Dentro
da Seção 2 da Norma NBC TG 100 (R1), em Conceitos e Princípios
gerais, no tópico Características qualitativas, está a descrição
pormenorizada do Balanço Patrimonial. São conceitos que odo
estudante de Ciências Contábeis aprende no primeiro ano do Curso,
mas mesmo assim a Norma dá atenção ao relatório, até porque é
função destes textos trazer definições, uma vez que funcionam
como parâmetros para profissionais e estudantes.. conforme o
primeiro item temos que:
2.15
O balanço patrimonial da entidade é a relação de seus ativos,
passivos e patrimônio líquido numa data específica, como
apresentado nessa demonstração da posição patrimonial e
financeira. Eles são definidos da seguinte maneira:
Ativo
é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos
passados e do qual se espera que benefícios econômicos futuros
fluam para a entidade.
Passivo
é uma obrigação atual da entidade como resultado de eventos já
ocorridos, cuja liquidação se espera resulte na saída de recursos
econômicos.
Patrimônio
líquido é o valor residual dos ativos da entidade após a dedução
de todos os seus passivos.
Pelo
exposto acima, fica claro o objetivo de reforçar aos contadores das
pequenas e médias empresas o que é a peça contábil mais
importante de sua profissão. Como dizia um professor no meu primeiro
semestre de ciências Contábeis, o Balanço Patrimonial é como se
fosse uma foto (estática) da situação patrimonial da empresa. E
por que foto? Bem, se compararmos este relatório à Demonstração
do resultado do Exercício notamos um contraste no foco de dados: a
Demonstração do Resultado objetiva isso: mostrar a resultado, sendo
que para tanto, a sua estrutura mostra-se em forma de fatos havidos
no ano específico. Disso vemos o que se vendeu (que indica
movimentações), o que se gastou para ter produtos, mercadorias ou
serviços disponíveis (custos e despesas) e o que resultou nisso
tudo. Num Balanço Patrimonial, por outro lado, mostra o equilíbrio
(balanço) entre o que se tem e o que se deve.
O
Balanço patrimonial funciona como uma balança mesmo, mostrando o
equilíbrio entre os bens e direitos (isto é, os Ativos) e as
obrigações exigíveis (Passivos) e não exigíveis (Capital
Próprio). No entanto, nem sempre a definição dos itens e a sua
composição os permitem ser juntados ao rol de Ativos ou Passivos.
Para as empresas gigantes e de capital aberto vemos demonstrações
bem mais detalhadas, que englobam técnicas modernas de mensuração,
no entanto, para empresas classificadas como microempresas, pequenas
e médias isso não ocorre da mesma forma. É claro que muito disso
tem origem no fato de estas empresas não terem que cumprir as mesmas
obrigações, no entanto, não há justificativas para maus
contadores ignorarem esses relatórios em prol das obrigações
fiscais e trabalhistas. O resultado é que vemos que há contadores
que trabalham apenas no que a lei obriga a fazer, deixando de lado a
parte gerencial e empresarial dos relatórios. Assim, reconhecimentos
de itens que poderiam mostrar a realidade patrimonial de um cliente
são deixados de lado e substituídos por livros caixa.
O
item 2.16 trata de alguns itens que embora possam ser mensurados e
tragam à empresa uma visão mais ampla de seus bens e direitos, bem
como obrigações, podem são ser apresentados no Balanço
Patrimonial, por não atenderem os requisitos mínimos de propriedade
e objetividade:
2.16
Alguns itens que correspondem à definição de ativo ou passivo
podem não ser reconhecidos como ativos ou passivos no balanço
patrimonial porque não satisfazem os critérios para reconhecimento
nos itens 2.27 a 2.32. Em especial, a expectativa que benefícios
econômicos futuros fluam de ou para a entidade deve ser
suficientemente certa para corresponder aos critérios de
probabilidade antes que um ativo ou um passivo seja reconhecido.
O
item trata das expectativas de geração de valores futuros, abrindo
aqui a opção de inclusão no Balanço Patrimonial quando
apresentarem um grau alto de certeza de seus valores futuros, tanto a
receber em direitos quanto a pagar, uma vez que não apresentam a
objetividade de outros documentos com valor de face.
A
seguir a Norma apresenta detalhadamente as contas de Ativo, Passivo e
atrimônio Líquido:
Ativo
Esse
item da norma serve para que os contadores de pequenas e médias
empresas – acostumados a olhar a contabilidade meramente como
empregado do Fisco – usem o potencial informativo do Balanço
Patrimonial. E para tanto, tudo o que puder ser registrado deve ser
registrado. Assim:
2.17
O benefício econômico futuro do ativo é o seu potencial de
contribuir, direta ou indiretamente, para com o fluxo de caixa e
equivalentes de caixa para a entidade. Esses fluxos de caixa podem
vir do uso de ativo ou de sua liquidação.
È
preciso que a contabilidade da pequena e média empresa deixe de ter
uma visão puramente mínima da empresa para uma de alta qualidade de
dados. Nisso vem a Norma definindo que o Ativo não é apenas o bem
físico (pois temos os intangíveis, como valor de mercado e marca),
não é apenas o que perdente à empresa (pois temos o leasing para
se opor a isso, uma vez que reconhece o bem como ativo mesmo que a
sua essência seja arrendamento) e os valores futuros de caixa,
oriundos de investimentos que podem ter seu valor determinado por
aproximação.
O
item 2.18 trata da qualidade dos bens do ativo não circulante, de
serem não necessariamente físicos: os intangíveis:
2.18
Muitos ativos, por exemplo, bens imóveis e imobilizados, têm forma
física. Entretanto, a forma física não é essencial para a
existência de ativo. Alguns ativos são intangíveis.
Exemplos
de ativos intangíveis: as marcas e patentes oficialmente registradas
pela empresa. Temos que parar de associar os intangíveis como tudo
aquilo que não dá para se pegar. Antes, o Ativo não circulante era
dividido entre Investimentos, Imobilizado e Diferido. Se de um lado o
Diferido deu espaço as despesas antecipadas, veio o intangível para
nos mostrar que nem todo ativo permanente precisa de corpo físico.
No caso do exemplo, quando uma empresa desenvolve uma marca para o
seu produto, esta acaba sendo o ícone do valor do produto. A
Microsoft tem a patente do Ribon (aquele estilo de menus em forma de
abas, no Microsoft Office das versões 2007 para frente). Então caso
qualquer outra desenvolvedora de software para escritório queira
copiar o leiaute terá que pagar os royalties para a gigante
norte-americana. O Ribon é associação direta ao MS Office, muitas
pessoas só usam o programa por causa da aparência (nem tanto pelas
funcionalidade pois qualquer outro software as tem) e a empresa
precisou se garantir para que ninguém pudesse copiar e alegar
propriedade. A marca é propriedade registrada da Microsoft, coisa
que ela não pretende vender e agrega valor ao seu produto aos
clientes. Outra: qual a diferença entre o refrigerante de cola Pepsi
para a Coca-Cola? Tirando o gosto das bebidas, que pode ser
subjetivo, mais nada. São marcas, mas marcas que podem interferir na
opção de compra dos consumidores. O cliente não diz que está
bebendo refrigerante de cola, diz que está bebendo Coca-Cola.
Na
universidade davam o exemplo de intangíveis perguntando quanto
valeria o SBT sem o Sílvio Santos, ou a Petrobras sem os seus
técnicos na retirada operacional do Petróleo. Mas essas são coisas
que não podemos mensurar de forma objetiva. Mas quanto valeria um
notebook da Apple sem o logo da maçã mordida? O ícone tem
registro, tanto que se alguém montar um sistema operacional e
colocar um logo igual ou semelhante, terá problemas com a empresa de
luxo.
Outro
ponto que os contadores não devem deixar de lado apenas por
considerar que empresas pequenas ou médias não precisem é a
mensuração d bens que entram na organização por meio de Leasing
(arrendamento mercantil). Um veículo que entra por arrendamento
mercantil não é de propriedade da empresa, em sua forma, no
entanto, tem a essência de um bem pertencente à empresa. Há um
certo grau de certeza de que a empresa paga mensalmente o
arrendamento pois planeja ter o bem num prazo futuro. Esse grau de
certeza vale para considerar o bem como sendo um Ativo, embora, no
papel ainda não o seja.
