Prosseguindo com a nossa série de postagens acerca da Análise de Balanços apresentaremos agora alguns aspectos sobre a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, solicitada em alternativa a DMPL no SPED ECD / ECF.
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS - DLPA
A
demonstração de lucros ou prejuízos acumulados foi substituída
pela demonstração das mutações do patrimônio Líquido, mas vamos
este pequeno espaço para descrevê-la. Uma vez que pode ser útil.
Segundo o CRC-SP “a demonstração de lucros ou prejuízos
acumulados é a demonstração contábil destinada a evidenciar, num
determinado período, as mutações nos resultados acumulados da
Entidade” (1).
Essa
demonstração segue a seguinte estrutura:
SALDO INICIAL |
AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
EFEITOS DA MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL |
RETIFICAÇÃO DE ERRO D EXERCÍCIOS ANTERIORES |
PARCELA DE LUCROS INCORPORADOS AO CAPITAL |
REVERSÃO DE RESERVAS |
DE CONTINGÊNCIAS |
DE LUCROS A REALIZAR |
LUCRO (PREJUÍZO) LÍQUIDO DO EXERCÍCIO |
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO LUCRO |
RESERVA LEGAL |
RESERVA ESTATUTÁRIA |
DIVIDENDOS OU LUCROS (PREJUÍZOS) ACUMULADOS |
Tabela
1
Finalidade da DLPA
A
finalidade da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados é
apresentar as variações ocorridas com os saldos dos Lucros
Acumulados, conta do Balanço Patrimonial. Trata-se de uma
demonstração dinâmica que explica variações daquele relatório
em sua conta de lucros não apropriados pelos sócios num determinado
período para outro. Por exemplo, como um saldo de R$ 5.850.000,00 em
31 de dezembro de 2001 sofre adições e deduções até chegar a um
saldo final de 7.200.000,00 em 31 de dezembro de 2012.
Classificações dos lucros acumulados no Balanço Patrimonial
Assim
como o Balanço Patrimonial apresenta subdivisões ou classificações.
Assim temos na DLPA as seguintes classificações dadas com relação
às distribuições de lucros, que vão para o Balanço Patrimonial:
Reserva de Lucros, a reserva legal, estatutária, para contingências
e de lucros a realizar e para expansão, além dos dividendos aos
acionistas ou quotistas.
Onde o dividendo é estabelecido
O
dividendo poderá ser estabelecido no estatuto como uma porcentagem
do lucro ou do capital de terceiros. Pode-se formar o dividendo ou
por uma porcentagem do lucro ou por um percentual do capital com
origem nas obrigações exigíveis (passivos). O que a Lei das
Sociedades Anônimas determina é que deverá haver o dividendo
mínimo, para se proteger os acionistas minoritários, e que será
estabelecido para a empresa no estatuto. Este dá as opções:
dividendo como percentual do lucro ou capital, ou ainda outros
critérios, desde é claro que respeitando sempre os acionistas e o
Patrimônio Líquido, e não as obrigações exigíveis, que não
servem para o capital e sim são de terceiros, como governos e
fornecedores.
Destinação do lucro apurado da DRE
Há
determinação para onde deve ser alocado o lucro apurado ao final do
exercício. Após o lucro ser apurado num determinado exercício
social por meio da DRE, após todas as suas deduções e
participações, na DLPA já estar apurado o saldo de lucros e no
Balanço Patrimonial do início do período ocorre o processo de
subtração dos dividendos dos proprietários, bem como q Quando um
saldo final de lucros acumulados em outro exercício no Patrimônio
Líquido.
Ajustes de Exercícios Anteriores
Ajustes
de exercícios anteriores é uma que serve para mostrar, por exemplo,
os efeitos decorrentes da mudança de critério contábil. A conta de
Ajustes de Exercícios Anteriores pertence ao grupo do Patrimônio
Líquido, localizado no Balanço Patrimonial. Traz mudanças de
critérios contábeis decorrentes de outros exercícios apurados
apenas no exercício atual e que confrontam o princípio da
Competência e a convenção da Consistência, o que afetam o lucro
do exercício atual, positiva ou negativamente. Trata-se de conta que
é usada na DLPA.
