quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Patrimônio líquido e confronto de resultados na NBC TG 1000 (R1)


Essa é mais uma postagem sobre o item 2 das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Gerais com atualização (R1) e abordaremos dois aspectos das características qualitativas das demonstrações: aspectos do Patrimônio Líquido e a conceitualização de desempenho versus resultados.

Patrimônio líquido
A primeira coisa a se notar na norma, em seu item 2.22 é a modificação do texto anteriormente usado. No texto anterior o Patrimônio Líquido era conceituado como sendo o resto que sobra quando se retira o saldo total de Passivos dos Ativos, sendo que caso o resultado fosse negativo, haveria passivo a descoberto, e para caso positivo, uma situação de lucro do exercício. A seguir transcrevemos o texto antigo:
2.22   Patrimônio líquido é o resíduo dos ativos reconhecidos menos os passivos reconhecidos. Ele pode ter subclassificações no balanço patrimonial.  Por exemplo, as subclassificações podem incluir capital integralizado por acionistas ou sócios, lucros retidos e ganhos ou perdas reconhecidos diretamente no patrimônio líquido.
Já no texto recente temos a adição de mais termos de modo a abranger mais aspectos dos bens próprios das empresas, antes não abordado. A saber:
2.22  Patrimônio líquido é o valor residual dos ativos reconhecidos menos os passivos reconhecidos. Ele pode ter subclassificações no balanço patrimonial.  Por exemplo, as subclassificações podem incluir capital integralizado por acionistas ou sócios, lucros retidos e itens de outros resultados abrangentes como componente separado do patrimônio líquido. Esta norma não determina como, quando ou se podem ser transferidos valores entre os componentes do patrimônio líquido. (Alterado pela NBC TG 1000 (R1))
A diferença ou atualização ocorrida no texto da norma é a troca de “ganhos ou perdas reconhecidas diretamente no PL” por “outros resultados abrangentes”, além da inserção de um esclarecimento sobre transferências de saldos do PL, como o que ocorre na nova Lei das S. A's, que determina percentuais, limitações e exigências1.


