segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Fundamentos da DLPA

Prosseguindo com a nossa série de postagens acerca da Análise de Balanços apresentaremos agora alguns aspectos sobre a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, solicitada em alternativa a DMPL no SPED ECD / ECF.

    DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS - DLPA

A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados foi substituída pela demonstração das mutações do patrimônio Líquido, mas vamos este pequeno espaço para descrevê-la. Uma vez que pode ser útil. Segundo o CRC-SP “a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados é a demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado período, as mutações nos resultados acumulados da Entidade” (1).
Essa demonstração segue a seguinte estrutura:
SALDO INICIAL
AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
EFEITOS DA MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL
RETIFICAÇÃO DE ERRO D EXERCÍCIOS ANTERIORES
PARCELA DE LUCROS INCORPORADOS AO CAPITAL
REVERSÃO DE RESERVAS
DE CONTINGÊNCIAS
DE LUCROS A REALIZAR
LUCRO (PREJUÍZO) LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO LUCRO
RESERVA LEGAL
RESERVA ESTATUTÁRIA
DIVIDENDOS OU LUCROS (PREJUÍZOS) ACUMULADOS
Tabela 1


      Finalidade da DLPA

A finalidade da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados é apresentar as variações ocorridas com os saldos dos Lucros Acumulados, conta do Balanço Patrimonial. Trata-se de uma demonstração dinâmica que explica variações daquele relatório em sua conta de lucros não apropriados pelos sócios num determinado período para outro. Por exemplo, como um saldo de R$ 5.850.000,00 em 31 de dezembro de 2001 sofre adições e deduções até chegar a um saldo final de 7.200.000,00 em 31 de dezembro de 2012.


      Classificações dos lucros acumulados no Balanço Patrimonial

Assim como o Balanço Patrimonial apresenta subdivisões ou classificações. Assim temos na DLPA as seguintes classificações dadas com relação às distribuições de lucros, que vão para o Balanço Patrimonial: Reserva de Lucros, a reserva legal, estatutária, para contingências e de lucros a realizar e para expansão, além dos dividendos aos acionistas ou quotistas.


      Onde o dividendo é estabelecido

O dividendo poderá ser estabelecido no estatuto como uma porcentagem do lucro ou do capital de terceiros. Pode-se formar o dividendo ou por uma porcentagem do lucro ou por um percentual do capital com origem nas obrigações exigíveis (passivos). O que a Lei das Sociedades Anônimas determina é que deverá haver o dividendo mínimo, para se proteger os acionistas minoritários, e que será estabelecido para a empresa no estatuto. Este dá as opções: dividendo como percentual do lucro ou capital, ou ainda outros critérios, desde é claro que respeitando sempre os acionistas e o Patrimônio Líquido, e não as obrigações exigíveis, que não servem para o capital e sim são de terceiros, como governos e fornecedores.


      Destinação do lucro apurado da DRE

Há determinação para onde deve ser alocado o lucro apurado ao final do exercício. Após o lucro ser apurado num determinado exercício social por meio da DRE, após todas as suas deduções e participações, na DLPA já estar apurado o saldo de lucros e no Balanço Patrimonial do início do período ocorre o processo de subtração dos dividendos dos proprietários, bem como q Quando um saldo final de lucros acumulados em outro exercício no Patrimônio Líquido.


      Ajustes de Exercícios Anteriores

Ajustes de exercícios anteriores é uma que serve para mostrar, por exemplo, os efeitos decorrentes da mudança de critério contábil. A conta de Ajustes de Exercícios Anteriores pertence ao grupo do Patrimônio Líquido, localizado no Balanço Patrimonial. Traz mudanças de critérios contábeis decorrentes de outros exercícios apurados apenas no exercício atual e que confrontam o princípio da Competência e a convenção da Consistência, o que afetam o lucro do exercício atual, positiva ou negativamente. Trata-se de conta que é usada na DLPA.


      Finalidade da Reserva Legal, bem como a sua forma

a finalidade da Reserva Legal é de assegurar a integridade do Capital Social e somente poderá ser utilizada para a compensação de Prejuízos ou para efetuar um possível aumento de Capital Social, que gerará depois seus impactos no Patrimônio Líquido. Será feita com a aplicação de 5% do Lucro Líquido, desde que o montante calculado pelo percentual não exceda os 20% do Capital Social. Da companhia. Isso é determinação imposta na Lei das S.A.


      Apuração do Lucro disponível a ser distribuído

A apuração do montante disponível acumulado do lucro é feita na DRE. A demonstração do resultado do exercício apura o Lucro Líquido – após todas as deduções de despesas, custos, gastos, perdas e ganhos – deduzidas também as obrigações tributárias do Imposto de Renda e as participações, que depois apenas irá gerar um saldo a ser levado para a conta de Lucros Acumulados.


      Dividendos a distribuir

Os dividendos a distribuir são calculados antes da destinação do lucro. Dessa forma pode-se afirmar que um percentual do lucro já apurado é destinado aos acionistas. Os dividendos a distribuir no ano são divididos pelo número de ações em circulação e que formam o capital social, localizado no Patrimônio Líquido. O cálculo de dividendos é feito por meio de um percentual do Lucro Líquido, ou seja, antes da destinação, dividido pelo número de ações do qual o Capital é composto.


      Constituição da reserva para contingências

A Reserva para Contingências é constituída para efetuar compensação, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de uma perda que é provável ocorrer, de cujo valor possa ser estimado. Ou seja, a reserva em questão trata-se de um plano reserva obtido com uma parte do Lucro Líquido. Se constitui quando o contexto da empresa indica que provavelmente haverá uma perda considerável de valor monetário.
Por exemplo, uma possível greve que ocorra feita pelos funcionários por não terem recebido o costumeiro aumento salarial. Quanto mais dure essa possível e provável greve, mais lucro será afetado, ficando menor. É ainda por segurança que neste exercício atual e não o próximo que é quando provavelmente haverá a perda é feita a reserva, estabelecida por meio de percentual que será deduzido do lucro e estipulado de perda do exercício seguinte.
A Reserva para Contingências será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justifiquem a sua constituição, ou em que ocorrer a perda prevista. Ou seja, ocorrendo ou não a perda, a reserva do exercício passado então será adicionada aos Lucros Acumulados do exercício atual, compensando com isso no caso da confirmação da provável perda. E caso não corra, a reserva seria usada(revertida) também.


      Constituição da Reserva Orçamentária



Para a constituição de Reserva orçamentária é necessário apenas apresentar a justificação da retenção de lucros à Assembleia Geral, ou seja, apenas a prova da retenção de lucros (que não é especificado se é lucro líquido) e tal justificação nem é discriminada. A justificativa que a Assembleia Geral aceita, por exemplo, poderia ser a expansão da empresa e apenas se a reserva para o respetivo investimento existir em orçamento de capital. E esse orçamento deverá compreender todas as fontes de reservas e aplicação de capital (Ativo Permanente ou Circulante), com a duração de até cinco exercícios ou prazo maior, caso o investimento necessite.
Ou seja, resumidamente, podemos afirmar que projetos que não prejudiquem o orçamento com o objetivo de investimentos para a empresa podem ser afetados, retendo parte do Lucro Líquido, após terem sido aprovados pela Assembleia Geral.




Bibliografia
1: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, Demonstrações comtábeis: estruturação e normas, 2001
2: TAKATORI, Ricardo Sussumo, Análise de Balanços, 2014


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