terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Equilíbrio entre custo e benefício no NBC TG 1000 (R1)

Nesta postagem continuaremos a Seção 2 da NBC TG 1000 (R1), no tópico das características qualitativas das demonstrações contábeis. Aqui apresentaremos a importância do julgamento do profissional contábil na escolha das informações a serem inseridas nos relatórios contábeis, sob os aspectos de custos de obtenção de dados e benefícios de sua divulgação.

2.13   Os benefícios derivados da informação devem exceder o custo de produzi-la.  A avaliação dos custos e benefícios é, em essência, um processo de julgamento.  Além disso, os custos não recaem necessariamente sobre aqueles usuários que usufruem dos benefícios e, frequentemente, os benefícios da informação são usufruídos por vasta gama de usuários externos.
Entre as características qualitativas dos relatórios contábeis devemos levar em conta ainda a capacidade de permitir ao usuário ter noções de custos e benefícios. É isso o que trata o subitem Equilíbrio entre custos e benefícios, que, em seu tópico 2.1.3 define que a deve haver mais ganho com a informação do que perdas com a sua produção. Parafraseando, temos que a Norma NBC TG 1000 (R1) define que o profissional deve avaliar se a informação que ele busca e pretende colocar no relatório terá usabilidade e proveito maior (na melhor maneira mensurável possível) se comparado a todos os encargos, custos ou trabalhos que serão movimentados para consegui-la. Podemos tomar como um exemplo a seguinte situação: o contador da empresa XPTO recebeu o contrato de aquisição de veículos de outra empresa parceira de seu cliente, de um período já encerrado e com escrituração contábil digital (SPED ECD) já entregue. O cliente mandou o contrato assinado com data atual (em vez de retroativa) e estão exigindo o registro contábil na escrituração para que a empresa venha a participar de licitações. Mas ocorre, já informamos, que o contrato não tem aquela data, pois na época da negociação tudo foi acertado apenas verbalmente. Como a Contabilidade deve proceder? Cancela o encerramento, retifica a escrituração ou segue o que mandam os princípios contábeis, registrando a movimentação no ano atual, mesmo sabendo que isso poderá prejudicar a empresa? Em nosso entendimento, e que fique claro, NOSSO, deve-se registrar o fato na data do contrato, no ano atual, conforme manda o profissionalismo do contador, afinal de contas, estudamos para apresentar a informação correta, baseada em documentação idônea (e não de boca a boca). Não é responsabilidade do contador assumir um registro enganoso ou sem provas de sua existência, embora tenha havido informalmente. E caso o cliente seja prejudicado, aí e outra coisa: se ele foi informado que deveria efetuar transações como aquela com contratos formalmente registrados e não o fez, é culpa dele mesmo. Qual o peso de o contador ou profissional contábil acrescentar a informação do contrato no ano encerrado? E o benefício? O custo aqui é o de assumir o risco de produzir um relatório com informação que não pode ser confirmada e em caso de uma auditoria, ser penalizado. O benefício, o cliente conseguir o que quer.
2.14   A informação derivada das demonstrações contábeis auxilia fornecedores de capital a tomar melhores decisões, o que resulta no funcionamento mais eficiente dos mercados de capital e no menor custo de capital para a economia como um todo.  Entidades, individualmente, também usufruem dos benefícios, incluindo melhor acesso aos mercados de capital, efeitos favoráveis nas relações públicas e, talvez, custos menores de capital.  Os benefícios também podem incluir melhoria no processo de tomada de decisões da administração, porque a informação financeira utilizada internamente é frequentemente baseada, ao menos em parte, em informações elaboradas para os propósitos de apresentar demonstrações contábeis para fins gerais.
O item 2.14 traz outro aspecto do custo x benefício, agora sob a ótica dos investidores. Considerando que mesmo uma empresa de pequeno porte pode ter capital dividido em ações, e que estas ações possam ser negociadas, mesmo que internamente, é visível a função dos relatórios em produzir informações para que se avalie e se tomem decisões, tanto de investimentos quanto para projetos operacionais. O administrador de uma empresa pode avaliar como andam os custos operacionais e financeiros utilizando-se de técnicas de comparação e medição1, que são obtidos criando relações entre as contas do Balanço Patrimonial, da Demonstração do Resultado do Exercício e do Relatório da Administração. Caso essa empresa, mesmo se for uma limitada, e divulgue seus dados, estaria mostrando à sociedade de forma transparente como ela está, tanto no que se refere em mostrar os pontos fortes quanto suas fraquezas e que podem ser exploradas. Aqui cabe o juízo se determinada informação a ser divulgada em relatórios contábeis não poderia expor estratégias, algo que funcionaria como uma espionagem /vazamento proposital.
