Essa é mais uma postagem sobre o item 2 das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Gerais com atualização (R1) e abordaremos dois aspectos das características qualitativas das demonstrações: aspectos do Patrimônio Líquido e a conceitualização de desempenho versus resultados.
Patrimônio
líquido
A
primeira coisa a se notar na norma, em seu item 2.22 é a modificação
do texto anteriormente usado. No texto anterior o Patrimônio Líquido
era conceituado como sendo o resto que sobra quando se retira o saldo
total de Passivos dos Ativos, sendo que caso o resultado fosse
negativo, haveria passivo a descoberto, e para caso positivo, uma
situação de lucro do exercício. A seguir transcrevemos o texto
antigo:
Já
no texto recente temos a adição de mais termos de modo a abranger
mais aspectos dos bens próprios das empresas, antes não abordado. A
saber:
2.22
Patrimônio líquido é o valor residual dos ativos reconhecidos
menos os passivos reconhecidos. Ele pode ter subclassificações no
balanço patrimonial. Por exemplo, as subclassificações podem
incluir capital integralizado por acionistas ou sócios, lucros
retidos e itens de outros resultados
abrangentes como componente separado do patrimônio
líquido. Esta norma não determina
como, quando ou se podem ser transferidos valores entre os
componentes do patrimônio líquido. (Alterado
pela NBC TG 1000 (R1))
A
diferença ou atualização ocorrida no texto da norma é a troca de
“ganhos ou perdas reconhecidas
diretamente no PL” por “outros resultados abrangentes”, além
da inserção de um esclarecimento sobre transferências de saldos do
PL, como o que ocorre na nova Lei das S. A's, que determina
percentuais, limitações e exigências1.
Desempenho
/ Resultado
Quando
ouvimos os termos desempenho e resultado pensamos logo pensamos em
lucro ou prejuízo de uma empresa. Visualizamos a imagem de uma
comparação entre o que foi previsto para o ano ou mês contra o que
de fato se obteve de receitas e despesas. Geralmente não separamos
os dois termos, usando-os como complementares um do outro. Mas é
claro que os conceitos não abrangem apenas o ambiente empresarial,
até porque quantas vezes ouvimos comentaristas esportivos o
desempenho fraco da seleção brasileira de futebol acabou com
aquele resultado fatídico de 7 a 0 para a Alemanha. No
entanto, como nosso foto aqui é contabilidade, trataremos do
primeiro cenário apenas: desempenho e resultado para empresas.
Mas
de qualquer forma, tanto para empresas quanto para o futebol vemos
conceitos semelhantes: o desempenho traz a relação entre como se
comportou numa determinada situação (decisões tomadas), ao passo
que o resultado seria o saldo final que é reflexo daquele
desempenho. Se numa empresa o desempenho traz o cenário de como a
empresa administrou seus custos e despesas para a obtenção de
receitas, bem como se estas seriam válidas para compensar os gastos
ocorridos, no futebol não é muito diferente. Os jogadores precisam
se utilizar de táticas para contornar os problemas (custos e
despesas = defesas do adversário) e assim conseguir arrancar gols
(receitas).
A
NBC TG 1000 (R1) traz a definição de desempenho como nós
indicamos: daquela relação de comparação entre custos e despesas
ocorridos para a obtenção de benefícios contra os próprios
benefícios, isto é, as receitas. Conforme o texto oficial da norma
temos o seguinte:
2.23
Desempenho é a relação entre receitas e despesas da entidade
durante um exercício ou período. Esta Norma requer que as entidades
apresentem seu desempenho em duas demonstrações: demonstração do
resultado e demonstração do resultado abrangente. O resultado e o
resultado abrangente são frequentemente usados como medidas de
desempenho ou como base para outras avaliações, tais como o retorno
do investimento ou resultado por ação. Receitas e despesas são
definidas como se segue:
Receitas
são aumentos de benefícios econômicos durante o período contábil,
sob a forma de entradas ou aumentos de ativos ou diminuições de
passivos, que resultam em aumento do patrimônio líquido e que não
sejam provenientes de aportes dos proprietários da entidade.
Despesas
são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período
contábil, sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos
ou incrementos em passivos, que resultam em decréscimos no
patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição
aos proprietários da entidade.
O
item 2.23 da norma define para os contadores e demais usuários par
as informações das empresas pequenas e médias precisam se basear
nesses pontos:
-
Desempenho é relação de despesas e custos x receitas num período ou exercício: isto é, é preciso a contabilidade fazer esse acompanhamento e apresentar o relatório demonstrativo anualmente (com o fechamento do exercício) ou por períodos menos, que podemos considerar aqui trimestres (principalmente para empresas de lucro presumido e lucro real) ou qualquer outro espaço de tempo que se faça necessário.
-
Apresentação de resultados em relatórios específicos: no caso, a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), que como o próprio nome indica, traz o acompanhamento do resultado pelo confronto de receitas menos custos e despesas e, a Demonstração do Resultado Abrangente, não muito utilizada para microempresas, empresários individuais ou outras pessoas jurídicas que desconsideram a importância e relevância da demonstração. A norma vem, ao que parece, para reforçar aos profissionais de contabilidade em utilizar esses mecanismos contábeis vistos nos bancos de faculdade mas que com o passar do tempo e a correria da profissão (muito voltada ao atendimento de obrigações acessórias fiscais), caem em desuso, como se fossem apenas conceitos teóricos muito distante de nossa realidade.
-
Receitas são os valores que aumentam benefícios econômicos (mais dinheiro em caixa ou a receber em virtude de faturamento), geral aumento de patrimônio Líquido (isto é, a diferença positiva entre Bens + Direitos (-) Obrigações exigíveis, o que funciona como medidor de bens próprios.
-
Despesas (e custos) são os valores que geram diminuição do Patrimônio Líquido e dos Ativos (bens e direitos, tais como provisões, pagamento de gastos com escritório com caixa e depreciação de imobilizado), sendo que não se enquadram como saídas de capital para os sócios, na forma de retiradas de lucros ou dividendos.
Como
vemos, o item 2.23 focou nas definições do que seriam as receitas e
despesas (tratando aqui se dirigir aos custos e despesas da mesma
forma) e definindo os relatórios que medem o desempenho (DRE e DRE
abrangente). O item a seguir, por sua vez, trata do reconhecimento
das receitas e despesas. Se antes o foco era apenas conceitá-las
semanticamente, agora o objetivo é colocar cada um dentro da
situação em que traz a sua natureza classificatória. Segundo a
norma:
2.24
O reconhecimento de receitas e despesas resulta, diretamente, do
reconhecimento e mensuração de ativos e passivos. Critérios para o
reconhecimento de receitas e despesas são discutidos nos itens 2.27
a 2.322.
Conforme
o texto, podemos definir que tanto receitas quanto despesas são
diferenciadas pelas formas de como afetam as contas de ativo e
passivo, ou mais exatamente, qual dos dois grupos do Balanço
Patrimonial é aumentado ou diminuído.
1Refere-se
às contas de Reservas de lucros, para Expansão e de Capital, que
se utilizam do lucro do exercício e Lucros acumulados. A norma não
define como que essas contas do Patrimônio Líquido devem ser
calculadas, apenas define o que é esse grupo do Balanço
Patrimonial.
2
Ou seja: Item 2.27: Reconhecimento é o processo que
consiste em incorporar na demonstração contábil um item que
atenda a definição de ativo, passivo, receita ou despesa e
satisfaz os seguintes critérios de provável
benefício econômico futuro para ou da entidade; e um custo ou
valor que possa ser medido em bases confiáveis. Item
2.28: A falha no reconhecimento de item que satisfaça
esses critérios não é corrigida pela divulgação das políticas
contábeis ou por notas ou material explicativo. Item 2.29:
Conceito de probabilidade usado no primeiro critério de
reconhecimento para se referir ao grau de incerteza que os futuros
benefícios econômicos fluirão de ou para a entidade. As
avaliações do grau de incerteza ligado ao fluxo de futuros
benefícios econômicos são efetuadas com base na evidência
disponível quando as demonstrações contábeis são elaboradas.
Essas avaliações são efetuadas individualmente para itens
individualmente significativos e para grupo ou população de itens
individualmente insignificantes. Item 2.30: Que
ele possua um custo ou valor que possa ser medido em bases
confiáveis. Na maioria dos casos, o custo ou valor de um item é
conhecido. Em outros casos ele deve ser estimado. O uso de
estimativas razoáveis é uma parte essencial na elaboração de
demonstrações contábeis e não prejudica sua confiabilidade.
Quando, entretanto, não puder ser feita uma estimativa razoável, o
item não deve ser reconhecido na demonstração contábil. Item
2.31: Item que não atenda aos critérios de
reconhecimento pode se qualificar para reconhecimento em data
posterior como resultado de circunstâncias ou eventos
subsequentes. Item 2.32: Item
que não atenda aos critérios de reconhecimento pode, de qualquer
modo, merecer divulgação nas notas explicativas ou em
demonstrações suplementares. Isso é apropriado quando a
divulgação do item for relevante para a avaliação da posição
patrimonial e financeira, do desempenho e das mutações na posição
financeira da entidade por parte dos usuários das demonstrações
contábeis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário