segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Balanço Patrimonial conforme o NBC TG 1000 (R1)

Dentro da Seção 2 da Norma NBC TG 100 (R1), em Conceitos e Princípios gerais, no tópico Características qualitativas, está a descrição pormenorizada do Balanço Patrimonial. São conceitos que odo estudante de Ciências Contábeis aprende no primeiro ano do Curso, mas mesmo assim a Norma dá atenção ao relatório, até porque é função destes textos trazer definições, uma vez que funcionam como parâmetros para profissionais e estudantes.. conforme o primeiro item temos que:

2.15   O balanço patrimonial da entidade é a relação de seus ativos, passivos e patrimônio líquido numa data específica, como apresentado nessa demonstração da posição patrimonial e financeira. Eles são definidos da seguinte maneira:
Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade.
Passivo é uma obrigação atual da entidade como resultado de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera resulte na saída de recursos econômicos.
Patrimônio líquido é o valor residual dos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos.
Pelo exposto acima, fica claro o objetivo de reforçar aos contadores das pequenas e médias empresas o que é a peça contábil mais importante de sua profissão. Como dizia um professor no meu primeiro semestre de ciências Contábeis, o Balanço Patrimonial é como se fosse uma foto (estática) da situação patrimonial da empresa. E por que foto? Bem, se compararmos este relatório à Demonstração do resultado do Exercício notamos um contraste no foco de dados: a Demonstração do Resultado objetiva isso: mostrar a resultado, sendo que para tanto, a sua estrutura mostra-se em forma de fatos havidos no ano específico. Disso vemos o que se vendeu (que indica movimentações), o que se gastou para ter produtos, mercadorias ou serviços disponíveis (custos e despesas) e o que resultou nisso tudo. Num Balanço Patrimonial, por outro lado, mostra o equilíbrio (balanço) entre o que se tem e o que se deve.
O Balanço patrimonial funciona como uma balança mesmo, mostrando o equilíbrio entre os bens e direitos (isto é, os Ativos) e as obrigações exigíveis (Passivos) e não exigíveis (Capital Próprio). No entanto, nem sempre a definição dos itens e a sua composição os permitem ser juntados ao rol de Ativos ou Passivos. Para as empresas gigantes e de capital aberto vemos demonstrações bem mais detalhadas, que englobam técnicas modernas de mensuração, no entanto, para empresas classificadas como microempresas, pequenas e médias isso não ocorre da mesma forma. É claro que muito disso tem origem no fato de estas empresas não terem que cumprir as mesmas obrigações, no entanto, não há justificativas para maus contadores ignorarem esses relatórios em prol das obrigações fiscais e trabalhistas. O resultado é que vemos que há contadores que trabalham apenas no que a lei obriga a fazer, deixando de lado a parte gerencial e empresarial dos relatórios. Assim, reconhecimentos de itens que poderiam mostrar a realidade patrimonial de um cliente são deixados de lado e substituídos por livros caixa.
O item 2.16 trata de alguns itens que embora possam ser mensurados e tragam à empresa uma visão mais ampla de seus bens e direitos, bem como obrigações, podem são ser apresentados no Balanço Patrimonial, por não atenderem os requisitos mínimos de propriedade e objetividade:
2.16  Alguns itens que correspondem à definição de ativo ou passivo podem não ser reconhecidos como ativos ou passivos no balanço patrimonial porque não satisfazem os critérios para reconhecimento nos itens 2.27 a 2.32. Em especial, a expectativa que benefícios econômicos futuros fluam de ou para a entidade deve ser suficientemente certa para corresponder aos critérios de probabilidade antes que um ativo ou um passivo seja reconhecido.
O item trata das expectativas de geração de valores futuros, abrindo aqui a opção de inclusão no Balanço Patrimonial quando apresentarem um grau alto de certeza de seus valores futuros, tanto a receber em direitos quanto a pagar, uma vez que não apresentam a objetividade de outros documentos com valor de face.