2.19
Ao determinar a existência do ativo, o direito de propriedade não é
essencial. Assim, por exemplo, bens imóveis mantidos em regime
de arrendamento mercantil são um ativo se a entidade controla os
benefícios que se espera que fluam do bem imóvel.
Passivo
Se
o Ativo é o conjunto de bens e direitos (de propriedade ou não da
empresa, com valor expresso hoje ou não), os Passivos são compostos
pelas obrigações a pagar ou não obrigatórias de pagamento. O item
2.20 da NBC TG 100 (R1) traz que:
2.20
Uma característica essencial do passivo é que a entidade tem a
obrigação presente de agir ou se desempenhar de certa maneira.
A obrigação pode ser uma obrigação legal ou uma obrigação não
formalizada (também chamada de obrigação construtiva). A obrigação
legal tem força legal como consequência de contrato ou exigência
estatutária. A obrigação não formalizada (construtiva) é uma
obrigação que decorre das ações da entidade quando:
(a)
por via de um padrão estabelecido por práticas passadas, de
políticas publicadas ou de declaração corrente, suficientemente
específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará
certas responsabilidades; e
(b)
em consequência disso, a entidade tenha criado uma
expectativa válida, nessas outras partes, de que cumprirá com essas
responsabilidades.
O
item traz dois tipos de obrigações: a legal (por exemplo a de pagar
um fornecedor, salários de empregados, tributos)e a não
formalizada, também chamada de construtiva, que pode ser entendida
como que baseada em fatos ou atitudes anteriores da empresa, que são
feitas mas que nunca apresentaram obrigação para tal.
O
item que trata da liquidação determina que esta geralmente é feita
com saídas de caixa e disponibilidades, bem como troca por bens
quando aceitos e prestação de serviços.
Por
exemplo, quando a empresa recebe o pagamento antecipado de um cliente
acaba assumindo a obrigação para com ele de prestar o serviço
contratado. No Balanço Patrimonial o saldo a “devolver” de
clientes aparece no Passivo Circulante ou não Circulante, caso o
prazo para a execução dos serviços supere ao exercício
operacional da empresa.
2.21
A liquidação de obrigação presente geralmente envolve pagamento
em caixa, transferência de outros ativos, prestação de serviços,
a substituição daquela obrigação por outra obrigação, ou
conversão da obrigação em patrimônio líquido. A obrigação
pode ser extinta, também, por outros meios, como o credor que
renuncia a, ou perde seus direitos.
E
por fim, a Norma termina o passivo e parte do Patrimônio Líquido, a
parte de obrigação não exigível da empresa.
Patrimônio
líquido
A
primeira coisa a se notar na norma, em seu item 2.22 é a modificação
do texto anteriormente usado. No texto anterior o Patrimônio Líquido
era conceituado como sendo o resto que sobra quando se retira o saldo
total de Passivos dos Ativos, sendo que caso o resultado fosse
negativo, haveria passivo a descoberto, e para caso positivo, uma
situação de lucro do exercício.
2.22
Patrimônio líquido é o valor residual dos ativos reconhecidos
menos os passivos reconhecidos. Ele pode ter subclassificações no
balanço patrimonial. Por exemplo, as subclassificações podem
incluir capital integralizado por acionistas ou sócios, lucros
retidos e itens de outros resultados abrangentes como componente
separado do patrimônio líquido. Esta norma não determina como,
quando ou se podem ser transferidos valores entre os componentes do
patrimônio líquido. (Alterado pela NBC TG 1000 (R1))
A
diferença ou atualização ocorrida no texto da norma é a troca de
“ganhos ou perdas reconhecidas
diretamente no PL” por “outros resultados abrangentes”, além
da inserção de um esclarecimento sobre transferências de saldos do
PL, como o que ocorre na nova Lei das S. A's, que determina
percentuais, limitações e exigências.
Refere-se
às contas de Reservas de lucros, para Expansão e de Capital, que se
utilizam do lucro do exercício e Lucros acumulados. A norma não
define como que essas contas do Patrimônio Líquido devem ser
calculadas, apenas define o que é esse grupo do Balanço
Patrimonial.
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