Finalidade da Reserva Legal, bem como a sua forma
a
finalidade da Reserva Legal é de assegurar a integridade do Capital
Social e somente poderá ser utilizada para a compensação de
Prejuízos ou para efetuar um possível aumento de Capital Social,
que gerará depois seus impactos no Patrimônio Líquido. Será feita
com a aplicação de 5% do Lucro Líquido, desde que o montante
calculado pelo percentual não exceda os 20% do Capital Social. Da
companhia. Isso é determinação imposta na Lei das S.A.
Apuração do Lucro disponível a ser distribuído
A
apuração do montante disponível acumulado do lucro é feita na
DRE. A demonstração do resultado do exercício apura o Lucro
Líquido – após todas as deduções de despesas, custos, gastos,
perdas e ganhos – deduzidas também as obrigações tributárias do
Imposto de Renda e as participações, que depois apenas irá gerar
um saldo a ser levado para a conta de Lucros Acumulados.
Dividendos a distribuir
Os
dividendos a distribuir são calculados antes da destinação do
lucro. Dessa forma pode-se afirmar que um percentual do lucro já
apurado é destinado aos acionistas. Os dividendos a distribuir no
ano são divididos pelo número de ações em circulação e que
formam o capital social, localizado no Patrimônio Líquido. O
cálculo de dividendos é feito por meio de um percentual do Lucro
Líquido, ou seja, antes da destinação, dividido pelo número de
ações do qual o Capital é composto.
Constituição da reserva para contingências
A
Reserva para Contingências é constituída para efetuar compensação,
em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de uma perda
que é provável ocorrer, de cujo valor possa ser estimado. Ou seja,
a reserva em questão trata-se de um plano reserva obtido com uma
parte do Lucro Líquido. Se constitui quando o contexto da empresa
indica que provavelmente haverá uma perda considerável de valor
monetário.
Por
exemplo, uma possível greve que ocorra feita pelos funcionários por
não terem recebido o costumeiro aumento salarial. Quanto mais dure
essa possível e provável greve, mais lucro será afetado, ficando
menor. É ainda por segurança que neste exercício atual e não o
próximo que é quando provavelmente haverá a perda é feita a
reserva, estabelecida por meio de percentual que será deduzido do
lucro e estipulado de perda do exercício seguinte.
A
Reserva para Contingências será revertida no exercício em que
deixarem de existir as razões que justifiquem a sua constituição,
ou em que ocorrer a perda prevista. Ou seja, ocorrendo ou não a
perda, a reserva do exercício passado então será adicionada aos
Lucros Acumulados do exercício atual, compensando com isso no caso
da confirmação da provável perda. E caso não corra, a reserva
seria usada(revertida) também.
Constituição da Reserva Orçamentária
Para
a constituição de Reserva orçamentária é necessário apenas
apresentar a justificação da retenção de lucros à Assembleia
Geral, ou seja, apenas a prova da retenção de lucros (que não é
especificado se é lucro líquido) e tal justificação nem é
discriminada. A justificativa que a Assembleia Geral aceita, por
exemplo, poderia ser a expansão da empresa e apenas se a reserva
para o respetivo investimento existir em orçamento de capital. E
esse orçamento deverá compreender todas as fontes de reservas e
aplicação de capital (Ativo Permanente ou Circulante), com a
duração de até cinco exercícios ou prazo maior, caso o
investimento necessite.
Ou
seja, resumidamente, podemos afirmar que projetos que não
prejudiquem o orçamento com o objetivo de investimentos para a
empresa podem ser afetados, retendo parte do Lucro Líquido, após
terem sido aprovados pela Assembleia Geral.
Bibliografia
1: CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, Demonstrações
comtábeis: estruturação e normas, 2001
2: TAKATORI,
Ricardo Sussumo, Análise de Balanços, 2014
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