentos obtidos durante o ano.
(desc. 14.542,60). No entanto, é preciso ficar atento e ter todos os
recibos desses gastos, caso seja necessário comprová-los.
Evolução patrimonial
A evolução
patrimonial é muito importante na verificação e no cálculo do
imposto de renda. É neste momento em que se verifica qual o real
valor que o contribuinte auferiu de renda tributável em face de lei,
cuja qual o impõe a pagar. É nesse cálculo em que verificamos qual
é a síntese contábil da vida contributiva anual do cidadão, por
sua vez já indicou os abatimentos legais para concluir o cálculo de
sua declaração de imposto de renda.
Certificado digital
Com o
avanço do uso da internet, cada vez mais tarefas passaram a ser
executadas via computador, em substituição aos tradicionais
formulários de papel e comparecimento a postos de atendimento ou
agências bancárias. Com a declaração do Imposto de Renda não foi
diferente. O contribuinte que no ano-calendário de 2014, recebeu
rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou rendimentos
exclusivo na fonte acima do valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais) esta obrigado a entregar a declaração com certificado
digital. Tornando o processo mais seguro e rápido.
Alíquotas
Tabela
Progressiva para o cálculo mensal do IRPF exercício de 2015,
ano-calendário 2014.
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