Desempenho / Resultado
Quando ouvimos os termos desempenho e resultado pensamos logo pensamos em lucro ou prejuízo de uma empresa. Visualizamos a imagem de uma comparação entre o que foi previsto para o ano ou mês contra o que de fato se obteve de receitas e despesas. Geralmente não separamos os dois termos, usando-os como complementares um do outro. Mas é claro que os conceitos não abrangem apenas o ambiente empresarial, até porque quantas vezes ouvimos comentaristas esportivos o desempenho fraco da seleção brasileira de futebol acabou com aquele resultado fatídico de 7 a 0 para a Alemanha. No entanto, como nosso foto aqui é contabilidade, trataremos do primeiro cenário apenas: desempenho e resultado para empresas.
Mas de qualquer forma, tanto para empresas quanto para o futebol vemos conceitos semelhantes: o desempenho traz a relação entre como se comportou numa determinada situação (decisões tomadas), ao passo que o resultado seria o saldo final que é reflexo daquele desempenho. Se numa empresa o desempenho traz o cenário de como a empresa administrou seus custos e despesas para a obtenção de receitas, bem como se estas seriam válidas para compensar os gastos ocorridos, no futebol não é muito diferente. Os jogadores precisam se utilizar de táticas para contornar os problemas (custos e despesas = defesas do adversário) e assim conseguir arrancar gols (receitas).
A NBC TG 1000 (R1) traz a definição de desempenho como nós indicamos: daquela relação de comparação entre custos e despesas ocorridos para a obtenção de benefícios contra os próprios benefícios, isto é, as receitas. Conforme o texto oficial da norma temos o seguinte:
2.23 Desempenho é a relação entre receitas e despesas da entidade durante um exercício ou período. Esta Norma requer que as entidades apresentem seu desempenho em duas demonstrações: demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente. O resultado e o resultado abrangente são frequentemente usados como medidas de desempenho ou como base para outras avaliações, tais como o retorno do investimento ou resultado por ação. Receitas e despesas são definidas como se segue:
Receitas são aumentos de benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de entradas ou aumentos de ativos ou diminuições de passivos, que resultam em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aportes dos proprietários da entidade.
Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incrementos em passivos, que resultam em decréscimos no patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.
O item 2.23 da norma define para os contadores e demais usuários par as informações das empresas pequenas e médias precisam se basear nesses pontos:
  • Desempenho é relação de despesas e custos x receitas num período ou exercício: isto é, é preciso a contabilidade fazer esse acompanhamento e apresentar o relatório demonstrativo anualmente (com o fechamento do exercício) ou por períodos menos, que podemos considerar aqui trimestres (principalmente para empresas de lucro presumido e lucro real) ou qualquer outro espaço de tempo que se faça necessário.
  • Apresentação de resultados em relatórios específicos: no caso, a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), que como o próprio nome indica, traz o acompanhamento do resultado pelo confronto de receitas menos custos e despesas e, a Demonstração do Resultado Abrangente, não muito utilizada para microempresas, empresários individuais ou outras pessoas jurídicas que desconsideram a importância e relevância da demonstração. A norma vem, ao que parece, para reforçar aos profissionais de contabilidade em utilizar esses mecanismos contábeis vistos nos bancos de faculdade mas que com o passar do tempo e a correria da profissão (muito voltada ao atendimento de obrigações acessórias fiscais), caem em desuso, como se fossem apenas conceitos teóricos muito distante de nossa realidade.
  • Receitas são os valores que aumentam benefícios econômicos (mais dinheiro em caixa ou a receber em virtude de faturamento), geral aumento de patrimônio Líquido (isto é, a diferença positiva entre Bens + Direitos (-) Obrigações exigíveis, o que funciona como medidor de bens próprios.
  • Despesas (e custos) são os valores que geram diminuição do Patrimônio Líquido e dos Ativos (bens e direitos, tais como provisões, pagamento de gastos com escritório com caixa e depreciação de imobilizado), sendo que não se enquadram como saídas de capital para os sócios, na forma de retiradas de lucros ou dividendos.
Como vemos, o item 2.23 focou nas definições do que seriam as receitas e despesas (tratando aqui se dirigir aos custos e despesas da mesma forma) e definindo os relatórios que medem o desempenho (DRE e DRE abrangente). O item a seguir, por sua vez, trata do reconhecimento das receitas e despesas. Se antes o foco era apenas conceitá-las semanticamente, agora o objetivo é colocar cada um dentro da situação em que traz a sua natureza classificatória. Segundo a norma:
2.24 O reconhecimento de receitas e despesas resulta, diretamente, do reconhecimento e mensuração de ativos e passivos. Critérios para o reconhecimento de receitas e despesas são discutidos nos itens 2.27 a 2.322.
Conforme o texto, podemos definir que tanto receitas quanto despesas são diferenciadas pelas formas de como afetam as contas de ativo e passivo, ou mais exatamente, qual dos dois grupos do Balanço Patrimonial é aumentado ou diminuído.
1Refere-se às contas de Reservas de lucros, para Expansão e de Capital, que se utilizam do lucro do exercício e Lucros acumulados. A norma não define como que essas contas do Patrimônio Líquido devem ser calculadas, apenas define o que é esse grupo do Balanço Patrimonial.

2 Ou seja: Item 2.27: Reconhecimento é o processo que consiste em incorporar na demonstração contábil um item que atenda a definição de ativo, passivo, receita ou despesa e satisfaz os seguintes critérios de provável benefício econômico futuro para ou da entidade; e um custo ou valor que possa ser medido em bases confiáveis. Item 2.28: A falha no reconhecimento de item que satisfaça esses critérios não é corrigida pela divulgação das políticas contábeis ou por notas ou material explicativo. Item 2.29: Conceito de probabilidade usado no primeiro critério de reconhecimento para se referir ao grau de incerteza que os futuros benefícios econômicos fluirão de ou para a entidade. As avaliações do grau de incerteza ligado ao fluxo de futuros benefícios econômicos são efetuadas com base na evidência disponível quando as demonstrações contábeis são elaboradas. Essas avaliações são efetuadas individualmente para itens individualmente significativos e para grupo ou população de itens individualmente insignificantes. Item 2.30: Que ele possua um custo ou valor que possa ser medido em bases confiáveis. Na maioria dos casos, o custo ou valor de um item é conhecido. Em outros casos ele deve ser estimado. O uso de estimativas razoáveis é uma parte essencial na elaboração de demonstrações contábeis e não prejudica sua confiabilidade. Quando, entretanto, não puder ser feita uma estimativa razoável, o item não deve ser reconhecido na demonstração contábil. Item 2.31: Item que não atenda aos critérios de reconhecimento pode se qualificar para reconhecimento em data posterior como resultado de circunstâncias ou eventos subsequentes. Item 2.32: Item que não atenda aos critérios de reconhecimento pode, de qualquer modo, merecer divulgação nas notas explicativas ou em demonstrações suplementares.  Isso é apropriado quando a divulgação do item for relevante para a avaliação da posição patrimonial e financeira, do desempenho e das mutações na posição financeira da entidade por parte dos usuários das demonstrações contábeis.

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