quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Obrigados a declarar, isentos e informações a serem prestadas no Imposto de Renda

Nesta postagem continuaremos a série sobre o Imposto de Renda, sennque que agora apresentaremos as pessoas alcançadas pelo imposto e mais algumas informações quanto à declaração.

    Obrigados a declarar

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:
  • I - recebeu rendimentos tributáveis, superior a R$ 26.816,55;
  • II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00;
  • III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • IV - Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos etc.), inclusive terra nua (sem benfeitorias) de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • V - Passou a ser considerado residente no País durante o ano passado;
  • VI - Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
  • VII - Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 134.082,75 ou desejou compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade agrária.


      Isentos a declarar

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:
  • I - apenas na hipótese de que na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00;
  • II - caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
  • III – Contribuinte que não recebeu rendimentos tributáveis acima da tabela estipulada, exceto, se houver retenção de imposto na fonte.


      Dependentes

Quem pode ser declarado como dependente:
  • Cônjuge/companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • I – Filho/enteado: até 21 anos de idade; ou até 24 anos, se estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • II - Irmão, neto ou bisneto, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: até 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • III - Pais, avós/bisavós que, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não;
  • IV - Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte detenha sua guarda judicial e;
  • V - Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


      Deduções

O contribuinte pode escolher entre a declaração completa ou simplificada na hora de prestar contas junto à Receita Federal. A primeira opção é recomendada para quem possui despesas dedutíveis com valor superior a 20% dos rendimentos obtidos durante o ano. (desc. 14.542,60). No entanto, é preciso ficar atento e ter todos os recibos desses gastos, caso seja necessário comprová-los.


      Evolução patrimonial

A evolução patrimonial é muito importante na verificação e no cálculo do imposto de renda. É neste momento em que se verifica qual o real valor que o contribuinte auferiu de renda tributável em face de lei, cuja qual o impõe a pagar. É nesse cálculo em que verificamos qual é a síntese contábil da vida contributiva anual do cidadão, por sua vez já indicou os abatimentos legais para concluir o cálculo de sua declaração de imposto de renda.


      Certificado digital

Com o avanço do uso da internet, cada vez mais tarefas passaram a ser executadas via computador, em substituição aos tradicionais formulários de papel e comparecimento a postos de atendimento ou agências bancárias. Com a declaração do Imposto de Renda não foi diferente. O contribuinte que no ano-calendário de 2014, recebeu rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou rendimentos exclusivo na fonte acima do valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) esta obrigado a entregar a declaração com certificado digital. Tornando o processo mais seguro e rápido.


      Alíquotas

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do IRPF exercício de 2015, ano-calendário 2014. 

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