Você já leu um Relatório da Administração? Sabe para que serve? Pois bem, nesta parte da nossa série de postagens acerca da Análise de Balanços apresentaremos nesta alguns aspectos esse tipo de relatório constante no rol de demonstrações e prestações de contas das grandes empresas.
De
acordo com a Lei 6404/76 – Art. 22, a CVM – Comissão de Valores
Mobiliários deve estabelecer regulamento para a emissão do
relatório da administração (1).
Estão
vigentes, para elaboração do relatório de administração, os
seguintes pareceres da CVM:
•
Parecer de Orientação 15/87;
•
Parecer de Orientação 17/89;
•
Parecer de Orientação 18/90.
O
relatório da administração deve evidenciar os negócios sociais e
principais fatos administrativos ocorridos no exercício, os
investimentos em outras empresas, a política de distribuição de
dividendos e de reinvestimento de lucros e outras informações
relevantes (1).
Representa
um necessário e importante complemento às demonstrações
contábeis, ao permitir o
fornecimento
de dados e informações adicionais que sejam úteis aos usuários em
seu julgamento e
processo
de tomada de decisões.
O
administrador, na função de representante da empresa ou sociedade
relata quais foram às dificuldades encontradas, os dados históricos,
os investimentos e, assim demonstra o quadro completo de sua
participação (administrativa e de gestão) nos resultados obtidos
durante o exercício.
A
auditoria independente busca analisar e fiscalizar cada um dos
demonstrativos, com técnicas de auditoria, buscando com isso os
indícios para provar se os dados estão corretos ou não. Trabalham
com evidências, indícios e amostragens (que não é feita
aleatoriamente), delimitando o volume e a abrangência do objeto de
estudo.
Quem
encomenda os serviços de auditoria são os acionistas ou
investidores que concentram as ações da empresa ou uma assembleia
de acionistas. A lei obriga, no entanto, que as empresas atendam os
acionistas minoritários.
O
auditor faz um planejamento detalhado do que vai buscar em seu
trabalho. Depois, faz as conferencias dos cálculos dos saldos e dos
valores que forem relevantes na auditoria. Dessa forma, deixa de lado
valores imateriais para a empresa, como $ 100,00 de matérias de
consumo diários e se concentra sobre o valor de $ 1.000.000,00 de
contas a pagar, investi mentes, custos e receitas.
Quando
o auditor vai fazer verificações para comprovar a exatidão de
valores das contas correntes dos clientes de uma instituição
financeira não vai fazer vistoria nos saques efetuados pelos
clientes, até porque eles próprios fazem essa tarefa. O auditor vai
então até a tesouraria para lá ver se os valores estão
corretamente registrados.
Para
uma indústria de autopeças, toda compra deve ser auditada. O
auditor verifica se a empresa auditada procurou o melhor preço, se a
compra foi efetuada por um cliente/fornecedor com contas em dia, a
cotação do produto comprado, ocorrência de funcionário que compra
por um preço inferior e depois superfatura a nota fiscal para ficar
com parte do valor, se há segregação de funções entre outras
operações.
O
auditor olha toda a compra efetuada, coleta dez amostras
aleatoriamente e de vários compradores e fornecedores, analisa a
cotação que foi levantada durante a compra e caso venha a encontrar
irregularidades ou problemas procura descobre quais são os motivos;
suspende os valores em que os preços estão acima do valor de
mercado e no final, alerta a empresa das suas constatações. As
empresas não gostam de divulgar pareceres de auditoria com
indicações de irregularidades encontradas. Caso tudo esteja
correto, também informa à empresa em seu parecer positivo.
Bibliografia
1: TAKATORI,
Ricardo Sussumo, Análise de Balanços, 2014
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