O uso da
expressão “carga tributária”, segundo Gisele Lemke, aqui
adotada, deve ser entendido como uma carga potencial, antes que
efetiva. Esta última confronta as bases de cálculo com os valores
arrecadados, enquanto aquela parte da base de cálculo, aplicando-lhe
as alíquotas nominais legalmente previstas para cada situação
particular de nível de renda ou padrão de consumo, obtendo-se assim
uma arrecadação ‘potencial’. Da proporção entre essa
arrecadação potencial e o salário bruto do trabalhador emergem os
conceitos aqui utilizados de carga tributária sobre a renda, sobre o
consumo e total.
Como
consequência do exposto no parágrafo anterior, a hipótese de
evasão fiscal nula permeia todo o trabalho. Embora, a princípio,
possa parecer pouco plausível, tal hipótese não compromete os
resultados, pois, devido à sistemática de retenção na fonte, a
evasão efetivamente observada para a tributação direta deve
manter-se em baixos níveis para os assalariados. Um problema maior
poderia surgir em razão da incidência indireta, quando a evasão é
promovida por empresas que buscam ampliar as margens de lucro e ou
aumentar o volume de vendas reduzindo seu custo tributário. Porém,
em favor da simplicidade, manteve-se a hipótese inicial mesmo neste
caso.
Os
conceitos de tributação direta e indireta utilizados de forma
recorrente no texto devem ser assim entendidos:
-
Tributação Direta: refere-se às incidências tributárias que guardam relação direta com a renda do contribuinte. Também foram considerados como tributação direta, no caso de translação, os tributos incidentes sobre a folha de pagamentos.
-
Tributação Indireta: refere-se às incidências tributárias que não visam a fonte de renda do contribuinte, gravando a circulação de mercadorias, a prestação de serviço ou o faturamento das empresas. No presente contexto equivale à tributação sobre o consumo.
-
Outra definição que merece ser explicitada é a de progressividade. Esse conceito analisa a variação da carga tributária suportada pelo contribuinte associada à alteração de sua renda. Três situações são consideradas:
-
Tributação Progressiva: caracteriza-se sempre que a relação tributo devido e renda auferida (ou seja, a carga tributária) cresce quando passamos de uma classe de renda mais baixa para uma classe de renda mais alta.
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Tributação Regressiva: caracteriza-se sempre que a relação tributo devido e renda auferida (carga tributária) decresce quando passamos de uma classe de renda mais baixa para uma classe de renda mais alta.
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Tributação Proporcional: caracteriza-se sempre que a relação tributo devido e/renda auferida (carga tributária) mantém-se constante quando passamos de uma classe de renda mais baixa para uma classe de renda mais alta.
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