Nesta postagem continuaremos a Seção 2 da NBC TG 1000 (R1), no tópico das características qualitativas das demonstrações contábeis. Aqui apresentaremos a importância do julgamento do profissional contábil na escolha das informações a serem inseridas nos relatórios contábeis, sob os aspectos de custos de obtenção de dados e benefícios de sua divulgação.
2.13
Os benefícios derivados da informação devem exceder o custo de
produzi-la. A avaliação dos custos e benefícios é, em
essência, um processo de julgamento. Além disso, os custos
não recaem necessariamente sobre aqueles usuários que usufruem dos
benefícios e, frequentemente, os benefícios da informação são
usufruídos por vasta gama de usuários externos.
Entre
as características qualitativas dos relatórios contábeis devemos
levar em conta ainda a capacidade de permitir ao usuário ter noções
de custos e benefícios. É isso o que trata o subitem Equilíbrio
entre custos e benefícios, que, em seu tópico 2.1.3 define que a
deve haver mais ganho com a informação do que perdas com a sua
produção. Parafraseando, temos que a Norma NBC TG 1000 (R1) define
que o profissional deve avaliar se a informação que ele busca e
pretende colocar no relatório terá usabilidade e proveito maior (na
melhor maneira mensurável possível) se comparado a todos os
encargos, custos ou trabalhos que serão movimentados para
consegui-la. Podemos tomar como um exemplo a seguinte situação: o
contador da empresa XPTO recebeu o contrato de aquisição de
veículos de outra empresa parceira de seu cliente, de um período já
encerrado e com escrituração contábil digital (SPED ECD) já
entregue. O cliente mandou o contrato assinado com data atual (em vez
de retroativa) e estão exigindo o registro contábil na escrituração
para que a empresa venha a participar de licitações. Mas ocorre, já
informamos, que o contrato não tem aquela data, pois na época da
negociação tudo foi acertado apenas verbalmente. Como a
Contabilidade deve proceder? Cancela o encerramento, retifica a
escrituração ou segue o que mandam os princípios contábeis,
registrando a movimentação no ano atual, mesmo sabendo que isso
poderá prejudicar a empresa? Em nosso entendimento, e que fique
claro, NOSSO, deve-se registrar o fato na data do contrato, no ano
atual, conforme manda o profissionalismo do contador, afinal de
contas, estudamos para apresentar a informação correta, baseada em
documentação idônea (e não de boca a boca). Não é
responsabilidade do contador assumir um registro enganoso ou sem
provas de sua existência, embora tenha havido informalmente. E caso
o cliente seja prejudicado, aí e outra coisa: se ele foi informado
que deveria efetuar transações como aquela com contratos
formalmente registrados e não o fez, é culpa dele mesmo. Qual o
peso de o contador ou profissional contábil acrescentar a informação
do contrato no ano encerrado? E o benefício? O custo aqui é o de
assumir o risco de produzir um relatório com informação que não
pode ser confirmada e em caso de uma auditoria, ser penalizado. O
benefício, o cliente conseguir o que quer.
2.14
A informação derivada das demonstrações contábeis auxilia
fornecedores de capital a tomar melhores decisões, o que resulta no
funcionamento mais eficiente dos mercados de capital e no menor custo
de capital para a economia como um todo. Entidades,
individualmente, também usufruem dos benefícios, incluindo melhor
acesso aos mercados de capital, efeitos favoráveis nas relações
públicas e, talvez, custos menores de capital. Os benefícios
também podem incluir melhoria no processo de tomada de decisões da
administração, porque a informação financeira utilizada
internamente é frequentemente baseada, ao menos em parte, em
informações elaboradas para os propósitos de apresentar
demonstrações contábeis para fins gerais.
O
item 2.14 traz outro aspecto do custo x benefício, agora sob a ótica
dos investidores. Considerando que mesmo uma empresa de pequeno porte
pode ter capital dividido em ações, e que estas ações possam ser
negociadas, mesmo que internamente, é visível a função dos
relatórios em produzir informações para que se avalie e se tomem
decisões, tanto de investimentos quanto para projetos operacionais.
O administrador de uma empresa pode avaliar como andam os custos
operacionais e financeiros utilizando-se de técnicas de comparação
e medição1,
que são obtidos criando relações entre as contas do Balanço
Patrimonial, da Demonstração do Resultado do Exercício e do
Relatório da Administração. Caso essa empresa, mesmo se for uma
limitada, e divulgue seus dados, estaria mostrando à sociedade de
forma transparente como ela está, tanto no que se refere em mostrar
os pontos fortes quanto suas fraquezas e que podem ser exploradas.
Aqui cabe o juízo se determinada informação a ser divulgada em
relatórios contábeis não poderia expor estratégias, algo que
funcionaria como uma espionagem /vazamento proposital.
2.14A.
A isenção de custo ou esforço excessivo é
aplicada somente para alguns requisitos nesta norma. Essa isenção
não deve ser utilizada para outros requisitos nesta norma. (Incluído
pela NBC TG 1000 (R1))
Ou
seja, só é aplicável o suo de juízo entre custo x beneficio em
detrimento às informações a serem divulgadas nos demonstrativos
contábeis – isto é, deixar de detalhar determinada situação de
custos – quando considerar que estes não são realmente
significativos para o movimento e o trabalho para colocá-los seria
maior que as opções de decisões ou estratégias (benefícios) que
seriam trazidos ao não colocá-la.
2.14B.
Considerar se a obtenção ou determinação das informações
necessárias para cumprir um requisito envolve custo ou esforço
excessivo depende das circunstâncias específicas da entidade e do
julgamento da administração sobre os custos e benefícios de
aplicar esse requisito. Esse julgamento requer consideração sobre
como as decisões econômicas dos usuários das demonstrações
contábeis poderiam ser afetadas pela falta dessas informações.
Aplicar um requisito envolve custo ou esforço excessivo da entidade
se o custo incremental (por exemplo, honorários de avaliadores) ou
esforço adicional (por exemplo, esforços de empregados) excede
substancialmente os benefícios recebidos por aqueles que se espera
que utilizem as demonstrações contábeis por terem as informações.
A avaliação de custo ou esforço excessivo da entidade, de acordo
com esta norma, normalmente constitui exigência menor do que a
avaliação de custo ou esforço excessivo da entidade que presta
contas publicamente, pois a entidade que adota esta norma não presta
contas a partes interessadas (stakeholders)
públicas. (Incluído pela NBC TG 1000
(R1))
Como
foi mencionado no início deste tópico, o mérito da decisão entre
como compor as informações depende do julgamento da usabilidade ,
necessidade e benefícios que tal informação traria à empresa.
Resumindo, o que a norma define aqui não está em se a
contabilidade deve ou não detalhar todas as suas informações nos
relatórios, mas sim, dá ao profissional o dever de julgar o que
seria relevante ou um custo (trabalho despendido) à mais para dados
que não seriam úteis aos usuários da informação. É o que vemos
nas notas explicativas. Se compararmos uma empresa de capital aberto
contra um empresa de pequeno porte veremos que os demonstrativos da
primeira são bem mais detalhados e ainda, as notas explicativas
daquela são ainda de longe mais extensas e explicativas. Por outro
lado, a da segunda empresa normalmente são relatórios para fins
gerenciais para os próprios proprietários, que estão por “dentro”
do que ocorre de importante na empresa. Não seria útil a
contabilidade desta empresa perder dias mensurando o custo
indeterminado de um departamento mínimo, alocando para cada peça
usada ou funcionário, bem como para cada minuto utilizado de
produção caso o produto não esteja na lista dos principais ou que
não traga faturamento relativamente considerável, ou ainda, o custo
fixo do departamento seja irrelevante. E pior ainda se após tantos
cálculos os resultados acabem ficando quase os mesmos. Isso apenas
serviria para fazer com que os relatórios levassem mais tempo para
serem terminados e no final das contas, as informações extras que
trariam não serviriam para tomar decisões importantes. Seriam
apenas ilustrativos e detalhados mas sem usabilidade eficaz.
2.14C.
A avaliação sobre se o requisito envolve custo ou esforço
excessivo no reconhecimento inicial nas demonstrações contábeis,
por exemplo, na data da transação, deve basear-se em informações
sobre os custos e benefícios do requisito no momento do
reconhecimento inicial. Se a isenção de custo ou esforço
excessivo também se aplica subsequentemente ao reconhecimento
inicial, por exemplo, à mensuração subsequente de item, a nova
avaliação de custo ou esforço excessivo deveria ser feita em data
subsequente, com base nas informações disponíveis nessa data.
(Incluído pela NBC TG 1000 (R1))
2.14D.
Exceto para a isenção de custo ou esforço excessivo no item 19.15,
que está coberta pelos requisitos de divulgação do item 19.25,
sempre que a isenção de custo ou esforço excessivo é utilizada
pela entidade, ela deve divulgar esse fato e o motivo pelo qual
aplicar o requisito envolveria custo ou esforço excessivo. (Incluído
pela NBC TG 1000 (R1)).
1Tais
como os Graus de Alavancagem Financeira, Geral e Total, da
Controladoria.
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