sábado, 31 de dezembro de 2016

Mercados financeiros

Os mercados financeiros dividem-se em quatro subdivisões. A saber:
  • Mercado Monetário, em que realizam-se operações de curto e curtíssimos prazos;
  • Mercado de crédito, em que ocorre o financiamento de curto e médios prazos;
  • Mercado de Capitais, onde são realizadas as operações de médio, longo prazo e indeterminados (para o caso de compra de ações) e;
  • Mercado Cambial, em que são realizadas as operações de conversão de moeda de um país para outro, nas operações de importações e exportações.

A seguir detalharemos cada um destes quatro tipos de mercados financeiros.


O Mercado Monetário

O mercado de operações de curto e curtíssimo prazo – o chamado Mercado Monetário – tem os seguintes tipos de negociações:
  • Notas do Tesouro Nacional – NTS;
  • Letras do Tesouro Nacional – LTN;
  • Certificados de Depósitos Interbancários – CDI;
  • Certificados de Créditos e Depósitos Bancários – CCB e CDB e;
  • Debêntures1.
Vale aqui uma observação: pela lei de Responsabilidade Fiscal, de 2001, os Estados e Municípios estão proibidos de emitir títulos públicos inclusive para o pagamento de precatórios, que são aquelas dívidas decorrentes de processos judiciais referentes à indenizações por desocupação. Quando o Governo Estadual ou Municipal tomava terrenos para pagar os antigos proprietários emitiam títulos públicos para poder arrecadar recursos suficientes para quitar as obrigações. No entanto, com o novo normativo estes entes públicos devem administrar melhor os seus recursos.


Sistema de Custódia e Liquidação de Títulos – SELIC e CETIP

Títulos públicos e privados são escriturais e não são emitidos fisicamente. São controladas e custodiadas pela SELIC e SETIP, que guardam títulos públicos e privados, respectivamente.
SELIC é a sigla para o Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Opera com títulos públicos. Já a CETIP é a sigla para a Central de Custódia e de Liquidação de Títulos Privados. Opera com títulos privados, tais como o CDB e CDI, bem como as debêntures e ações.
Quando alguém compra algum desses títulos (SELIC ou SETIP), os dados são registrados no sistema, que armazena as informações. O objetivo básico desses dois sistemas de custódia é o de promover uma boa liquidez e autenticidade, em que o investidor tenha como verificar se os seus títulos existem e se são registrados.


Títulos Públicos e o Governo Federal

Apresentamos aqui os três principais títulos públicos do Governo Federal: A LTN, LFF e NTC:
LTN – Letras do Tesouro Nacional. É o título negociado com deságio, ou seja, com desconto. Por exemplo, se um título vale R$ 1.000.000,00, pode ser negociado e nele ser pago apenas R$ 900.000,00 e no recebimento, pega-se o valor total.
LFF – Letras Financeiras do Tesouro. Nessa modalidade o investidor recebe no resgate o valor nominal acrescido dos juros. Ou seja, paga-se o valor total e recebe um valor total mais os juros do seu rendimento.
NTN – Notas do Tesouro Nacional. Neste último tipo, os rendimentos são pós-fixados. Por exemplo, um título pode ser vendido segundo a SELIC ou com variação cambial ou ainda atrelado ao dólar. Uma opção melhor para um investidor que queira uma opção de maior retorno, porém menos conservadora que a pré-fixada, em que sabe-se com clareza o quanto se vai receber no futuro). A NTN é um título de rendimento pós-fixado porque vai ter seu desempenho (retorno) conforme a realidade atual do momento do seu resgate, que pode ser muito bom (com altos rendimentos) ou muito ruim (retorno mínimo ou nulo ou negativo sobre o investimento feito). É claro que até mesmo o modelo pré-fixado apresenta um certo grau de risco. Mudando a situação para um exemplo talvez mais próximo do nosso cotidiano, quando se efetua uma recarga de créditos no celular de forma pré-paga o usuário sabe exatamente quanto vai pagar e usar, sem ter surpresas após um mês. Já o modelo pós-pago o usuário usa á vontade e durante o mês e ao final tem que pagar o valor contratado mais os acréscimos pelo uso excedente. No entanto, até mesmo um pós-pago pode trazer boas surpresas caso ocorra uma redução de preços no decorrer do uso. É algo parecido que funciona com esses títulos.