A seguir a Norma apresenta detalhadamente as contas de Ativo, Passivo e atrimônio Líquido:
Ativo
Esse item da norma serve para que os contadores de pequenas e médias empresas – acostumados a olhar a contabilidade meramente como empregado do Fisco – usem o potencial informativo do Balanço Patrimonial. E para tanto, tudo o que puder ser registrado deve ser registrado. Assim:
2.17 O benefício econômico futuro do ativo é o seu potencial de contribuir, direta ou indiretamente, para com o fluxo de caixa e equivalentes de caixa para a entidade. Esses fluxos de caixa podem vir do uso de ativo ou de sua liquidação.
È preciso que a contabilidade da pequena e média empresa deixe de ter uma visão puramente mínima da empresa para uma de alta qualidade de dados. Nisso vem a Norma definindo que o Ativo não é apenas o bem físico (pois temos os intangíveis, como valor de mercado e marca), não é apenas o que perdente à empresa (pois temos o leasing para se opor a isso, uma vez que reconhece o bem como ativo mesmo que a sua essência seja arrendamento) e os valores futuros de caixa, oriundos de investimentos que podem ter seu valor determinado por aproximação.
O item 2.18 trata da qualidade dos bens do ativo não circulante, de serem não necessariamente físicos: os intangíveis:
2.18 Muitos ativos, por exemplo, bens imóveis e imobilizados, têm forma física.  Entretanto, a forma física não é essencial para a existência de ativo.  Alguns ativos são intangíveis.
Exemplos de ativos intangíveis: as marcas e patentes oficialmente registradas pela empresa. Temos que parar de associar os intangíveis como tudo aquilo que não dá para se pegar. Antes, o Ativo não circulante era dividido entre Investimentos, Imobilizado e Diferido. Se de um lado o Diferido deu espaço as despesas antecipadas, veio o intangível para nos mostrar que nem todo ativo permanente precisa de corpo físico. No caso do exemplo, quando uma empresa desenvolve uma marca para o seu produto, esta acaba sendo o ícone do valor do produto. A Microsoft tem a patente do Ribon (aquele estilo de menus em forma de abas, no Microsoft Office das versões 2007 para frente). Então caso qualquer outra desenvolvedora de software para escritório queira copiar o leiaute terá que pagar os royalties para a gigante norte-americana. O Ribon é associação direta ao MS Office, muitas pessoas só usam o programa por causa da aparência (nem tanto pelas funcionalidade pois qualquer outro software as tem) e a empresa precisou se garantir para que ninguém pudesse copiar e alegar propriedade. A marca é propriedade registrada da Microsoft, coisa que ela não pretende vender e agrega valor ao seu produto aos clientes. Outra: qual a diferença entre o refrigerante de cola Pepsi para a Coca-Cola? Tirando o gosto das bebidas, que pode ser subjetivo, mais nada. São marcas, mas marcas que podem interferir na opção de compra dos consumidores. O cliente não diz que está bebendo refrigerante de cola, diz que está bebendo Coca-Cola.
Na universidade davam o exemplo de intangíveis perguntando quanto valeria o SBT sem o Sílvio Santos, ou a Petrobras sem os seus técnicos na retirada operacional do Petróleo. Mas essas são coisas que não podemos mensurar de forma objetiva. Mas quanto valeria um notebook da Apple sem o logo da maçã mordida? O ícone tem registro, tanto que se alguém montar um sistema operacional e colocar um logo igual ou semelhante, terá problemas com a empresa de luxo.
Outro ponto que os contadores não devem deixar de lado apenas por considerar que empresas pequenas ou médias não precisem é a mensuração d bens que entram na organização por meio de Leasing (arrendamento mercantil). Um veículo que entra por arrendamento mercantil não é de propriedade da empresa, em sua forma, no entanto, tem a essência de um bem pertencente à empresa. Há um certo grau de certeza de que a empresa paga mensalmente o arrendamento pois planeja ter o bem num prazo futuro. Esse grau de certeza vale para considerar o bem como sendo um Ativo, embora, no papel ainda não o seja.
2.19 Ao determinar a existência do ativo, o direito de propriedade não é essencial.  Assim, por exemplo, bens imóveis mantidos em regime de arrendamento mercantil são um ativo se a entidade controla os benefícios que se espera que fluam do bem imóvel.


