segunda-feira, 8 de maio de 2017

Introdução aos Princípios e Convenções da Contabilidade


Como toda ciência, a contabilidade está fundada em princípios que norteiam a sua aplicação. São as vigas mestras dessa ciência. Revestidos de universalidade e veracidade, os princípios contá­beis são válidos para todos os patrimônios, independentemente das entidades a que pertencem, as finalidades a que estas se dirijam, a forma jurídica a qual estão revestidas, a sua localização, expres­sividade ou quaisquer outros qualificativos.

Os princípios contábeis geralmente aceitos são classificados em três categorias:
► Postulados referem-se ao ambiente sócio-político-econômico no qual a contabilidade é praticada.
1- Entidade .
2- Continuidade .
► Princípios regras básicas para aplicação da contabilidade.
1- Custo com base de valor.
2- Realização.
3- Competência dos exercícios.
4- Denominador comum monetário.
► Convenções limitações e regras para aplicação dos postulados e dos princípios.
1- Objetividade.
2- Relevância ou materialidade.
3- Uniformidade ou consistência.
São duas as condições básicas a fim de que um princípio supere a fase de tentativa e se transforme em “geralmente aceito” e, portanto, incorporado à doutrina contábil:
1- Deve ser considerado praticável pelo consenso profissional.
2- Deve ser considerado útil.
Note-se que a ordem de classificação não é o fruto do acaso: de fato, muitos contadores – com poder de decisão a respeito desses assuntos - atribuem mais importância à praticabilidade de um princípio do que à sua utilidade intrínseca.
Algumas vezes, atribuiu-se ao termo “praticabilidade” um significado rígido, de forma que tudo o que não for praticável com extrema facilidade será considerado “impraticável” para efeitos contábeis.

Convenções contábeis

Podemos observar, que resolução no 750/93 do CFC trás a conceituação detalhada de cada um dos Princípios de Contabilidade.
Princípios estes que devem ser observados, sob pena das sanções legais cabíveis.
A Resolução CFC 750/93 não faz referência às Convenções Contábeis.
Entretanto, é pertinente que conheçamos tais convenções, universalmente aceitas, dada a importância que elas representam para os registros contábeis como um todo. Dentro da ampla mar­gem de liberdade que os princípios permitam ao contador, no registro das operações, as convenções vêm restringir ou limitar, ou mesmo modificar parcialmente, o conteúdo dos princípios, definindo mais precisamente seu significado.


Convenção da Objetividade

Refere-se ao sentido de neutralidade que se deve atribuir à Contabilidade nos registros dos fatos que envolvem a gestão do patrimônio das entidades. Os registros contábeis, sempre que pos­sível, devem ser baseados em documentos que comprovem as respectivas transações. Assim, por ex­emplo, toda vez que um profissional de contabilidade tiver mais de uma opção de valores para atri­buir a um dado bem, como um documento original de compra e um laudo pericial de avaliação do bem, deverá optar pelo mais objetivo – no caso, o documento.

Convenção da Materialidade
Tal convenção estabelece que não se deve perder tempo com registro irrelevantes do ponto de vista contábil; registros cujos controles pode se tornar mais onerosos que os próprios valores a serem registrados. A aplicação dessa convenção é relativa em relação à natureza da empresa e seus registros, por isso exige bom senso. Há situações em que, embora os valores sejam irrelevantes, a respectiva importância em relação a um todo exige o registro.
Como exemplo, podemos citar: a) os materiais de expediente utilizados no escritório, como lápis, papéis, etc. Esses materiais, embora consumidos diariamente, podem ser contabilizados ape­nas ao final do período por diferenças de estoques, dado os seus pequenos valores unitários; e b) bens do imobilizado de pequeno valor não devem ser contabilizados no Ativo Imobilizado, mas sim em contas de resultado (despesas), devido o custo de controlar contabilmente um bem de pequeno valor.

Convenção da Uniformidade ou Consistência
A convenção da uniformidade ou consistência nos diz que, uma vez adotado determinado processo, dentre os vários possíveis que podem atender a um mesmo princípio geral, ele não deverá ser mudado com demasiada freqüência, pois assim estaria sendo prejudicada a comparabilidade dos relatórios contábeis. Se, por exemplo, for adotado o método UEPS para avaliação de estoques em lu­gar do PEPS (ambos atendem ao mesmo princípio geral, isto é, “Custo como base de valor”), deverá ser usado sempre o mesmo método nos outros períodos.
A quebra da consistência na escrituração provoca influências nos demonstrativos contábeis, o que prejudica a análise clara e eficiente em comparação com os demonstrativos de exercícios ante­riores. E, se houver a necessidade inadiável de se adotar outro critério, essa adoção deve ser declara­da como nota explicativa dos relatórios, de maneira a cientificar o leitor. 

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