Mercado Aberto (Open Market)

Para reduzir a oferta monetária da economia e assim retirar dinheiro do mercado e colocar títulos o Governo vende títulos públicos de sua emissão. Para expandir os meios de pagamentos, ele compra esses títulos, assim, aumenta a quantidade de dinheiro e retira títulos de circulação.
O Governo procura deixar o mercado em constante equilíbrio atuando nessa quantidade de dinheiro e títulos disponíveis. E assim, tenha manter a inflação (aumento generalizado dos preços), reduzindo os preços dos produtos e serviços e procurando uma situação ótima de deflação (também chamada inflação negativa), o que nunca ocorre.
É o Conselho Monetário Nacional quem decide se vai vender títulos, aumentar a SELIC entre outras prerrogativas e o Banco Central é a instituição que executa as decisões. Configura-se isso no chamado Leilão Primário, onde atuam os dealers.
O mercado aberto (Open Market) abrange tanto vendas efetuadas no mercado primário junto aos dealers (instituições representantes) quanto as do mercado secundário.
As operações do Open Market são exclusivas das instituições financeiras. Quando o governo quer injetar dinheiro no mercado compra títulos e em situação contrária, os vende. E como executor das decisões, é o Banco Central que coloca e retira os títulos, operando no mercado primário. Nem todas as instituições podem operar no mercado aberto, sendo tal atribuição exclusiva dos dealers.


Atuação dos bancos comerciais no mercado monetário

Os bancos comerciais são responsáveis por levantar recursos por meio dos depósitos efetuados à vista nas instituições financeiras (por aplicações como o CDB). Com isso, permitem aplicações, tais como a aquisição de títulos públicos e de valores mobiliários para ações e debêntures.
Podemos assim elencar as seguintes características dos bancos comerciais em suas atuações no mercado monetário:
  • Depósitos à vista;
  • Emissão de títulos CDB;
  • Aplicação de ativos financeiros;
  • Concessão de créditos e;
  • Formação de carteiras de títulos e valores mobiliários.
Os bancos comerciais têm a capacidade de criação de moeda por mio de depósitos que são usados para fornecer aos outros clientes. Por exemplo quando um cliente adquire um título de um banco deixa o seu dinheiro na referida instituição financeira, que por um prazo determinado inferior ao do resgate do papel, poderá ser usado para conceder empréstimos aos demais clientes. Assim, o dinheiro é multiplicado e com isso, o consumo aumenta (pois mais pessoas terão dinheiro em mãos ou em créditos).
Por fim, o Banco Central usa esses empréstimos para regular a circulação de moeda no País, retendo 45% dos depósitos à vista, na forma de depósitos compulsórios, conforme exemplificado numericamente no quadro a seguir:
Bancos
Depósitos à vista do 1° cliente no primeiro banco
Reservas 45% (depósito compulsório) para o Banco Central
Novos empréstimos e financiamentos para o banco
1
R$ 100.000,00
R$ 45.000,00
R$ 55.000,00
2
R$ 55.000,00
R$ 24.750,00
R$ 30.250,00
3
R$ 30.250,00
R$ 13.612,50
R$ 16.637,50
4
R$ 16.637,50
R$ 7.486,88
R$ 9.150,63
5
R$ 9.150,63
R$ 4.117,78
R$ 5.032,84
Demais
R$ 11.184,10
R$ 5.032,84
R$ 6.151,25
Total
R$ 222.222,22
R$ 100.000,00
R$ 122.222,22
Tabela 1: Criação da moeda pelos bancos comerciais.
Sendo que:
  • O valor de cada reserva para o Banco Central é calculado sobre o depósito à vista em cada banco. Por exemplo, no banco 1, o valor de R$ 45.000,00 representa 45% do valor depositado de R$ 100.000,00;
  • O que fica para cada banco é o saldo do depósito à vista menos o depósito compulsório. No primeiro banco R$ 100.000,00 menos 45% resulta em R$ 55.000,00.
  • O primeiro banco usa o valor de saldo de depósito para conceder empréstimos para outros clientes, que por sua vez, poderão aplicar o valor no depósito em outros bancos. Assim, o Banco 1 pode fornecer até o limite de R$ 55.000,00 para outros clientes em forma de empréstimos, que por sua vez, poderão investir até R$ 55.000,00 num banco 2 em forma de depósito à vista.
  • Da mesma forma, o banco 2 deverá reservar 45% do depósito de R$ 55.000,00 ao Banco Central, restando para ele emprestar a outros clientes o valor máximo de R$ 30.250,00.
  • O ciclo continua até último banco, num total de empréstimo compulsório de R$ 4.117,78 para o Banco Central e um disponível para o banco final de R$ 5.032,84.
  • Na linha dos Demais, o valor de depósito de R$ 11.184,09 representa 100% de uma aplicação que gerou reserva de 45%, equivalente a R$ 5.032,84.
  • A linha de total traz a soma simples dos valores de depósitos à vista (R$ 100.000,00 + R$ 55.000,00 … + R$ 11.184,09), o valor de 45% desse total de R$ 222.222,22 e a diferença de saldo.
Vale observar que o banco Central tem autonomia para aumentar ou diminuir o valor dos empréstimos compulsórios para regular a economia.
A síntese desse quadro pode ser representado pela equação:



Onde m = efeito multiplicador monetário; R = % de reservas sobre os depósitos à vista e; 1 = o valor do depósito à vista.
Numericamente temos que m=1/R = 100.000,00/45% = 2222.222,22

1Empresas que são companhias abertas podem emitir papeis no mercado para arrecadar recursos ou comprar os emitidos pelo governo.

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