2.14A. A isenção de custo ou esforço excessivo é aplicada somente para alguns requisitos nesta norma. Essa isenção não deve ser utilizada para outros requisitos nesta norma. (Incluído pela NBC TG 1000 (R1))
Ou seja, só é aplicável o suo de juízo entre custo x beneficio em detrimento às informações a serem divulgadas nos demonstrativos contábeis – isto é, deixar de detalhar determinada situação de custos – quando considerar que estes não são realmente significativos para o movimento e o trabalho para colocá-los seria maior que as opções de decisões ou estratégias (benefícios) que seriam trazidos ao não colocá-la.
2.14B. Considerar se a obtenção ou determinação das informações necessárias para cumprir um requisito envolve custo ou esforço excessivo depende das circunstâncias específicas da entidade e do julgamento da administração sobre os custos e benefícios de aplicar esse requisito. Esse julgamento requer consideração sobre como as decisões econômicas dos usuários das demonstrações contábeis poderiam ser afetadas pela falta dessas informações. Aplicar um requisito envolve custo ou esforço excessivo da entidade se o custo incremental (por exemplo, honorários de avaliadores) ou esforço adicional (por exemplo, esforços de empregados) excede substancialmente os benefícios recebidos por aqueles que se espera que utilizem as demonstrações contábeis por terem as informações. A avaliação de custo ou esforço excessivo da entidade, de acordo com esta norma, normalmente constitui exigência menor do que a avaliação de custo ou esforço excessivo da entidade que presta contas publicamente, pois a entidade que adota esta norma não presta contas a partes interessadas (stakeholders) públicas. (Incluído pela NBC TG 1000 (R1))
Como foi mencionado no início deste tópico, o mérito da decisão entre como compor as informações depende do julgamento da usabilidade , necessidade e benefícios que tal informação traria à empresa. Resumindo, o que a norma define aqui não está em se a contabilidade deve ou não detalhar todas as suas informações nos relatórios, mas sim, dá ao profissional o dever de julgar o que seria relevante ou um custo (trabalho despendido) à mais para dados que não seriam úteis aos usuários da informação. É o que vemos nas notas explicativas. Se compararmos uma empresa de capital aberto contra um empresa de pequeno porte veremos que os demonstrativos da primeira são bem mais detalhados e ainda, as notas explicativas daquela são ainda de longe mais extensas e explicativas. Por outro lado, a da segunda empresa normalmente são relatórios para fins gerenciais para os próprios proprietários, que estão por “dentro” do que ocorre de importante na empresa. Não seria útil a contabilidade desta empresa perder dias mensurando o custo indeterminado de um departamento mínimo, alocando para cada peça usada ou funcionário, bem como para cada minuto utilizado de produção caso o produto não esteja na lista dos principais ou que não traga faturamento relativamente considerável, ou ainda, o custo fixo do departamento seja irrelevante. E pior ainda se após tantos cálculos os resultados acabem ficando quase os mesmos. Isso apenas serviria para fazer com que os relatórios levassem mais tempo para serem terminados e no final das contas, as informações extras que trariam não serviriam para tomar decisões importantes. Seriam apenas ilustrativos e detalhados mas sem usabilidade eficaz.
2.14C. A avaliação sobre se o requisito envolve custo ou esforço excessivo no reconhecimento inicial nas demonstrações contábeis, por exemplo, na data da transação, deve basear-se em informações sobre os custos e benefícios do requisito no momento do reconhecimento inicial.  Se a isenção de custo ou esforço excessivo também se aplica subsequentemente ao reconhecimento inicial, por exemplo, à mensuração subsequente de item, a nova avaliação de custo ou esforço excessivo deveria ser feita em data subsequente, com base nas informações disponíveis nessa data. (Incluído pela NBC TG 1000 (R1))
2.14D. Exceto para a isenção de custo ou esforço excessivo no item 19.15, que está coberta pelos requisitos de divulgação do item 19.25, sempre que a isenção de custo ou esforço excessivo é utilizada pela entidade, ela deve divulgar esse fato e o motivo pelo qual aplicar o requisito envolveria custo ou esforço excessivo. (Incluído pela NBC TG 1000 (R1)).


1Tais como os Graus de Alavancagem Financeira, Geral e Total, da Controladoria.

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