Passivo
Se o Ativo é o conjunto de bens e direitos (de propriedade ou não da empresa, com valor expresso hoje ou não), os Passivos são compostos pelas obrigações a pagar ou não obrigatórias de pagamento. O item 2.20 da NBC TG 100 (R1) traz que:
2.20 Uma característica essencial do passivo é que a entidade tem a obrigação presente de agir ou se desempenhar de certa maneira.  A obrigação pode ser uma obrigação legal ou uma obrigação não formalizada (também chamada de obrigação construtiva). A obrigação legal tem força legal como consequência de contrato ou exigência estatutária. A obrigação não formalizada (construtiva) é uma obrigação que decorre das ações da entidade quando:
(a) por via de um padrão estabelecido por práticas passadas, de políticas publicadas ou de declaração corrente, suficientemente específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilidades; e
(b) em consequência disso, a entidade tenha criado uma expectativa válida, nessas outras partes, de que cumprirá com essas responsabilidades.
O item traz dois tipos de obrigações: a legal (por exemplo a de pagar um fornecedor, salários de empregados, tributos)e a não formalizada, também chamada de construtiva, que pode ser entendida como que baseada em fatos ou atitudes anteriores da empresa, que são feitas mas que nunca apresentaram obrigação para tal.
O item que trata da liquidação determina que esta geralmente é feita com saídas de caixa e disponibilidades, bem como troca por bens quando aceitos e prestação de serviços.
Por exemplo, quando a empresa recebe o pagamento antecipado de um cliente acaba assumindo a obrigação para com ele de prestar o serviço contratado. No Balanço Patrimonial o saldo a “devolver” de clientes aparece no Passivo Circulante ou não Circulante, caso o prazo para a execução dos serviços supere ao exercício operacional da empresa.
2.21 A liquidação de obrigação presente geralmente envolve pagamento em caixa, transferência de outros ativos, prestação de serviços, a substituição daquela obrigação por outra obrigação, ou conversão da obrigação em patrimônio líquido.  A obrigação pode ser extinta, também, por outros meios, como o credor que renuncia a, ou perde seus direitos.
E por fim, a Norma termina o passivo e parte do Patrimônio Líquido, a parte de obrigação não exigível da empresa.
Patrimônio líquido
A primeira coisa a se notar na norma, em seu item 2.22 é a modificação do texto anteriormente usado. No texto anterior o Patrimônio Líquido era conceituado como sendo o resto que sobra quando se retira o saldo total de Passivos dos Ativos, sendo que caso o resultado fosse negativo, haveria passivo a descoberto, e para caso positivo, uma situação de lucro do exercício.
2.22   Patrimônio líquido é o resíduo dos ativos reconhecidos menos os passivos reconhecidos. Ele pode ter subclassificações no balanço patrimonial.  Por exemplo, as subclassificações podem incluir capital integralizado por acionistas ou sócios, lucros retidos e ganhos ou perdas reconhecidos diretamente no patrimônio líquido.
2.22  Patrimônio líquido é o valor residual dos ativos reconhecidos menos os passivos reconhecidos. Ele pode ter subclassificações no balanço patrimonial.  Por exemplo, as subclassificações podem incluir capital integralizado por acionistas ou sócios, lucros retidos e itens de outros resultados abrangentes como componente separado do patrimônio líquido. Esta norma não determina como, quando ou se podem ser transferidos valores entre os componentes do patrimônio líquido. (Alterado pela NBC TG 1000 (R1))
A diferença ou atualização ocorrida no texto da norma é a troca de “ganhos ou perdas reconhecidas diretamente no PL” por “outros resultados abrangentes”, além da inserção de um esclarecimento sobre transferências de saldos do PL, como o que ocorre na nova Lei das S. A's, que determina percentuais, limitações e exigências.

Refere-se às contas de Reservas de lucros, para Expansão e de Capital, que se utilizam do lucro do exercício e Lucros acumulados. A norma não define como que essas contas do Patrimônio Líquido devem ser calculadas, apenas define o que é esse grupo do Balanço Patrimonial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário