Para se
determinar a carga fiscal sobre o consumo, é necessário considerar
não apenas os tributos que, por sua natureza econômica e jurídica,
são transferidos aos preços (impostos sobre valor agregado) como
também aqueles que, independentemente da incidência legal, findam
por onerar o produto final, recaindo de fato sobre o consumidor. O
primeiro passo consiste na identificação de ambos os tipos de
incidência e na determinação, quando possível, da alíquota
aplicada.
O tributo
referente a cada item de Despesa será igual à alíquota total
incidente sobre o respectivo bem ou serviço multiplicado pelo gasto
aplicado em seu consumo, os principais tributos incidentes sobre a
produção e comercialização, constantes da legislação vigente em
1996, e que repercutem sobre os preços finais ao consumidor.
A
mensuração da tributação sobre o consumo no Brasil apresenta
elevado grau de complexidade, dada a necessidade de se considerar,
além dos dois impostos sobre o valor agregado (ICMS e IPI),
contribuições sociais incidentes sobre o faturamento das empresas
(PIS-PASEP e COFINS) e tributos sobre operações financeiras (IOF e
CPMF) que permeiam toda a cadeia produtiva. À exceção do IPI e do
ICMS, os demais tributos têm incidência cumulativa o que
praticamente inviabiliza, ao fim do processo produtivo, separar do
preço da mercadoria a parcela relativa aos tributos efetivamente
cobrados.
Considere-se
ainda que a escassez de informações e a diversidade das legislações
municipais impedem a obtenção de alíquotas uniformes do ISS para
aplicação nas respectivas bases imponíveis, o que levou à
exclusão do ISS do cálculo da carga fiscal sobre o consumo.
Decorre do
desconhecimento, dada a complexidade da legislação e a diversidade
de hipóteses de incidência e alíquotas, do efeito real do IOF no
valor final dos bens e serviços. O pressuposto também origina-se
da dificuldade em se obter uma alíquota padrão para o PIS e a
COFINS, pois, em cada processo produtivo resultará uma alíquota
efetiva distinta, por desconsiderar a cumular, tende a subestimar a
carga fiscal imposta ao trabalhador, relaciona-se com as condições
de mercado enfrentadas pelas empresas.
A
capacidade do empresário em transferir o PIS e a COFINS para o preço
será maior ou menor conforme atue em um mercado menos ou mais
competitivo, respectivamente. Uma translação completa, como a aqui
adotada, pressupõe um mercado pouco competitivo, tendendo a
superestimar a carga fiscal, visando apenas a simplificação da
metodologia, não se descartando a possibilidade de, em um estudo
posterior, relaxá-las e incluir o efeito dos tributos aqui
desconsiderados.
As
despesas com alimentação, principal item de Despesas de Consumo em
quase todas as faixas de rendimento, tiveram um tratamento mais
específico, para cada faixa, o gasto com mais de 40 produtos
alimentícios distintos. Foi possível, então, identificar as
alíquotas incidentes sobre cada um deles que, ponderada pela despesa
por produto, resultou em uma boa aproximação da alíquota
efetivamente paga por estrato salarial em relação às despesas
dessa natureza.
Carga tributária sobre a renda
Na análise
da tributação sobre a renda, considerou-se apropriado computar não
apenas a incidência legal do imposto de renda e da parcela da
contribuição para a seguridade de responsabilidade do empregado,
como também uma provável translação para os salários (incidência
econômica) do ônus tributário relativo às contribuições sociais
incidentes sobre a folha de pagamentos que, embora representem
obrigações de direito para os empregadores, podem resultar em um
ônus real para o empregado. Calculou-se, portanto, a repercussão
sobre os salários das contribuições ao INSS e ao FGTS, ambas
legalmente imputadas ao empregador.
Quando se
desconsidera o efeito de translação para os salários, a carga
tributária sobre a renda será composta de duas parcelas, uma
relativa ao imposto de renda e outra relativa à contribuição do
empregado para a seguridade social. Ao computar-se o efeito
translação, serão adicionadas as parcelas transferidas relativas à
contribuição do empregador para a seguridade social e para o FGTS.
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